Revisão do Buraco Verde

18 de dezembro de 2023 às 18:00 (Atualizado em 18 de dezembro de 2023 às 18:00)

Primeiramente, para entender o que é a revisão do buraco verde, precisamos compreender que o teto do INSS é um limitador da RMI (renda mensal inicial) e do salário de benefício.

Nesse sentido, em diversos casos, a média contributiva do(a) segurado(a) extrapola o teto, mas foi limitado a ele na época da concessão do benefício.

Por exemplo, pensem em um segurado cuja média de contribuições era de R$200,00, e o teto vigente na data da concessão do benefício era de R$150,00. Nesse caso, limita-se o salário de benefício ao teto vigente (R$150,00).

Sendo assim, houve um prejuízo ao segurado que teve seu benefício limitado ao teto, mesmo sua média contributiva sendo superior.

Além disso, a própria lei reconheceu essa injustiça. A Lei 8.870/94 previu em seu artigo 26 que os benefícios concedidos entre 05/04/1991 a 31/12/1993 e que tenham sido limitados pelo teto vigente na época da concessão, teriam um reajuste referente ao percentual da diferença entre a média contributiva do segurado e o teto (não podendo ultrapassar ele, evidentemente).

E é justamente esse reajuste que se trata a revisão do buraco verde!

Ou seja, em nosso exemplo acima, de um segurado com média de R$ 200,00 e o teto de R$150,00, o reajuste seria de 33% (diferença percentual da média em relação ao teto).

OBS: A Lei 8.880/94 estendeu a revisão do buraco verde também para todos os benefícios concedidos a partir de 01/03/1994 e que tenham sido limitados ao teto.

Quem tem direito à revisão do buraco verde?

Tem direito à Revisão do Buraco Verde os benefícios concedidos entre 05/04/1991 a 31/12/1993 e de 01/03/1994, limitados ao teto, e que já não sofreram o reajuste referente à diferença entre a média contributiva e o teto.

Decadência e prescrição

No que se referente à decadência, a jurisprudência já se manifestou no sentido de que o prazo decadencial de 10 anos não se aplica. Isso por se tratar de uma revisão prevista posteriormente pela própria lei, não se tratando de discussão sobre o ato de concessão.

Contudo, no que se referente à prescrição quinquenal (5 anos) de parcelas vencidas, essa sim se aplica. Ou seja, em regra, o segurado só conseguirá reaver parcelas a partir de 5 anos para trás do ajuizamento da respectiva ação de revisão.

Como fazer o pedido de Revisão do Buraco Verde?

É possível requerer a revisão do Buraco Verde diretamente na Justiça. No entanto, é desnecessário o prévio requerimento administrativo, por se tratar de revisão de direito prevista em lei.

Quais documentos necessários para a Revisão do Buraco Verde?

Por fim, para analisar um caso de revisão do buraco verde, sugerimos obter os seguintes documentos no Meu INSS:

  • Cópia do processo administrativo;

  • Carta de concessão do benefício;

  • Memória de cálculo do benefício;

  • Histórico de créditos (HISCRE).

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Yoshiaki Yamamoto

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