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28 de março de 2024

Aposentadoria por invalidez livre de perícia para sempre!

por Átila Abella

Aposentadoria por invalidez livre de perícia para sempre!

Conforme a legislação, aposentados por invalidez e pensionistas inválidos ou com deficiência devem passar por perícia médica de reavaliação periodicamente. 

Veja o que diz a Lei dos Benefícios do INSS sobre convocação para perícia: 

O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei. (§ 4.º do art. 43 da lei 8.213/91)  

No entanto, há casos em que essas avaliações podem ser dispensadas, proporcionando segurança e estabilidade aos beneficiários.

Essas avaliações periódicas, que incluem programas de pente fino, podem gerar ansiedade e preocupação entre os aposentados e pensionistas do INSS.

Caso não respondam a uma convocação, existe grande risco dos benefícios serem suspensos ou cessados. No entanto, há exceções...😜

Neste Blog, vou explicar quais aposentados por invalidez e pensionistas podem continuar recebendo seus benefícios sem a necessidade de perícias médicas pelo resto de suas vidas. 

Quem pode dizer “PERÍCIA NUNCA MAIS”? 

Existem situações em que a realização de perícias de reavaliação é dispensada, ou seja, o INSS não pode exigir sua realização para manutenção do benefício. São isentos de perícia e procedimentos de reavaliação periódica:

  • Aposentados por invalidez ou pensionistas “inválidos” que não retornaram ao trabalho a partir dos 55 anos de idade, desde que recebam benefícios por incapacidade há pelo menos 15 anos, incluindo o tempo de auxílio-doença anterior à aposentadoria por invalidez (art. 101, §1.º, I da lei 8.213/91).

  • Aposentados que completam 60 anos de idade, independentemente do tempo em que estão recebendo aposentadoria por invalidez ou pensão por morte (art. 101, §1.º, II da lei 8.213/91).

  • Aposentados por invalidez diagnosticados com HIV/AIDS (art. 43, § 5.º da Lei 8.213/91).

Essas isenções geram total estabilidade aos beneficiários, eliminando a necessidade de perícias de reavaliação, garantindo assim uma maior tranquilidade em relação aos seus benefícios. 

Como funciona a perícia médica?

As perícias médicas previdenciárias são procedimentos que visam avaliar a presença de "incapacidade" ou "deficiência" dos segurados. São muito importantes para concessão e também manutenção dos benefícios. 

Para os benefícios por incapacidade do INSS, a avaliação se concentra na incapacidade para o trabalho. Considerando a relação entre as exigências do trabalho e a incapacidade do indivíduo de realizá-las.

Na avaliação, não é apenas a doença que é considerada, mas sim todo o contexto que envolve a capacidade ou incapacidade do indivíduo de continuar trabalhando e obtendo sustento através do seu trabalho. 

Conclusão  

Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos não precisam realizar perícias de reavaliação nas seguintes situações: 

  1. 55 anos de idade e mais de 15 anos em benefícios por incapacidade;

  2. 60 anos de idade e qualquer tempo em benefícios; 

  3. Aposentados diagnosticados com HIV/AIDS.  

Nesses casos, só deverá ocorrer a perícia a pedido do próprio segurado, caso quiser voltar ao trabalho ou para encaminhamento do adicional de 25%.  Este adicional acontece quando há necessidade de verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a sua concessão. No caso, a perícia é necessária para avaliar a chamada “grande invalidez” e consequente concessão do acréscimo de 25% na aposentadoria

Assim, compreender as nuances e exceções relacionadas aos benefícios por incapacidade e deficiência e à dispensa de perícias de reavaliação é essencial. 

Ao conhecer direitos e as condições que os isentam dessas avaliações periódicas, os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos podem desfrutar de maior segurança e estabilidade financeira ao longo de suas vidas. 

Essas isenções representam não apenas um alívio para os beneficiários, mas também um reconhecimento da necessidade de proteção e cuidado para aqueles que enfrentam desafios de saúde significativos. 

Em última análise, ao entender as disposições legais que regem a sua fonte de renda, os beneficiários podem planejar seu futuro com mais confiança e tranquilidade, sabendo que estão protegidos pelo sistema previdenciário.

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