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29 de julho de 2024
Como comprovar o trabalho rural no INSS?
Como comprovar o trabalho rural no INSS?
São inúmeras as possibilidades de comprovar o trabalho rural perante o INSS. Via de regra, a prova da atividade é realizada por meio de documentos, sendo a prova testemunhal apenas complementar.
Confira abaixo!
Importância do reconhecimento do trabalho rural
O reconhecimento do trabalho rural pode ser fundamental para a obtenção da aposentadoria.
Nesse sentido, o tempo rural pode auxiliar tanto em aposentadoria rural, como aposentadoria híbrida (uso do tempo rural e urbano), como também em uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Ademais, no caso dos segurados especiais, é necessário também comprovar o trabalho rural para fins de obtenção de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade.
Documentos
Conforme a Lei 8.213/91, a comprovação do exercício da atividade rural será feita por meio da autodeclaração rural, corroborada pelos documentos abaixo listados:
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra;
- Matrícula do imóvel rural;
- Ficha de associado do sindicato rural;
- Ficha de criador e/ou comprovantes de vacinação dos animais;
- Comprovantes de pagamento de ITR;
- Certidão de casamento dos pais (onde conste a qualificação como agricultor);
- Certidão de nascimento do segurado e de seus irmãos (onde conste a qualificação de um dos pais como agricultor);
- Certidão de batismo;
- Histórico escolar de escola rural;
- Certificado de reservista com o registro da profissão como agricultor;
- Ficha de cadastro eleitoral;
- Cópia de processo de aposentadoria de familiares que averbaram tempo de atividade rural.
Embora a lei não contemple expressamente todos os documentos acima listados, deve-se considerar que em períodos passados sequer existiam algumas das provas que se exige hoje.
Dessa forma, elementos de prova que indiquem o segurado ou familiar como agricultores podem ser utilizados e apresentados perante o INSS ou a justiça.
Dicas Práticas!
As provas que forem apresentadas devem ser contemporâneas ao período que se pretende ter reconhecido (art. 55, § 3º da Lei 8.213/91).
Além disso, conforme Súmula 149 do STJ, “a prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”.
Por fim, é admitida a apresentação de documentos que não estejam em nome próprio, mas em nome de familiares, como mãe, pai, esposo, esposa, etc.
- Acesse também: Como preencher a autodeclaração rural do segurado especial
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