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9 de janeiro de 2025
Contribuições previdenciárias TRIMESTRAIS para o INSS EM 2025: Entenda como funciona!
Contribuições previdenciárias TRIMESTRAIS para o INSS EM 2025: Entenda como funciona!
Neste Blog você saberá como Contribuintes Individuais e Facultativos podem ficar em dia com a Previdência pagando contribuições somente a cada 3 meses!😜
O mês de janeiro traz uma ótima oportunidade de recolhimento de 3 contribuições mensais em dia e válidas para fins de carência e tempo de contribuição.
Quem pode recolher INSS de forma trimestral?
Somente contribuintes Individuais e Facultativos podem optar pelo recolhimento trimestral de contribuições previdenciárias.
O pagamento é realizado em uma única guia e contemplando os 3 meses anteriores à competência do vencimento da guia.
- Exemplo: Paga-se até 15 de Janeiro as contribuições das competências OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO do ano anterior.
Quando é possível fazer o recolhimento trimestral?
O pagamento trimestral de contribuições pode ser realizado sempre no dia 15 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro do ano seguinte ao trimestre referente à guia.
Assim, dividindo o ano em trimestres, temos o seguinte resumo:
- Primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março): Vencimento 15 de abril;
- Segundo trimestre (abril, maio e junho): Vencimento 15 de julho;
- Terceiro trimestre (julho, agosto e setembro): Vencimento 15 outubro;
- Quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro): Vencimento 15 de janeiro.
Qual valor da contribuição trimestral?
O valor da contribuição trimestral pode variar muito, conforme o contexto e opções dos segurados.
São possibilidades:
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20% do salário de contribuição, que garante contagem de tempo para todos os benefícios previdenciários, sendo que a alíquota de contribuição pode ser de 20% de qualquer valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Para pagamento das competências Outubro/Novembro/Dezembro de 2024, que vence em 15/01/2025, devem ser usados como base os valores de R$ 1.412,00 a R$ 7.786,02, sendo o pagamento da contribuição trimestral qualquer valor entre R$ 847,20 e R$ 4.671,61. Para o pagamento das competências Janeiro/Fevereiro/Março de 2025, cujo vencimento é 15/04/2025, deve ser realizada a contribuição considerando o novo salário mínimo de R$ 1.518,00 e o novo teto do INSS (ainda a ser oficialmente publicado).
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11% do salário para contribuinte individual e facultativo de alíquota reduzida, que é uma opção de contribuição previdenciária que não poderá ser aproveitado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A bem da verdade, esta é uma ótima opção para pessoas que não completaram tempo de contribuição suficiente para aposentadoria por tempo de contribuição (de no mínimo 35 anos homens e 30 anos mulheres) antes dos 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres, pois fatalmente serão aposentados por idade.
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5% do salário mínimo como segurado facultativo de baixa renda, opção esta que também não será considerada para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
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Requisitos para a contribuição de 5% como Contribuinte Facultativo Baixa Renda
Para contribuir nesta modalidade os segurados precisam preencher os seguintes requisitos: (art. 21, § 2º, inciso II, alínea ‘b’ da Lei 8.212/91):
- Não possuir renda própria;
- Não exercer atividade remunerada ou dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (bolsa família não entra para o cálculo);
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com situação atualizada a cada 2 anos.
Valor das Contribuições
Os valores de contribuições referentes ao pagamento agora em JANEIRO deve se dar da seguinte forma:
Para contribuintes da alíquota de 20% o valor será proporcional ao salário de contribuição, desde que igual ou maior que o salário mínimo e até o teto previdenciário, obviamente multiplicado por 3, por se tratar de três competências pagas simultaneamente.
Dessa forma, o valor mínimo da contribuição trimestral das competências OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO de 2024 na alíquota de 20% é R$ 847,20 e o teto máximo é de R$ 4.671,61, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.
Na opção da alíquota reduzida de 11%, o valor da contribuição trimestral das competências OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO de 2024 é R$ 465,96.
Por fim, na alíquota destinada aos facultativos de baixa renda de 5%, o valor da contribuição trimestral (competências OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO de 2024) a ser paga até o dia 15/01/2025 é de 211,80.
Qual valor da contribuição de 2025, ou seja, para pagamento em abril?
O valor oficial do teto previdenciário de 2025 ainda não foi oficialmente publicado, então fique atento a tabela de contribuições do Prevlaw, pois a mesma será atualizada assim que forem publicados todos os novos índices.
Qual código da contribuição trimestral na GPS?
Muito cuidado com o código de preenchimento da guia de recolhimento! A contribuição trimestral exige código diferenciado para recolhimento através da Guia de Previdência Social (GPS) , que varia conforme o tipo de segurado e a alíquota escolhida.
Além disso, também se faz necessária distinção entre trabalhador urbano e rural. Dessa forma, veja qual código deverá ser preenchido na GPS:
Conclusão
Por fim, o mês de janeiro traz uma ótima oportunidade de fazer o pagamento trimestral em dia das contribuições de OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO de 2024! A estratégia de fazer três recolhimentos em dia pode ser muito útil para fins de aquisição ou reaquisição de carência para os benefícios do INSS, bem como para tempo de contribuição.
Fica a dica!💡
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