APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: O que é e como funciona em 2025?
A aposentadoria por tempo de contribuição, anteriormente chamada de aposentadoria por tempo de serviço, é um benefício destinado ao segurado do INSS que cumpre o tempo de contribuição exigido pela Previdência.
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) alterou profundamente as regras da aposentadoria por tempo de contribuição, instituindo outros requisitos além do tempo mínimo de recolhimento.
Tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o empregado, empregado doméstico e o trabalhador avulso. O contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial também possuem direito à aposentadoria por tempo de contribuição desde que contribuam para o INSS na alíquota de 20%.
Regras pré-reforma da previdência e direito adquirido
Embora atualmente estejam vigentes as chamadas regras de transição, aplicadas desde a Reforma da Previdência, aos segurados que completaram os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019, se aplicam as regras anteriores.
Confira abaixo as regras pré-reforma:
-
HOMENS: 35 anos de tempo de contribuição + 180 meses de carência;
-
MULHERES: 30 anos de tempo de contribuição + 180 meses de carência.
Assim, mesmo que o pedido seja feito posteriormente, se o segurado tiver cumprido os requisitos acima até 13/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria.
Regras de Transição da aposentadoria por tempo de contribuição
As chamadas regras de transição vieram com a Reforma da Previdência, ou seja, se aplicam aos segurados que não preencheram todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019 (data de início da vigência da EC 103/2019).
Porém, para haver aplicação das chamadas regras de transição é necessário que o segurado já estivesse filiado/contribuindo ao INSS até 13/11/2019.
Regra de transição do pedágio de 50%
A regra do pedágio 50% se aplica aos segurados do INSS que estavam mais próximos de se aposentar, exigindo os seguintes requisitos:
-
Contar com mais de 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem, até 13/11/2019;
-
30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
-
Cumprimento de período adicional correspondente a 50% do tempo que, em 13/11/2019, faltaria para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.
Além disso, o benefício será calculado a partir do valor apurado com a média aritmética simples dos salários de contribuição desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Regra de transição por pontos
A regra de transição por pontos requer os seguintes requisitos:
-
30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
-
Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, sendo que, a partir de 01/01/2020, a pontuação será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem.
Em 2025, a pontuação exigida é de 92 pontos para a mulher e 102 pontos para o homem. Confira o gráfico abaixo:
A regra de cálculo considera a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.
A partir da média encontrada, aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres..
Regra de transição da idade mínima progressiva
Para ter direito a regra da idade mínima progressiva é necessário contar com:
-
30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
-
Idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem, com acréscimo da idade, a partir de 01/01/2020, de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.
Em 2025, a idade mínima exigida é de 59 anos, se mulher, e 64 anos, se homem.
A regra de cálculo considera a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.
Dessa forma, a partir da média encontrada, aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Regra de transição do pedágio de 100%
A regra do pedágio 100% demanda o cumprimento dos seguintes requisitos:
-
57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;
-
30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
-
Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição acima até 13/11/2019.
O valor dessa aposentadoria costuma ser mais vantajoso ao segurado, pois consiste na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994, sem incidência do fator previdenciário.
Como calcular o tempo de contribuição?
Para efeito de cálculo do tempo de contribuição, é levado em consideração:
-
Vínculos constantes em carteira de trabalho;
-
Contribuições por meio de carnês;
-
Serviço militar;
-
Atividade rural até 31/10/1991 (quando não houve recolhimento de contribuições);
-
Atividade especial;
-
Serviço público (averbação de CTC);
-
Entre outros.
No entanto, caso se trate de atividade especial, a contagem do tempo de contribuição é realizada de forma diferenciada até 13/11/2019, utilizando-se o fator de conversão do tempo especial para o tempo comum.
Como calcular a carência?
Embora o requisito da carência não esteja previsto expressamente na Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), esse critério continua sendo exigido na legislação infraconstitucional, aplicando-se na prática.
A carência, na aposentadoria por tempo de contribuição, é de 180 meses. Além disso, quanto a contagem, a carência, diferentemente do tempo de contribuição que é contado em dias, é considerada em meses.
Portanto, se o segurado do INSS tiver trabalhado 1 dia no mês, terá 1 mês inteiro contado para carência.
Como solicitar o benefício?
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser solicitada pelo Portal Meu INSS, INSS Digital ou pela central de telefone 135.
Documentação necessária
Dentre os documentos necessários para efetuar a solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário apresentar:
-
RG e CPF;
-
Comprovante de residência;
-
Carteira de trabalho;
-
Certificado de reservista;
-
Guias da previdência social (GPS);
-
Dentre outros.
Benefício negado
Caso o INSS indefira o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, existem alguns algumas alternativas possíveis:
-
Interpor recurso administrativo, no prazo de 30 dias a contar da data da intimação da decisão do INSS;
-
Ajuizar ação judicial previdenciária.
Havendo dúvidas, consulte sempre um profissional de sua confiança!
Outros benefícios
Benefícios previdenciários
APOSENTADORIA DOS PROFESSORES: O que é e como funciona em 2025?
Conheça o benefício chevron_rightBenefícios previdenciários
APOSENTADORIA ESPECIAL: O que é e como funciona em 2025?
Conheça o benefício chevron_right