APOSENTADORIA POR IDADE: O que é e como funciona em 2025?

18 de dezembro de 2023 às 18:00 (Atualizado em 10 de janeiro de 2025 às 14:27)

A aposentadoria por idade é o benefício concedido pela Previdência Social para quem completar determinada idade e tempo de contribuição mínimos, conforme critérios estabelecidos em Lei.

O objetivo deste benefício é amparar economicamente segurados e seguradas do INSS durante a velhice, garantindo-lhes dignidade. 

Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?

A Aposentadoria por idade mudou com a Reforma da Previdência de novembro de 2019 (EC 103/2019). A regra atual exige que mulheres completem 62 anos de idade mínima. Já para os homens, a exigência é de 65 anos de idade mínima.

Além disso, tanto mulheres quanto homens precisam completar o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Entenda a regra permanente da aposentadoria por idade

A regra permanente da aposentadoria por idade se aplica apenas para quem começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019 (data início da vigência da Reforma da Previdência).

A mudança é sutil e impacta apenas os requisitos para homens, que nesta regra precisam completar 20 anos de tempo de contribuição mínimos.

Qual o valor da aposentadoria por idade e como calcular?

Atualmente, o cálculo do valor da aposentadoria por idade é baseado na média de contribuições e no tempo total de contribuição do segurado(a) do INSS. 

Em resumo, o valor da aposentadoria será de 60% da média de contribuições com o acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

O cálculo pode ser entendido pelas seguintes etapas:

1º etapa: cálculo da média das contribuições. Esta parte é bastante simples! Basta fazer a soma de todas as contribuições realizadas após julho de 1994 e dividir pelo número de meses contribuídos (média aritmética simples);

2ª etapa: cálculo do coeficiente. O coeficiente inicial será sempre de 60% da média de contribuições. Todavia, será adicionado mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.  

3ª etapa: Multiplicação da média de contribuições (1ª etapa) pelo coeficiente encontrado (2ª etapa).

Exemplos práticos do cálculo

Exemplo 1: Situação de uma mulher que possui uma média de contribuições no valor de R$5.000,00 e exatamente 20 anos de contribuição ao INSS. Como já sabemos a média, basta chegar ao coeficiente, que neste caso será de 70%, calculado a partir dos 60% iniciais + 10% (5 anos excedentes aos 15 anos de contribuição x 2%).

Assim, a Renda Mensal Inicial desta aposentadoria será de R$3.500,00 (5.000,00 x 70%).

Exemplo 2: Situação de um homem que possui uma média de contribuições no valor de R$5.000,00 e exatamente 20 anos de contribuição ao INSS. Já sabendo a média, basta chegar ao coeficiente, que neste caso será de 60% (coeficiente inicial), pois não há tempo de contribuição excedente aos 20 anos.

Assim, a Renda Mensal Inicial desta aposentadoria será de R$3.000,00 (5.000,00 x 60%).

Entenda a possibilidade de descarte das menores contribuições

O § 6.º do art. 26 da EC 103/19 inaugurou a possibilidade de descarte de contribuições que prejudiquem a média contributiva e, consequentemente, o valor final da aposentadoria pretendida.

Em síntese, o descarte de contribuições consiste na possibilidade de exclusão de contribuições menores que podem vir a diminuir o valor da aposentadoria. Porém, esta é uma exclusão total, ou seja, a contribuição descartada também não contará como tempo de contribuição e carência.

É importante ressaltar que o sistema de cálculo do INSS analisa automaticamente se o descarte de contribuições é ou não vantajoso em cada concessão de benefício.

Como funciona a aposentadoria por idade rural?

Aposentadoria por idade rural é direito do trabalhador rural com carteira assinada e também do trabalhador rural que exerce atividades em regime de economia familiar ou individual.

A vantagem da aposentadoria por idade rural é a diminuição da idade mínima. Mulheres precisam ter apenas 55 anos de idade. Por outro lado, os homens devem completar no mínimo 60 anos de idade.

Além disso, é necessário comprovar no mínimo 15 anos de trabalho rural.

A comprovação do trabalho rural é feita por meio de uma autodeclaração do trabalho rural e por documentos complementares, sendo alguns listados no art. 106 da Lei 8.213/91.

Vale destacar alguns destes documentos:

  • blocos de notas de produtor rural;

  • contratos de arrendamento, parceria ou comodato;

  • comprovante de cadastro no INCRA;

  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

  • comprovante de pagamento de ITR;

  • declaração do sindicato de trabalhadores rurais;

  • histórico escolar;

  • certidão de casamento;

  • certidão de nascimento de integrantes do grupo familiar.

Como funciona a aposentadoria por idade híbrida?

Na aposentadoria por idade híbrida é possível somar tempo de contribuição urbano com tempo rural para cumprimento do tempo mínimo de contribuição e carência exigidos.

Por outro lado, a idade mínima não muda em relação à regra geral. Assim, para receber esta modalidade de aposentadoria por idade, a mulher precisa completar 62 anos de idade mínima e o homem 65 anos.

Além disso, tanto homens quanto mulheres precisam completar 15 anos de trabalho, podendo somar o tempo rural e o urbano para este fim.

Qual a documentação necessária para pedir aposentadoria por idade?

Atualmente, o encaminhamento da aposentadoria por idade ocorre digitalmente, por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”.

A documentação básica que deve ser apresentada com o pedido de aposentadoria é a carteira de identidade e a carteira de trabalho. Mas, dependendo do caso, é necessário apresentar outros documentos.

Posso trabalhar após se aposentar por idade?

O aposentado por idade pode continuar trabalhando em qualquer atividade que desejar.

É isso mesmo! Não existe qualquer vedação legal no sentido de o aposentado por idade não poder trabalhar. 

Portanto, é perfeitamente possível acumular a renda da aposentadoria com a renda de emprego ou de atividade empresarial.

É possível acumular aposentadoria por idade e de pensão?

Sim! É possível acumular rendimentos de aposentadoria por idade com rendimentos de pensão por morte.

Mas, atenção! A EC 103/2019 estabelece que o benefício menos vantajoso deve sofrer uma redução no seu valor, conforme as seguintes faixas:

I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Em resumo, entre a pensão e a aposentadoria, paga-se o benefício de maior valor integralmente. Já o de menor valor, terá uma redução conforme os critérios destacados acima.

Nas situações de os dois benefícios serem de valor mínimo ou de o menor ser de valor mínimo, não haverá redução (o valor mínimo do benefício é sempre atrelado ao salário mínimo nacional vigente).

Direito adquirido às regras antigas

Para quem cumpriu todos os requisitos para aposentadoria por idade antes de 13 de novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência), existe a possibilidade de se aposentar pelas regras antigas, tendo em vista o direito adquirido.

A modalidade antiga (pré-reforma) pode ser mais benéfica pelas diferentes regras de cálculo do valor da aposentadoria. Além do mais, a idade mínima para mulheres era menor.

Em resumo, antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), as mulheres precisavam completar 60 anos de idade mínima e os homens 65 anos.

Além disso, era necessário completar 180 meses de contribuições (15 anos);

LinkedIn de undefined

Sobre o autor desse conteúdo

Colunista desde 2015

Lucas Cardoso

Colunista

Veja o perfil de Lucas Cardoso chevron_right