Revisão dos Tetos

18 de dezembro de 2023 às 18:00 (Atualizado em 18 de dezembro de 2023 às 18:00)

Com certeza você já ouviu falar do teto do INSS, não é mesmo?

Se você não sabe, o INSS tem um teto de valor máximo para seus benefícios. Por exemplo, em 2023, esse valor é de R$7.507,49. 

Contudo, a mudança desse teto possibilitou que aposentados e pensionistas do INSS adquirissem direito a uma revisão em seus benefícios. 

Nesse post você irá entender tudo sobre a Revisão dos Tetos do INSS. 

O que é a Revisão do Teto e como funciona?

Primeiramente, é preciso entender o que é a Revisão dos tetos do INSS.

Nesse sentido, precisamos nos remeter aos anos de 1998 e 2003, quando o Governo editou as Emendas Constitucionais (ECs) 20 e 41, respectivamente. 

Essas Emendas Constitucionais foram as Reformas da Previdência promovidas na época. Nesse contexto, além de alterarem regras de benefícios, requisitos e cálculos, elas também estabeleceram um novo teto para os benefícios do INSS. 

No ano de 1998, o teto era de R$ 1.081,50, então, repentinamente, com a EC 20/1998 que entrou em vigor em 16/12/1998, o teto passou a ser de R$ 1.200,00. 

Igualmente, no ano de 2003 o teto era de R$1.869,34, e com a entrada em vigência da EC 41/2003 passou para R$2.400,00.

O direito à revisão de aposentadorias e pensões do INSS

Pois bem, o teto INSS é um limitador não somente da RMI (renda mensal inicial) como dos salários de contribuição e do salário de benefício. 

Nesse sentido, em diversos casos, a média contributiva do(a) segurado(a) extrapolava o teto, mas limitada a ele na época.

Por exemplo, pensem em um segurado cuja média de contribuições em 2003 antes da EC 41/2003 era de R$2.000,00. Nesse caso, essa o salário de benefício foi limitado ao teto vigente (R$1.869,34), porém, meses depois a EC 41/2003 elevou o teto para R$2.400,00. Ou seja, de acordo com o novo teto, o segurado não teria tido o seu benefício limitado ao teto anterior.

Assim, nesse contexto o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é devida a revisão dos benefícios que foram limitados ao teto na data da concessão, para que fossem atualizados para os novos tetos. 

Quem tem direito à Revisão do Teto?

Em resumo, para ter direito à revisão dos tetos, alguns requisitos são necessários:

  • DIB (data de início de benefício) entre 05/04/1991 e 31/12/2003;

  • o benefício ter sido limitado pelo teto do INSS

  • o benefício não ter sido objeto de revisão pelo próprio INSS.

Existe prazo para eu entrar com o pedido?

A revisão dos tetos das EC 20/1998 e 41/2003 não está sujeita ao prazo decadencial de 10 anos, pois não se trata de discussão do ato de concessão. 

Contudo, se aplica aqui a prescrição quinquenal (5 anos) de parcelas vencidas. Ou seja, a partir do momento que o segurado requerer a revisão, poderá cobrar diferenças devidas a partir de 5 anos para trás. 

Como fazer o pedido de Revisão do Teto?

É possível postular a revisão dos tetos diretamente na Justiça, sendo desnecessário fazer requerimento expresso de revisão sobre o tema, tendo em vista que o INSS tem entendimento restritivo sobre o tema.

Quais benefícios podem ser revisados?

Em resumo, podem sofrer a revisão dos tetos qualquer tipo de aposentadoria ou pensão por morte.

Não são elegíveis à revisão as aposentadorias por idade rural e BPC (LOAS).

Caso você acredite que tenha direito à revisão, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário!

Quais documentos necessários para a Revisão do Teto?

Por fim, para analisar um caso de revisão dos tetos, sugerimos obter os seguintes documentos (todos podem ser obtidos no Meu INSS):

  • Cópia do processo administrativo;

  • Carta de concessão do benefício;

  • Memória de cálculo do benefício;

  • Histórico de créditos (HISCRE).

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Sobre o autor desse conteúdo

Colunista desde 2015

Yoshiaki Yamamoto

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