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2 de maio de 2024

Advogado pode cobrar honorários de atrasados obtidos na esfera administrativa?

por Átila Abella

Advogado pode cobrar honorários de atrasados obtidos na esfera administrativa?

Honorários são a fonte de renda dos advogados! Quantificar honorários da maneira correta não só aumenta a receita do escritório do profissional, como também valoriza o trabalho da advocacia como um todo!  

Já adianto que honorários advocatícios contratuais de êxito (quota litis), ou seja, vinculados ao sucesso do trabalho, sempre estarão vinculados ao conceito de “proveito econômico”. 

Neste post darei dicas de como quantificar honorários contratuais em benefícios obtidos na esfera administrativa.

Conceito de Proveito Econômico 

Para facilitar a compreensão e até regulamentar o conceito de proveito econômico, a Ordem dos Advogados do Brasil convencionou em suas tabelas de honorários a seguinte disposição: 

Nas ações em que houver condenação ao pagamento de prestações vencidas e vincendas, a porcentagem será calculada sobre o total vencido, acrescido do valor correspondente a 12 (doze) prestações vincendas, salvo se menor o prazo em que forem devidas.

Como o resultado da atuação do advogado previdenciarista geralmente é a implantação de um benefício previdenciário, por óbvio que o êxito da demanda para fins de proveito econômico compreende também prestações vincendas, ou seja, benefícios futuros. 

Assim, a grosso modo, pode-se concluir que o proveito econômico em processos administrativos previdenciários compreende todas as prestações vencidas até a implantação do benefício e ainda 12 prestações vincendas, exceto em casos de benefício com data de cessação inferior a 12 meses. 

Cobrança de Honorários da fase Administrativa

No cotidiano da advocacia previdenciária foi criada a prática de cobrança de honorários previdenciários de processos administrativos calculados em relação ao valor do benefício obtido. 

Quase sempre os clientes perguntam no primeiro atendimento:

- Doutor, quantos salários vai me cobrar?

Por mais que o conceito de proveito econômico seja mais amplo do que cobrar por número de salários, é possível fazer uma previsão de acordo com a porcentagem prevista no Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios. 

É importante deixar muito claro para o cliente que a cobrança realmente se dará sobre prestações futuras na obtenção de um benefício, mas também poderá haver cobrança sobre valores atrasados (prestações vencidas) no decorrer do processo administrativo.

Acho importante mencionar a tabela de honorários da Seccional da OAB São Paulo: 

O proveito econômico da ação judicial tem como marco inicial aquele da data do início do pagamento das prestações postuladas em juízo (incluindo as vencidas) e como marco final a expedição do ofício requisitório específico (precatório ou RPV), acrescidos de 12 (doze) parcelas vincendas a partir de então.

O proveito econômico na esfera administrativa consiste nos valores auferidos entre a data do início do pagamento administrativo das parcelas (incluindo as retroativas) do benefício ou das diferenças pleiteadas acrescidas de mais 12 (doze) parcelas vincendas.

Fiz questão de trazer a tabela de São Paulo para reforçar que o contrato de honorários terá o mesmo conceito de proveito econômico quando o deferimento se dê diretamente na esfera administrativa, com cobrança de porcentagem sobre as parcelas vencidas no decorrer do processo e ainda parcelas vincendas.  

Para facilitar compreensão, conforme a porcentagem pactuada no seu contrato, na prática a cobrança sobre parcelas vincendas se dará da seguinte forma: 

  • 20% = 2,4 BENEFÍCIOS FUTUROS 
  • 25% = 3 BENEFÍCIOS FUTUROS
  • 30% = 3,6 BENEFÍCIOS FUTUROS

A matemática é bastante simples! Se aplica a porcentagem contratada em relação ao valor dos atrasados administrativos + um ano de benefício futuro.😜

Conclusão: 

Em resumo, a cobrança de honorários advocatícios na advocacia previdenciária, especialmente através da cláusula quota litis, é uma questão que merece atenção cuidadosa tanto por parte dos advogados. Definir claramente os termos do contrato e estabelecer uma comunicação transparente desde o início pode ajudar a evitar conflitos futuros e gerar relações profissionais duradouras.

Ao seguir as orientações da Tabela de Honorários da OAB os advogados podem garantir uma prática profissional ética e transparente. 

Por fim, a compreensão mútua entre advogado e cliente sobre o cálculo e a incidência dos honorários pode promover uma relação de confiança e colaboração, essencial para alcançar resultados satisfatórios e carreira profissional de sucesso!🚀🚀🚀

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