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5 de setembro de 2024
Honorários Advocatícios: Posso cobrar 3 salários do benefício?
Honorários Advocatícios: Posso cobrar 3 salários do benefício?
Cobrança de Honorários são a forma mais comum de remuneração do advogado, é como o advogado garante seu sustento!
Especialmente no Direito Previdenciário Brasileiro, a maioria dos processos de concessão dos benefícios possuem cobrança de honorários advocatícios contratuais de êxito, chamados de contrato com cláusula quota litis (percentual da lide), que são honorários vinculados ao sucesso da demanda.
De início, pode-se afirmar que honorários advocatícios em percentual da lide SEMPRE DEVERÃO SER FIXADOS com vinculação ao conceito de “PROVEITO ECONÔMICO”.
Neste post vou explicar como quantificar honorários contratuais sobre prestações vincendas.
Conceito de Proveito Econômico
Para facilitar a compreensão e até regulamentar o conceito de proveito econômico, a Ordem dos Advogados do Brasil convencionou em suas tabelas de honorários a seguinte disposição:
Nas ações em que houver condenação ao pagamento de prestações vencidas e vincendas, a porcentagem será calculada sobre o total vencido, acrescido do valor correspondente a 12 (doze) prestações vincendas, salvo se menor o prazo em que forem devidas.
O resultado da atuação do advogado previdenciarista geralmente é a implantação de um benefício previdenciário. Por óbvio que o êxito da demanda, para fins de proveito econômico, compreende também prestações vincendas, que são os benefícios futuros.
Assim, pode-se concluir que geralmente o proveito econômico em processos previdenciários compreende todas as prestações vencidas (atrasados) + 12 prestações vincendas. Ou seja, a porcentagem pactuada em contrato de honorários deve incidir também sobre um ano do benefício.
Mas afinal, os advogados podem cobrar 3 SALÁRIOS APÓS A IMPLANTAÇÃO?
A resposta é… DEPENDE!
Se o contrato de prestação de serviços advocatícios prevê cobrança de porcentagem de 25% do proveito econômico da demanda, cobrar 3 salários está perfeito, enquanto se o seu contrato é de 30%, a cobrança está errada, PARA MENOS! 💸💸💸
A lógica da cobrança de “salários do benefício” é muito simples: Cobra-se a porcentagem contratual pelo primeiro ano do benefício. Então: 25% de 12 meses é 3 meses, enquanto 30% de 12 meses é 3,6 meses, ou seja, 3,6 vezes o valor recebido pelo cliente.
Dessa forma, a cobrança de honorários contratuais sobre benefícios futuros deve se dar conforme a porcentagem estipulada em contrato:
Esse tipo de cobrança deve ser feita tanto em benefícios obtidos na esfera administrativa quanto na judicial. Claro, isso deve estar devidamente previsto no contrato de prestação de serviços advocatícios. 😜
Contrato de Honorários
É muito importante que o Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios esteja de acordo com a melhor prática de cobrança de honorários.
Sugiro sempre que faça constar que a cobrança se dará com base no cálculo do proveito econômico da demanda. Também é muito importante constar que a porcentagem incidirá sobre o período de tutela antecipada e ainda sobre prestações vincendas.
Por fim, contratualizada corretamente, a relação advogados e clientes fica sempre mais tranquila e transparente, facilitando também a futura prestação de contas.
Modelo de Contrato de Honorários
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