Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez
Resumidamente, o adicional de 25% na aposentadoria do INSS é um acréscimo pago aos aposentados por invalidez que necessitem do acompanhamento permanente de outras pessoas para as atividades diárias.
Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
Tem direito ao adicional de 25% somente quem recebe APOSENTADORIA POR INVALIDEZ e necessita do acompanhamento permanente de terceiros.
Algumas situações específicas foram contempladas pelo Anexo I do Decreto 3.048/99, que estabelece que tem uma “presunção” de direito ao benefício:
Cegueira total.
Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
Doença que exija permanência contínua no leito.
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Contudo, mesmo que a situação do segurado não se enquadre em alguma das acima, caso haja necessidade do acompanhamento permanente de terceiros, o aposentado pode ter direito ao adicional.
Aliás, cabe lembrar que quem recebe outras espécies de aposentadorias NÃO tem direito ao adicional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 1.221.446.
Qual o valor do adicional de 25%?
O adicional será calculado com base no valor recebido pelo segurado à título de aposentadoria por invalidez.
Por exemplo, se o valor da aposentadoria é de R$ 2.000,00, o adicional será de R$ 500,00.
Contudo, cabe lembrar que o adicional de 25% não está sujeito ao teto previdenciário. Assim, mesmo quem recebe uma aposentadoria por invalidez no valor do teto do INSS, receberá o adicional de 25% integralmente, mesmo que o valor extrapole o limite máximo de benefícios do RGPS.
Como pedir o adicional de 25% na aposentadoria?
Para solicitar o adicional de 25% é muito simples: basta entrar na plataforma do “Meu INSS” e realizar um novo pedido.
Nesse sentido, haverá a opção específica de “acréscimo de 25%”.
Assim que o requerimento for feito, o INSS irá convocar o segurado para uma perícia, que irá avaliar a necessidade de acompanhamento permanente de terceiros do(a) aposentado(a).
Contudo, mesmo que o INSS não reconheça o direito, o(a) requerente poderá ingressar na Justiça para rediscutir a questão.