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11 de abril de 2024

Honorários Contratuais: Porcentagem incide sobre valor bruto ou líquido recebido pelo cliente?

por Átila Abella

Honorários Contratuais: Porcentagem incide sobre valor bruto ou líquido recebido pelo cliente?

Essa é uma dúvida recorrente, principalmente em razão dos conflitos e reclamações de clientes em alguns casos. 

Já na prática da advocacia previdenciária contenciosa, geralmente os honorários advocatícios contratuais são cobrados mediante êxito da demanda, chamados de “cláusula quota litis”, ou seja, vinculados ao sucesso processual. Esse tipo de cobrança está intimamente ligada ao conceito de “proveito econômico”.

Como advogado previdenciarista já tive alguns impasses com clientes, mas atualmente como Julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB tenho presenciado muitos conflitos sobre o tema. 

Neste Blog vou explicar sobre qual valor deve incidir a cobrança de honorários e o que fazer para evitar conflitos com o cliente. 

A cobrança dos honorários incide sobre o Bruto ou Líquido recebido do cliente?

Entendo que a cobrança deve se dar pelo valor bruto, pois não pertence ao Advogado a obrigação de participar de particularidades de cada cliente, como a sua carga tributária, possíveis abatimentos de dívidas ou valor recebidos no curso do processo em que o advogado não tenha participado recebendo honorários. 

Neste sentido, trago importante ressalva prevista na Tabela de Honorários da OAB São Paulo, na seção de honorários da área previdenciária: 

Considerações importantes

[...]

O cálculo da verba honorária terá como base os valores brutos recebidos pelo(a) cliente. 

Dessa forma, vejam que a tabela de honorários de São Paulo é bastante clara nesse sentido. Além disso, sempre oportuno mencionar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): 

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. BASE DE CÁLCULO DO PSS. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO CONSISTENTE NO VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO.

[...]

2. A pretensão recursal da parte ora recorrida não era a de que os honorários contratuais fossem excluídos da base de cálculo do PSS, mas sim que os honorários pactuados incidissem sobre o valor bruto do crédito da autora, tal como a contribuição previdenciária.

3. O comando decisório contido no aresto combatido foi tão somente o de que não deve haver dedução da contribuição previdenciária sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios. Em nenhum momento se falou em deduzir o valor dos honorários da base de cálculo da contribuição previdenciária.

4. Portanto, ambas as verbas - honorários contratuais e contribuição previdenciária - devem incidir sobre o valor bruto da condenação.

[...]

6. Recurso especial a que se nega provimento.

(REsp n. 1.437.413/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 11/12/2019.)

De qualquer forma, se faz extremamente importante fazer constar cláusula de cobrança de incidência de honorários sobre valor bruto no seu contrato de prestação de serviços advocatícios. 

Contrato de Honorários

O contrato de honorários advocatícios é um documento crucial que estabelece os termos e condições da relação entre advogado e cliente. 

O correto é tratar o documento como Contrato de prestação de serviços advocatícios, pois o documento não estabelece apenas preço e sim todos direitos e deveres na relação dos contratantes, protegendo ambas as partes, estabelecendo claramente os serviços prestados, os prazos de pagamento e outras condições importantes.

Assim, sobre o tema deste Blog, se faz muito importante estabelecer cláusula contratual no sentido de que a cobrança se dará pelo valor bruto do proveito econômico.

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Conclusão

Em resumo, a cobrança de honorários advocatícios na advocacia previdenciária contenciosa, especialmente através da cláusula quota litis, é uma questão que merece atenção cuidadosa tanto por parte dos advogados quanto dos clientes. Definir claramente os termos do contrato e estabelecer uma comunicação transparente desde o início pode ajudar a evitar conflitos futuros e gerar relações profissionais duradouras.

Ao seguir as orientações da Tabela de Honorários da OAB e considerar jurisprudência relevante, os advogados podem garantir uma prática profissional ética e transparente. 

Por fim, a compreensão mútua entre advogado e cliente sobre o cálculo e a incidência dos honorários pode promover uma relação de confiança e colaboração, essencial para alcançar resultados satisfatórios.

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