APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: O que é e como funciona em 2025?

18 de dezembro de 2023 às 18:00 (Atualizado em 10 de janeiro de 2025 às 19:15)

A aposentadoria por tempo de contribuição, anteriormente chamada de aposentadoria por tempo de serviço, é um benefício destinado ao segurado do INSS que cumpre o tempo de contribuição exigido pela Previdência.

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) alterou profundamente as regras da aposentadoria por tempo de contribuição, instituindo outros requisitos além do tempo mínimo de recolhimento.

Tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o empregado, empregado doméstico e o trabalhador avulso. O contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial também possuem direito à aposentadoria por tempo de contribuição desde que contribuam para o INSS na alíquota de 20%.

Regras pré-reforma da previdência e direito adquirido

Embora atualmente estejam vigentes as chamadas regras de transição, aplicadas desde a Reforma da Previdência, aos segurados que completaram os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019, se aplicam as regras anteriores.

Confira abaixo as regras pré-reforma:

  • HOMENS: 35 anos de tempo de contribuição + 180 meses de carência;

  • MULHERES: 30 anos de tempo de contribuição + 180 meses de carência.

Assim, mesmo que o pedido seja feito posteriormente, se o segurado tiver cumprido os requisitos acima até 13/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria.

Regras de Transição da aposentadoria por tempo de contribuição

As chamadas regras de transição vieram com a Reforma da Previdência, ou seja, se aplicam aos segurados que não preencheram todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019 (data de início da vigência da EC 103/2019).

Porém, para haver aplicação das chamadas regras de transição é necessário que o segurado já estivesse filiado/contribuindo ao INSS até 13/11/2019.

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra do pedágio 50% se aplica aos segurados do INSS que estavam mais próximos de se aposentar, exigindo os seguintes requisitos:

  • Contar com mais de 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem, até 13/11/2019;

  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;

  • Cumprimento de período adicional correspondente a 50% do tempo que, em 13/11/2019, faltaria para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.

Além disso, o benefício será calculado a partir do valor apurado com a média aritmética simples dos salários de contribuição desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Regra de transição por pontos

A regra de transição por pontos requer os seguintes requisitos:

  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;

  • Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, sendo que, a partir de 01/01/2020, a pontuação será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem.

Em 2025, a pontuação exigida é de 92 pontos para a mulher e 102 pontos para o homem. Confira o gráfico abaixo:

Pontos

A regra de cálculo considera a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.

A partir da média encontrada, aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres..

Regra de transição da idade mínima progressiva

Para ter direito a regra da idade mínima progressiva é necessário contar com:

  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;

  • Idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem, com acréscimo da idade, a partir de 01/01/2020, de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.

Em 2025, a idade mínima exigida é de 59 anos, se mulher, e 64 anos, se homem.

Idade Mínima Progressiva

A regra de cálculo considera a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.

Dessa forma, a partir da média encontrada, aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Regra de transição do pedágio de 100%

A regra do pedágio 100% demanda o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;

  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;

  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição acima até 13/11/2019.

O valor dessa aposentadoria costuma ser mais vantajoso ao segurado, pois consiste na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994, sem incidência do fator previdenciário.

Como calcular o tempo de contribuição?

Para efeito de cálculo do tempo de contribuição, é levado em consideração:

  • Vínculos constantes em carteira de trabalho;

  • Contribuições por meio de carnês;

  • Serviço militar;

  • Atividade rural até 31/10/1991 (quando não houve recolhimento de contribuições);

  • Atividade especial;

  • Serviço público (averbação de CTC);

  • Entre outros.

No entanto, caso se trate de atividade especial, a contagem do tempo de contribuição é realizada de forma diferenciada até 13/11/2019, utilizando-se o fator de conversão do tempo especial para o tempo comum.

Como calcular a carência?

Embora o requisito da carência não esteja previsto expressamente na Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), esse critério continua sendo exigido na legislação infraconstitucional, aplicando-se na prática.

A carência, na aposentadoria por tempo de contribuição, é de 180 meses. Além disso, quanto a contagem, a carência, diferentemente do tempo de contribuição que é contado em dias, é considerada em meses.

Portanto, se o segurado do INSS tiver trabalhado 1 dia no mês, terá 1 mês inteiro contado para carência.

Como solicitar o benefício?

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser solicitada pelo Portal Meu INSS, INSS Digital ou pela central de telefone 135.

Documentação necessária

Dentre os documentos necessários para efetuar a solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário apresentar:

  • RG e CPF;

  • Comprovante de residência;

  • Carteira de trabalho;

  • Certificado de reservista;

  • Guias da previdência social (GPS);

  • Dentre outros.

Benefício negado

Caso o INSS indefira o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, existem alguns algumas alternativas possíveis:

  • Interpor recurso administrativo, no prazo de 30 dias a contar da data da intimação da decisão do INSS;

  • Ajuizar ação judicial previdenciária.

Havendo dúvidas, consulte sempre um profissional de sua confiança!

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Sobre o autor desse conteúdo

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Luna Schmitz

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