Blog
18 de julho de 2024
Saiba como quantificar honorários advocatícios contratuais em casos de tutela antecipada no curso do processo.
Saiba como quantificar honorários advocatícios contratuais em casos de tutela antecipada no curso do processo.
Honorários é a forma mais comum de remuneração do advogado, é a principal fonte de renda dos profissionais do direito! Saber quantificar honorários não só valoriza o trabalho da advocacia, mas também proporciona ao profissional maior capacidade de investimento para alavancar sua carreira.
Especialmente no Direito Previdenciário Brasileiro, a maioria dos processos de concessão dos benefícios possuem estipulação de honorários advocatícios contratuais de êxito, chamados de contrato com cláusula quota litis, que são honorários vinculados ao sucesso da demanda.
Prefacialmente, pode-se afirmar que honorários advocatícios em percentual da lide SEMPRE DEVERÃO SER FIXADOS com vinculação ao conceito de “PROVEITO ECONÔMICO”.
Neste post vou explicar e dar dicas valiosas de como quantificar honorários contratuais quando há implantação do benefício no curso do processo em razão de antecipação dos efeitos da tutela.
Conceito de Proveito Econômico
Para facilitar a compreensão e até regulamentar o conceito de proveito econômico, a Ordem dos Advogados do Brasil convencionou em suas tabelas de honorários a seguinte disposição:
Nas ações em que houver condenação ao pagamento de prestações vencidas e vincendas, a porcentagem será calculada sobre o total vencido, acrescido do valor correspondente a 12 (doze) prestações vincendas, salvo se menor o prazo em que forem devidas.
Como o resultado da atuação do advogado previdenciarista geralmente é a implantação de um benefício previdenciário, por óbvio que o êxito da demanda, para fins de proveito econômico, compreende também prestações vincendas, ou seja, benefícios futuros.
Assim, a grosso modo, pode-se concluir que o proveito econômico em processos previdenciários compreende todas as prestações vencidas até o TRÂNSITO EM JULGADO, adicionadas ainda 12 prestações vincendas em casos de aposentadorias.
Resumo de Proveito Econômico:
PERÍODO em ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por óbvio, o período de recebimento de benefício em razão de tutela antecipada compreende o proveito econômico da demanda!
Quanto ao tema, estudando para dar uma palestra em Pernambuco, me deparei com a tabela de honorários previdenciários mais elucidativa que já estudei:
Vejam o que diz a tabela da OAB PE:
7.18 (Honorários de Fase Judicial):
20% a 30% do proveito econômico do cliente. Em caso de antecipação dos efeitos da tutela, o percentual poderá incidir até o trânsito em julgado da causa ou por prazo inferior desde que convencionado por contrato.
A própria tabela já é uma lição de como quantificar honorários em demandas previdenciárias, deixando claro que a porcentagem pactuada incide também nas parcelas recebidas a título de tutela antecipada.
DICA DO PREVLAW
Nos casos de tutela antecipada, uma ótima estratégia é fixar a cobrança da porcentagem pactuado no contrato de prestações de serviços advocatícios do valor mensal recebido pelo cliente, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA.
Isso mesmo, a COBRANÇA PODE OCORRER MÊS A MÊS enquanto o processo não transita em julgado, pelo tempo que perdurar a fase recursal.
Isso faz muito sentido nos casos em que o trânsito em julgado possa demorar, ou mesmo quando sejam poucas parcelas vencidas até a implantação por força de tutela antecipada.
O risco de não fazer isso é que os honorários fiquem muito maiores que o montante global dos atrasados, o que na prática dificulta ou até inviabiliza a cobrança ao final do processo.
Estratégia equivocada de interpretar a tutela antecipada já como se fossem as “prestações vincendas”
Não desconheço interpretações no sentido de que a cobrança deveria ser apenas de 30% da RPV ou precatório, adicionados a porcentagem contratual referente ao primeiro ano de benefício.
Por exemplo, no caso de um contrato com cláusula quota litis de 30% do proveito econômico, seria como fixar a cobrança de 3,6 salários para pagamento a partir da implantação do benefício em razão de tutela antecipada em sentença de primeiro grau. Nesses casos, o advogado irá cobrar apenas os 3,6 salários a partir da tutela antecipada + 30% do futuro precatório ou RPV.
Eu discordo totalmente desse entendimento! Se você entender que é o certo, vou provocar uma reflexão comparativa:
Em caso de improcedência em primeiro grau e consequente NÃO implantação do benefício em tutela antecipada, como seria o montante de atrasados em razão do provimento do recurso para fins de concessão de uma aposentadoria?
A resposta é simples, o montante dos atrasados seria até o trânsito em julgado ou implantação do benefício (DIP), após o trânsito em julgado.
Assim, numa sentença de improcedência reformada, o exemplo proposto acima teria uma cobrança na razão de 30% dos atrasados + 3,6 salários (referente aos 30% de uma anuidade), ou seja, 30% dos valores entre a DIB e o Trânsito em julgado + 3,6 salários.
Então, qual é a lógica do advogado requerer tutela antecipada e trabalhar perfeitamente para obter um resultado antecipado, PREJUDICANDO SUA REMUNERAÇÃO, PODENDO DIMINUIR SEUS HONORÁRIOS PELA METADE, OU ATÉ MENOS?
Não há razão para punir o advogado pela vitória em primeiro grau e a obtenção da tutela antecipada!
Dessa forma, acho que fica claro que a porcentagem do proveito econômico engloba todas as parcelas vencidas entre a DIB até o trânsito em julgado!!😜
Gostou do conteúdo? Então deixe seu comentário!!!
Leia também:
-
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: O que é proveito econômico nas demandas previdenciárias?
-
Destaque de Honorários Contratuais: Entenda como funciona esse direito do Advogado!
-
Honorários Contratuais: Porcentagem incide sobre valor bruto ou líquido recebido pelo cliente?
-
Tudo o que você precisa saber sobre Contrato de Honorários Advocatícios: Modelo e dicas valiosas!
-
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: Como escapar da limitação da súmula 111 do STJ?
-
Advogado pode cobrar honorários de atrasados obtidos na esfera administrativa?
Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.
Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!
Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!