APOSENTADORIA DOS PROFESSORES: O que é e como funciona em 2025?
Os professores e professoras possuem regras distintas para a aposentadoria, com redução do tempo de contribuição necessário.
Não confunda a aposentadoria com regras diferenciadas dos professores com a aposentadoria especial destinada aos trabalhadores que laboram em condições insalubres, perigosas e penosas.
De fato, até 08/07/1981 a atividade do professor era considerada penosa pela legislação. Atualmente, não há mais a definição de penosidade para os professores, mas há regras reduzidas para acesso à aposentadoria.
Quem tem direito?
Possuem direito a essa modalidade distinta de aposentadoria os professores que trabalham exclusivamente em efetivo exercício de magistério do ensino infantil, dos ensinos fundamental e médio.
Diferença entre aposentadoria por idade da aposentadoria dos professores
A aposentadoria dos professores também não deve ser confundida com a aposentadoria por idade do INSS, a qual possui seus próprios requisitos para acesso.
Dessa forma, no ano de 2025, a concessão de aposentadoria por idade no INSS exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
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MULHERES completem 62 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência.
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HOMENS: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência.
Bom, agora que você já sabe que a aposentadoria dos professores não é a “aposentadoria por idade” do INSS, vamos analisar as regras vigentes neste ano.
Requisitos da Aposentadoria dos Professores
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou as regras para a concessão de aposentadoria em favor dos professores. Contudo, para aqueles que cumpriram os requisitos até a sua entrada em vigor, é possível a concessão pelas regras anteriores.
Assim, até 13/11/2019 os professores e professoras podiam se aposentar quando do cumprimento dos seguintes requisitos, independentemente da idade:
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PROFESSORA: 25 anos de tempo de contribuição;
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PROFESSOR: 30 anos de tempo de contribuição.
Valor da aposentadoria: média das 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
O cumprimento dos requisitos acima até 13/11/2019 gera o que se chama de “direito adquirido”, podendo os professores e professoras alcançarem a aposentadoria pela regra antiga, não importando a data de solicitação do benefício (se antes ou depois de 13/11/2019).
Contudo, na hipótese de não adimplemento dos requisitos até a data de 13/11/2019, professores e professoras terão que cumprir as exigências previstas na regras de transição.
Dessa forma, para o ano de 2025, temos três regras de transição para a aposentadoria dos professores.
Regra dos pontos
Inicialmente, pela regra de pontos, os professores poderão se aposentar quando completarem os seguintes requisitos no ano de 2025:
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PROFESSORA: 25 anos de magistério e 87 pontos
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PROFESSOR: 30 anos de magistério 97 pontos
Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
Lembrando que:
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A pontuação consiste no somatório de tempo de contribuição + idade;
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Para fins de pontuação, não é necessário que o tempo de contribuição seja como professor ou professora, ou seja, pode ser utilizado qualquer tempo.
Regra da idade mínima progressiva
Segundo a regra de idade mínima progressiva, professores e professoras se aposentarão em 2025 ao implementarem as seguintes condições:
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PROFESSORA: 25 anos de magistério e 54 anos de idade
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PROFESSOR: 30 anos de magistério 59 anos de idade
Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
Regra do pedágio 100%
Por outro lado, a regra do pedágio 100% confere o direito dos professores à aposentadoria ao atingirem os seguintes requisitos em 2025:
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PROFESSORA: 25 anos de magistério e 52 anos de idade
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PROFESSOR: 30 anos de magistério 55 anos de idade
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Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o tempo de magistério (25 ou 30 anos) em 13/11/2019.
Valor da aposentadoria: 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Regra permanente
Por fim, para os professores e professoras filiados(as) ao INSS após a vigência da EC 103/2019, em 13/11/2019, a aposentadoria só será possível quando houver o implemento dos seguintes requisitos:
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25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
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60 anos de idade para os homens e 57 anos para as mulheres.
Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
Como solicitar a Aposentadoria dos Professores?
A aposentadoria dos professores pode ser solicitada através do Portal MeuINSS e por meio da Central 135.
Documentação Necessária
Além dos documentos de identificação do RG e CPF, é necessário comprovar o desempenho de atividade como professor ou professora, o que pode ser feito por meio de anotações na Carteira de Trabalho e Certidões/Declarações emitidas pelas instituições de ensino onde o trabalho foi prestado.
Outros benefícios
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