Blog

14 de novembro de 2024

HONORÁRIOS CONTRATUAIS: Como cobrar em casos de auxílio-doença?

por Átila Abella

HONORÁRIOS CONTRATUAIS: Como cobrar em casos de auxílio-doença?

Uma pergunta recorrente é sobre qual seria a melhor prática para quantificação de honorários de êxito quando o benefício obtido na esfera judicial é temporário, como um auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. 

Contratos de êxito/sucesso são classificados nas normas como contratos com cláusula quota litis, que na tradução literal quota litis = percentual da lide.  

Neste blog vou explicar a melhor maneira de quantificar e contratualizar honorários de êxito e como quantificar honorários em benefícios temporários.

Sempre estabeleça honorários contratuais com base no conceito de Proveito Econômico!

Para facilitar a compreensão e até regulamentar o conceito de proveito econômico, a Ordem dos Advogados do Brasil convencionou em suas tabelas de honorários a seguinte disposição:

Nas ações em que houver condenação ao pagamento de prestações vencidas e vincendas, a porcentagem será calculada sobre o total vencido, acrescido do valor correspondente a 12 (doze) prestações vincendas, salvo se menor o prazo em que forem devidas.

A disposição acima está em quase todas as tabelas das Seccionais da OAB, com pequenas alterações em sua redação.  

Isso ocorre porque o resultado final da atuação do advogado previdenciarista geralmente é a implantação de um benefício previdenciário. Por óbvio que o êxito da demanda, para fins de proveito econômico, compreende também prestações vincendas, ou seja, além dos “atrasados”, a porcentagem deve incidir sobre alguns benefícios futuros. 

Assim, o proveito econômico em processos previdenciários de benefícios temporários  compreende todas as prestações vencidas até o TRÂNSITO EM JULGADO, adicionadas ainda da porcentagem sobre as parcelas vincendas (futuras), limitadas a cobrar a porcentagem pelo primeiro ano de benefício. 

Assim, caso haja uma concessão de auxílio por incapacidade temporária com data de cessação do benefício (DCB) fixada em menos de 12 meses, a porcentagem dos honorários contratuais deverá incidir sobre todas as parcelas vincendas.



Captura De Tela 2024 11 14 102305

A porcentagem pactuada pelo advogado e seu cliente deve incidir sobre todo período entre a data de início dos efeitos financeiros do benefício até o limite de 12 meses após o trânsito em julgado, desde que devidamente previsto em contrato que a cobrança se dará com base no proveito econômico.

Vou dar um exemplo:

No caso de um processo judicial onde houve concessão de auxílio por incapacidade temporária, com DCB fixada em 4 meses após a implantação do benefício, onde a Renda Mensal do benefício é R$ 2.000,00, sendo que possui um montante de atrasados de R$ 20.000,00 e o contrato do advogado é de 30% do proveito econômico da demanda. 

Assim: 
30% das parcelas vencidas (R$ 20.000,00) = R$ 6.000,00
30% das 4 parcelas vincendas (R$ 8.000,00) = R$ 2.400,00  
Proveito econômico da demanda: R$ 28.000,00

Total dos Honorários quota litis de 30%: R$ 8.400,00

 

Contrato de Honorários: Garantindo clareza e transparência

É muito importante que o Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios esteja de acordo com a melhor prática sobre o tema. 

Sugiro sempre que se faça constar que a cobrança se dará com base no cálculo do proveito econômico da demanda. Também é importante mencionar que a porcentagem incidirá sobre o período de tutela antecipada e ainda sobre prestações vincendas (futuras). 

Contratualizada corretamente, a relação advogados/cliente fica sempre mais tranquila e transparente, facilitando também a futura prestação de contas.

Na Plataforma Prevlaw você encontra o modelo de contrato de honorários perfeitamente adequado para a cobrança com base no proveito econômico. E ainda melhor, ele já vem auto preenchido caso seu cliente esteja cadastrado na base do Prevlaw.  

Conclusão

Honorários são fonte de renda dos advogados. Valorizar o trabalho desempenhado faz muita diferença para o sucesso profissional na advocacia. 

Tudo começa por um bom contrato de honorários! Após a vitória processual a correta quantificação dos honorários contratuais é consequência do bom trabalho desempenhado!

Sucesso!!!!🚀🚀🚀

Leia também:


Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.

Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!

Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!

Colunista desde

LinkedIn de undefined

Sobre o autor desse conteúdo

Colunista

Veja todos os artigos chevron_right

Quer se tornar parceiro?

Assine nossa newsletter