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17 de abril de 2024

5 benefícios do INSS para pessoas com AUTISMO

por Lucas Cardoso

5 benefícios do INSS para pessoas com AUTISMO

Pessoas diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) podem ter direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso porque a Lei 12.764 de 2012 estabelece que a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Nesta publicação, vamos destacar alguns dos direitos previdenciários da pessoa com autismo:

  • Benefício assistencial (BPC).

  • Auxílio-inclusão

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência.

  • Aposentadoria por incapacidade permanente.

  • Auxílio por incapacidade temporária.

1. Benefício Assistencial (BPC);

Dentre os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista estão a previdência e a assistência social.

Nesse sentido, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal para idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a própria manutenção.

Assim, para receber o BPC é necessário comprovar:

  1. Deficiência (nesse caso, diagnóstico do TEA);

  2. Necessidade econômica;

Existem julgamentos judiciais reconhecendo o direito ao recebimento do BPC pela pessoa com autismo. A título de exemplo: 

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. [...] 2. Tendo sido comprovada a deficiência (autismo infantil) pelo jusperito, é devido o benefício assistencial desde o requerimento na esfera administrativa. (TRF4, AC 5004218-57.2022.4.04.7213,16/11/2023)

2. Auxílio-inclusão

Para a pessoa com autismo que recebia o BPC mas passa a desenvolver atividade remunerada, é devido o benefício de auxílio-inclusão.

Esse benefício foi regulamentado pela Lei 14.176/2021 e visa contribuir no processo de inclusão de pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho.

Em resumo, é necessário preencher os seguintes requisitos para receber o benefício de auxílio-inclusão:

  • Estar recebendo BPC e passar a exercer atividade remunerada;

  • Remuneração inferior a 2 (dois) salários mínimos;

  • Inscrição atualizada no CadÚnico;

Por fim, cabe registrar que o valor do auxílio-inclusão é de 50% do valor do BPC, ou seja, de meio salário mínimo.

3. Aposentadoria da pessoa com deficiência:

As pessoas com autismo têm direito às regras de aposentadoria destinadas às pessoas com deficiência, conforme Lei Complementar 142/2013. Na Lei existem duas regras de aposentadoria: 1) por tempo de contribuição e 2) por idade.

Além de tempo e idade reduzidos, estas modalidades de aposentadoria possuem uma forma de cálculo mais vantajosa.

É importante registrar que para concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência não se exige comprovação de incapacidade. Basta comprovar o trabalho na condição de pessoa com deficiência. Inclusive, a pessoa com autismo pode continuar trabalhando mesmo após receber essa modalidade de aposentadoria.

4. Aposentadoria por Invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente):

Na hipótese de o autismo gerar incapacidade permanente para o trabalho, será concedida a aposentadoria por invalidez.

Contudo, além da incapacidade, é preciso estar contribuindo para o INSS no momento do início da incapacidade para o trabalho (qualidade de segurado).

5. Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária):

Por outro lado, se o autismo gerar alguma incapacidade temporária e por mais de 15 dias consecutivos, será devido o benefício de auxílio-doença à pessoa com autismo.

Cabe registrar que existem comorbidades frequentes entre autistas que podem gerar incapacidade temporária, tais como TOC (Transtorno Obsessivo-Compulsivo), depressão, ansiedade, desregulação do ciclo do sono, etc.

Assim como a aposentadoria por invalidez, é preciso estar contribuindo para o INSS no momento do início da incapacidade para o trabalho (qualidade de segurado).

Com o conhecimento sobre esses benefícios e requisitos, a pessoa com autismo pode partir para a busca dos seus direitos. Contudo, é crucial a análise e orientação do advogado previdenciarista para cada caso específico.

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