AUXÍLIO-RECLUSÃO: O que é e como funciona em 2025?

18 de dezembro de 2023 às 18:00 (Atualizado em 16 de janeiro de 2025 às 16:19)

O auxílio-reclusão é um dos benefícios mais polêmicos do INSS. Com certeza você já ouviu alguns nomes pejorativos envolvendo esse benefício, como “bolsa bandido”. A verdade é que este benefício, concedido pelo INSS, visa amparar dependentes de segurados do INSS que foram presos. A seguir você vai entender detalhadamente como funciona e como solicitar esse auxílio.

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que visa amparar os dependentes do segurado de BAIXA RENDA do INSS que se encontra preso, garantindo uma fonte de sustento durante o período de reclusão.

Cabe mencionar que quem vai receber o benefício são os dependentes do preso (cônjuge, filho(as), etc). Além disso, conforme veremos a seguir, somente os dependentes dos presos que são segurados do INSS (ou seja, contribuem para a previdência) é que podem receber o benefício. Portanto, chamar o auxílio-reclusão de “bolsa bandido” é uma tremenda fake news

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Têm direito ao auxílio-reclusão os dependentes do segurado recluso. Os dependentes são divididos em 3 classes, sendo que se houver algum dependente apto a receber o benefício na classe 1, os dependentes da classe 2 e 3 não terão direito, e assim sucessivamente.

Nesse sentido, os dependentes da 1ª classe são:

  1. Cônjuges.

  2. Companheiros (referente à união estável).

  3. Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos.

  4. Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).

Para estes dependentes, a dependência econômica é PRESUMIDA, ou seja, não é preciso fazer prova de que dependem economicamente do segurado. Já os dependentes da 2ª classe são os pais do segurado preso, sendo que neste caso, os pais devem comprovar que dependiam economicamente do segurado preso. 

Por fim, os dependente da 3º classe são:

  1. Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos.

  2. Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).

No caso dos irmãos, também é preciso comprovar a dependência econômica. 

Requisitos para receber o auxílio-reclusão

Alguns requisitos são cruciais para ter direito ao auxílio-reclusão, são eles:

  1. Comprovar a prisão do segurado. Desde 18/06/2019 somente prisões no regime fechado é que darão direito ao benefício;

  2. O preso deve ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça no momento da prisão);

  3. Quem vai pedir o benefício deve possuir qualidade de dependente ;

  4. Segurado preso deve ser de baixa renda. Em 2025 o critério é de que a média dos últimos 12 salários do preso não pode ser superior a R$ 1.906,04;

  5. Desde 18/06/2019 o benefício exige uma carência mínima de 24 meses (não há carência para prisões ocorridas antes de 18/06/2019).

Cálculo da renda para enquadramento no conceito de baixa renda

Conforme referimos anteriormente, o auxílio-reclusão exige que o segurado seja de baixa renda. Contudo, para determinar se ele se enquadra nesse conceito, é preciso calcular a renda do mesmo. 

Para as prisões ocorridas até 17/06/2019 (dia anterior da entrada em vigor da MP 871/2019) o valor da renda é o último salário que o segurado preso recebeu, sendo que o STJ decidiu que se no momento da prisão o segurado estiver desempregado, será considerada uma renda ZERO. 

Por outro lado, para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019, a renda vai ser calculada com base na média dos 12 últimos salários do segurado antes da prisão. 

A seguir, elaboramos uma tabela com o valor máximo de renda que o segurado pode ter no momento da prisão para seus dependentes terem direito ao benefício:

Ano

Valor máximo da renda bruta mensal

2025

R$ 1.906,04

2024

R$ 1.819,26

2023

R$ 1.754,18

2022

R$ 1.655,98

2021

R$ 1.503,25

2020

R$ 1.425,56

2019

R$ 1.364,43

2018

R$ 1.319,28

2017

R$ 1.292,43

2016

R$ 1.212,64

2015

R$ 1.089,72

2014

R$ 1.025,81

2013

R$ 971,78

2012

R$ 915,05

Duração do benefício

O benefício de auxílio-reclusão é pago sem data para cessação enquanto o segurado estiver preso em regime fechado. Contudo, caso o segurado fuja da prisão, o benefício será suspenso, sendo reativado caso o segurado seja recapturado. 

Por outro lado, existem algumas hipóteses de cessação do auxílio-reclusão, são elas:

  1. Pela morte do dependente que está recebendo o benefício ou do segurado preso.

  2. Para o(a) filho(a) ao completar 21 anos de idade, exceto se for inválido, tiver deficiência intelectual, mental ou grave.

  3. Para filho(a) ou irmã(o) inválido(a), pelo fim da invalidez.

  4. Para o dependente condenado criminalmente como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar), contra o segurado preso, exceto menores de 16 anos ou quem possuir uma deficiência mental que impeça de exprimir sua vontade.

  5. Para cônjuge ou companheiro, caso o casamento/união estável tenha menos de 2 anos de duração ou caso o preso tenha menos de 18 meses de contribuição, o benefício tem duração de apenas 4 meses.

Ainda, cabe ressaltar que caso o segurado tenha mais de 18 meses de contribuição e a união estável/casamento tenha mais de 2 anos,, a duração do auxílio-reclusão vai variar de acordo com a idade do cônjuge/companheiro, a saber:

Idade

Duração do Auxílio-Reclusão

Menos de 22 anos

3 anos

Entre 22 e 27 anos

6 anos

Entre 28 e 30 anos

10 anos

Entre 31 e 41 anos

15 anos

Entre 42 e 44 anos

20 anos

44 anos ou mais

Será pago enquanto o segurado continuar preso

Data de início do benefício (DIB)

O auxílio-reclusão tem sua DIB (Data de início do benefício) fixada na data da prisão quando o requerimento para o INSS for feito até 90 dias depois (ou 180 dias para dependentes menores de 16 anos). 

Contudo, caso o requerimento for feito depois desses prazos (90 e 180 dias), a DIB será fixada na data do próprio requerimento.

Valor do benefício de auxílio-reclusão

Até a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor do auxílio-reclusão era de 100% do valor que o segurado recluso teria direito à título de aposentadoria por invalidez. 

Contudo, a partir da EC 103/2019, que entrou em vigor em 13/11/2019, o auxílio-reclusão é sempre de 1 salário mínimo nacional. Em 2025, o valor do benefício é de R$ 1.518,00.

Assim, para prisões ocorridas após 13/11/2019 o valor do benefício sempre será de 1 salário mínimo. 

Auxílio-Reclusão do segurado especial (Rural)

Cabe sempre relembrar que os segurados especiais (rurais) também tem direito ao benefício. O benefício também é de 1 salário mínimo, e para ter direito, os dependentes deverão comprovar que o segurado preso se enquadra no conceito de segurado especial. Ou seja, devem comprovar por meio de prova documental (ex. blocos de produtor) que o preso trabalhava no meio rural em regime de economia familiar ou individual. 

Documentos que auxiliam na concessão do benefício

A obtenção do auxílio-reclusão exige a apresentação de documentos, a seguir apresentamos uma lista para aumentar suas chances de ter o pedido analisado corretamente:

  1. Certidão de efetivo recolhimento do segurado à prisão (normalmente pode ser obtido na delegacia ou no próprio presídio).

  2. RG/CPF do dependente e do segurado preso

  3. Carteira de Trabalho, guias de pagamento de contribuições e documentação que comprove atividade rural do segurado (se for o caso)

  4. Cônjuge: certidão de casamento

  5. Companheiro(a): provas da união estável, como certidão de união estável feita em cartório, comprovantes de residência em comum, extrato de conta bancária conjunta, qualquer documento que conste um como dependente do outro, como o Imposto de Renda, etc

  6. Filho(a) e equiparados: certidão de nascimento, e se for maior de 21 anos inválido/pessoa com deficiência, documentos médicos que comprovem a invalidez/deficiência

  7. Pais: certidão de nascimento do filho preso e documentos que comprovem que dependiam economicamente do segurado recluso, como extratos bancários, boletos pagos pelo filho, etc

  8. Irmãos: certidão de nascimento sua e do irmão preso, e documentos que comprovem que dependiam economicamente do segurado recluso, como extratos bancários, boletos pagos pelo irmão, etc

Como dar entrada no auxílio-reclusão

O requerimento do auxílio-reclusão pode ser feito diretamente no site ou no aplicativo do Meu INSS (portal Gov.BR).

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Sobre o autor desse conteúdo

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Yoshiaki Yamamoto

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