Revisão dos Tetos
Com certeza você já ouviu falar do teto do INSS, não é mesmo?
Se você não sabe, o INSS tem um teto de valor máximo para seus benefícios. Por exemplo, em 2023, esse valor é de R$7.507,49.
Contudo, a mudança desse teto possibilitou que aposentados e pensionistas do INSS adquirissem direito a uma revisão em seus benefícios.
Nesse post você irá entender tudo sobre a Revisão dos Tetos do INSS.
O que é a Revisão do Teto e como funciona?
Primeiramente, é preciso entender o que é a Revisão dos tetos do INSS.
Nesse sentido, precisamos nos remeter aos anos de 1998 e 2003, quando o Governo editou as Emendas Constitucionais (ECs) 20 e 41, respectivamente.
Essas Emendas Constitucionais foram as Reformas da Previdência promovidas na época. Nesse contexto, além de alterarem regras de benefícios, requisitos e cálculos, elas também estabeleceram um novo teto para os benefícios do INSS.
No ano de 1998, o teto era de R$ 1.081,50, então, repentinamente, com a EC 20/1998 que entrou em vigor em 16/12/1998, o teto passou a ser de R$ 1.200,00.
Igualmente, no ano de 2003 o teto era de R$1.869,34, e com a entrada em vigência da EC 41/2003 passou para R$2.400,00.
O direito à revisão de aposentadorias e pensões do INSS
Pois bem, o teto INSS é um limitador não somente da RMI (renda mensal inicial) como dos salários de contribuição e do salário de benefício.
Nesse sentido, em diversos casos, a média contributiva do(a) segurado(a) extrapolava o teto, mas limitada a ele na época.
Por exemplo, pensem em um segurado cuja média de contribuições em 2003 antes da EC 41/2003 era de R$2.000,00. Nesse caso, essa o salário de benefício foi limitado ao teto vigente (R$1.869,34), porém, meses depois a EC 41/2003 elevou o teto para R$2.400,00. Ou seja, de acordo com o novo teto, o segurado não teria tido o seu benefício limitado ao teto anterior.
Assim, nesse contexto o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é devida a revisão dos benefícios que foram limitados ao teto na data da concessão, para que fossem atualizados para os novos tetos.
Quem tem direito à Revisão do Teto?
Em resumo, para ter direito à revisão dos tetos, alguns requisitos são necessários:
DIB (data de início de benefício) entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
o benefício ter sido limitado pelo teto do INSS
o benefício não ter sido objeto de revisão pelo próprio INSS.
Existe prazo para eu entrar com o pedido?
A revisão dos tetos das EC 20/1998 e 41/2003 não está sujeita ao prazo decadencial de 10 anos, pois não se trata de discussão do ato de concessão.
Contudo, se aplica aqui a prescrição quinquenal (5 anos) de parcelas vencidas. Ou seja, a partir do momento que o segurado requerer a revisão, poderá cobrar diferenças devidas a partir de 5 anos para trás.
Como fazer o pedido de Revisão do Teto?
É possível postular a revisão dos tetos diretamente na Justiça, sendo desnecessário fazer requerimento expresso de revisão sobre o tema, tendo em vista que o INSS tem entendimento restritivo sobre o tema.
Quais benefícios podem ser revisados?
Em resumo, podem sofrer a revisão dos tetos qualquer tipo de aposentadoria ou pensão por morte.
Não são elegíveis à revisão as aposentadorias por idade rural e BPC (LOAS).
Caso você acredite que tenha direito à revisão, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário!
Quais documentos necessários para a Revisão do Teto?
Por fim, para analisar um caso de revisão dos tetos, sugerimos obter os seguintes documentos (todos podem ser obtidos no Meu INSS):
Cópia do processo administrativo;
Carta de concessão do benefício;
Memória de cálculo do benefício;
Histórico de créditos (HISCRE).