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25 de julho de 2024

Prestação de contas: Uma obrigação do Advogado!

por Átila Abella

Prestação de contas: Uma obrigação do Advogado!

Atuando há alguns anos como Julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, posso afirmar que uma das maiores causas de processos disciplinares contra advogados é a falta de clareza na prestação de contas após a conclusão de um processo. 

Não estou aqui me referindo aos casos de locupletamento, onde o advogado retém para si valores do cliente. Esta é uma infração gravíssima e abominável, que deve ser severamente punida. A reincidência do advogado que reter para si valores dos clientes deve fatalmente culminar na exclusão dos quadros da OAB, literalmente porque se tratam de criminosos travestidos de advogados.

Neste Blog vou tratar dos casos em que a cobrança se deu dentro dos limites éticos, mas a falta de clareza ou até a indisponibilidade do advogado em conversar com o cliente e prestar contas pode gerar um processo ético e bastante dor de cabeça.

Prestar contas é um DEVER do Advogado! 

Advogado: Sempre preste contas ao seu cliente, esclareça tudo que foi obtido e cobrado de honorários! 

Prestar contas ao cliente é uma OBRIGAÇÃO do advogado, sob pena de suspensão do direito de advogar pelo período mínimo de 30 dias e até que preste as devidas contas.

Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94):

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

...

XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;…

Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:    

I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV e XXX do caput do art. 34 desta Lei; (...)

§ 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

§ 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.

O Advogado precisa cobrar seus honorários, é disso que vivemos, mas a prestação de contas detalhada não é uma opção, é uma obrigação. 

Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios

Contrato é essencial!! Exatamente por prestar contas ser uma obrigação, o contrato escrito se faz extremamente importante para fins de tornar incontroversos os termos pactuados na contratação e viabilizar a própria prestação de contas. 

O cliente precisa perceber que a cobrança ocorreu conforme o contrato de honorários assinado. E nem sempre isso fica claro pro cliente, que desconhece os conceitos de proveito econômico, honorários de sucumbência e etc…

Conceito de Proveito Econômico

Muitos confundem, mas o proveito econômico em nada tem a ver com o valor atribuído à causa. O proveito econômico está muito mais ligado ao direito material obtido do que à pretensão processual inicial. 

Proveito econômico também não se confunde com os “atrasados” do processo, pois geralmente  não é só de parcelas vencidas que trata um processo previdenciário! 

Para facilitar a compreensão e até regulamentar o conceito de proveito econômico, a Ordem dos Advogados do Brasil convencionou em suas tabelas de honorários a seguinte disposição:

“Nas ações em que houver condenação ao pagamento de prestações vencidas e vincendas, a porcentagem será calculada sobre o total vencido, acrescido do valor correspondente a 12 (doze) prestações vincendas, salvo se menor o prazo em que forem devidas.”

Como o resultado da demanda previdenciária geralmente é a implantação de um benefício previdenciário, por óbvio que o êxito da demanda compreende também prestações vincendas, ou seja, benefícios futuros. 

Assim, pode-se concluir que o proveito econômico compreende todas as prestações vencidas até o trânsito em julgado e ainda 12 prestações vincendas, exceto em casos de benefício com data de cessação inferior a 12 meses. 

O Que É Proveito Econômico  1

Importante aqui mencionar a tabela de honorários da Seccional da OAB São Paulo (Item 7): 

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Assim, é muito importante incluir no contrato de prestação de serviços advocatícios o conceito de proveito econômico, que a sucumbência pertence ao advogado e não será compensado, que eventual recebimento de tutela antecipada compreende o conceito de proveito econômico e tudo mais... 

Sobre tudo isso, convido para leitura de nossos textos específicos sobre cada tema, os links estão logo abaixo. 😜

Conclusão

O Advogado precisa cobrar seus honorários, é nossa fonte de renda e disso que vivemos, mas a prestação de contas detalhada não é uma mera cortesia. Essa é uma obrigação e um momento extremamente importante para o futuro da carreira profissional. 

Cliente desconfiado e insatisfeito é um detrator importante da sua imagem, enquanto um cliente satisfeito pode ser um ótimo promotor do seu negócio! 🚀

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