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27 de fevereiro de 2024
Posso converter Aposentadoria por Invalidez em Aposentadoria por Idade?
Posso converter Aposentadoria por Invalidez em Aposentadoria por Idade?
Uma dúvida comum entre os segurados do INSS é: "É possível converter minha aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade ao completar a idade mínima?".
Muitos aposentados por invalidez, buscando evitar perícias de revisão do INSS (os conhecidos 'pente-fino'), consideram trocar o benefício por invalidez pelo benefício da aposentadoria por idade.
A grande vantagem da aposentadoria por idade é a garantia de que o INSS não irá convocar o aposentado para perícias médicas revisionais, e que o benefício não será cessado “da noite para o dia”.
Mas, então, é viável converter a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) em aposentadoria por idade?
Em primeiro lugar, é importante destacar que o INSS não realiza a conversão direta dos benefícios, o que é referendado pela jurisprudência do STJ, que decidiu que “A Lei 8.213/91 não contempla a conversão automática de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade” (REsp n. 266.503/RN, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 4/10/2001, DJ de 5/11/2001, p. 130.)
Para realizar a conversão do benefício, será necessário primeiro solicitar a cessação da aposentadoria por invalidez. Esse pedido é realizado pelo telefone 135.
Após o cancelamento, é preciso fazer o requerimento administrativo para a concessão da aposentadoria por idade. Entretanto, é crucial estar ciente de que o valor da aposentadoria por idade pode ser INFERIOR ao da aposentadoria por invalidez. Portanto, não tome qualquer decisão sem antes fazer um estudo minucioso.
Outro ponto relevante é a possibilidade de contar o tempo em que o segurado recebeu a aposentadoria por invalidez como tempo de contribuição para a nova aposentadoria por idade.
Conforme a Súmula 73 da TNU:
"O tempo de gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social."
Assim, para que o período em que o segurado recebeu a aposentadoria por invalidez seja considerado como tempo de contribuição, é necessário o "intercalamento".
Resumindo...
Em resumo, o intercalamento pode ocorrer de duas formas: com o retorno do segurado ao trabalho como empregado ou por meio do pagamento regular de contribuições previdenciárias após a cessação da aposentadoria por invalidez.
Esse intercalamento pode garantir um benefício de aposentadoria por idade com valor superior, pois assim, o tempo de contribuição a ser computado será maior.
É importante destacar que todas essas etapas devem ser concluídas ANTES do requerimento administrativo da aposentadoria por idade.
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