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7 de março de 2025

Segurado Especial: Quais são os requisitos para ter acesso aos benefícios previdenciários do INSS?

por Matheus Azzulin

Conheça os direitos e benefícios do Segurado Especial do INSS. Saiba como comprovar a atividade rural, os requisitos para se tornar segurado especial e os benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílios.

O segurado especial é uma categoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltada para trabalhadores rurais que atuam de forma autônoma, sem vínculo empregatício formal. Este grupo inclui pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e outros profissionais que dependem da agricultura ou pesca para seu sustento.

Esses trabalhadores têm direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, e pensão por morte, desde que atendam aos requisitos definidos pela legislação vigente.

Quem é o Segurado Especial?

De acordo com a Constituição Federal (art. 195, § 8º) e a Lei 8.213/91 (art. 11, VII), o segurado especial é aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, realiza atividades agrícolas em uma área de até 4 módulos fiscais, sem a contratação de empregados permanentes. Além disso, são incluídos como segurados especiais profissionais como pescadores artesanais e seringueiros ou extrativistas vegetais, que utilizam recursos naturais para subsistência.

Quais os requisitos para ser considerado Segurado Especial?

Tamanho da Propriedade Rural

A propriedade onde o trabalhador atua deve ser de até 4 módulos fiscais, com a área do módulo fiscal variando de acordo com as características regionais, como a densidade demográfica e o tamanho das propriedades rurais. Para verificar as dimensões específicas de cada módulo fiscal, é possível consultar a ferramenta disponibilizada pela Embrapa clicando aqui.

É importante destacar que o limite de 4 módulos fiscais foi estabelecido somente em 2008, pela Lei 11.718, portanto, para períodos anteriores, não havia um limite definido para o reconhecimento da propriedade rural como segurado especial.

Inexistência de Empregados Permanentes

O segurado especial pode contar com ajuda eventual de terceiros, mas desde que não se trate de empregados permanentes. De acordo com a Lei 8.213/91, a contratação de empregados é permitida, mas o número de trabalhadores contratados não pode ultrapassar 120 dias de trabalho no ano. Por exemplo, é possível contratar um empregado por até 120 dias, dois por até 60 dias, e assim por diante.

Descontinuidade do Trabalho Rural

O segurado especial pode ter períodos de afastamento do trabalho rural sem perder o direito aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria rural.

Como Comprovar a Atividade Rural?

A comprovação da atividade rural pode ser feita através de documentos específicos exigidos pelo INSS, tais como:

  • Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
  • Declaração de sindicato rural
  • Comprovantes de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural)
  • Histórico escolar de escola rural
  • Certidão de casamento dos pais, entre outros.

Além disso, é possível utilizar provas testemunhais para reforçar a comprovação da atividade rural.

Benefícios Previdenciários para o Segurado Especial

Os segurados especiais têm direito a vários benefícios do INSS. Abaixo, listamos os principais:

Aposentadoria por Idade Rural

A aposentadoria por idade para o segurado especial apresenta vantagens, como a redução da idade mínima. Mulheres têm direito à aposentadoria a partir dos 55 anos, enquanto homens precisam ter 60 anos. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural.

Para o segurado especial, o valor da aposentadoria por idade será sempre de 1 salário mínimo, independentemente do tempo de contribuição.

Aposentadoria por Idade Híbrida

A aposentadoria híbrida permite que o trabalhador some o tempo de contribuição urbano e rural para atingir o tempo mínimo exigido. A idade mínima permanece a mesma da aposentadoria por idade urbana: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de atividade, podendo incluir tempo urbano e rural.

Atualmente, a legislação prevê que o valor da aposentadoria por idade híbrida será equivalente a 60% da média de contribuições com o acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Além da aposentadoria por idade, o segurado especial também pode averbar o tempo de serviço rural como tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição.

Pensão por Morte

Em caso de falecimento do segurado especial, seus dependentes podem receber a pensão por morte, no valor de 1 salário mínimo, desde que preencham os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.

Benefícios por Incapacidade ao Trabalho

O segurado especial também tem direito a benefícios em caso de incapacidade para o trabalho, como:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária: é concedido quando o segurado fica temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente: concedida quando a incapacidade é permanente;
  • Auxílio-Acidente: quando há redução da capacidade laboral devido a acidente.

Importante: Não é necessário o pagamento de contribuições mensais, mas sim a comprovação da atividade rural pelo tempo correspondente à carência exigida para cada benefício.

Leia mais sobre esses benefícios:

Salário-Maternidade

A segurada especial poderá usufruir de salário-maternidade pelo período de 120 dias, no valor de um salário mínimo.

Auxílio-Reclusão

Os dependentes do segurado especial (rural) têm direito ao auxílio-reclusão, no valor de 1 salário mínimo. Para isso, devem comprovar que o segurado preso era um trabalhador rural em regime de economia familiar ou individual.

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Grande abraço e até a próxima!

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