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20 de maio de 2024

Como preencher a autodeclaração rural do segurado especial?

por Luna Schmitz

Como preencher a autodeclaração rural do segurado especial?

A autodeclaração é um documento exigido pelo INSS nos casos em que é requerido o reconhecimento da qualidade de segurado especial.

Lembrando que o segurado especial pode ser o agricultor, o pescador artesanal, como também o seringueiro ou extrativista vegetal.

É exigido o seu preenchimento tanto nos casos de aposentadoria por idade rural, quanto nos de aposentadoria por idade híbrida/mista, aposentadoria por tempo de contribuição ou auxílio por incapacidade temporária que demanda reconhecimento de atividade como segurado.

Dados do segurado (item 1)

Na primeira parte da autodeclaração, constam itens de identificação do segurado, como: nome, apelido, data e local de nascimento, endereço residencial, município, CPF e RG.

Quanto ao endereço, por exemplo, é necessário ter atenção no que diz respeito ao local de residência atual do requerente.

Períodos de atividade (item 2)

O item 2 da autodeclaração rural, diz respeito ao período trabalhado pelo segurado. Nesse tópico, o INSS exige que o trabalhador delimite especificamente o período de labor.

Necessário, ainda, que se esclareça a condição em relação ao imóvel:

  • Proprietário;
  • Possuidor;
  • Comodatário;
  • Arrendatário;
  • Parceiro;
  • Meeiro;
  • Usufrutuário;
  • Condômino;
  • Posseiro;
  • Assentado;
  • Acampado.

Além disso, deverá ser informada a situação do trabalho, isto é, se é exercido individualmente (sozinho) ou em regime de economia familiar (juntamente com seus parentes).

Caso trabalhe juntamente com seus familiares, é necessário informar todos os integrantes, mediante fornecimento de nome, data de nascimento, CPF, estado civil e parentesco.

Dados da propriedade e produção (item 3)

O terceiro tópico da autodeclaração rural exige que o trabalhador informe, caso seja proprietário da terra, se houve cessão da terra ou se havia posseiro/possuidor, assentado ou usufrutuário na terra.

Ademais, o INSS requer o registro de ITR da terra, caso possua. Outros itens exigidos são: nome da propriedade, município de localização, área total do imóvel, área explorada, nome e CPF do proprietário.

O item 3.2 traz a necessidade de informar o que é produzido e explorado no campo, como milho, feijão, soja, batata, porcos, gado, etc. Ainda, o segurado deverá indicar se a produção é para subsistência (próprio consumo) ou venda.

Caso o trabalhador tenha empregado ou prestador de serviços, bem como produza itens que tenham incidência de IPI, deverá informar na autodeclaração.

Exercício de outras atividades (item 4)

No item 4, o requerente deverá informar se exerce ou exerceu outra atividade, como pedreiro, carpinteiro, pintor, servidor público, empregado rural, entre outros.

Da mesma forma, se recebe outra renda como aluguel, pensão por morte, dirigente sindical, mandato de vereador deverá assinalar na autodeclaração.

Outro ponto questionado e comum na vida do trabalhador rural, é a participação em cooperativa, seja agropecuária e de crédito rural. Caso participe de alguma, deve-se fornecer o CNPJ da mesma.

Assinatura (parte final)

Por fim, a autodeclaração rural deverá ser assinada em todas as suas páginas e não somente na última folha.

Todavia, uma informação importante diz respeito a possibilidade de assinatura não só pelo segurado, como também por outras pessoas como: procurador legalmente constituído, representante legal, dependente (em caso de pensão por morte ou auxílio-reclusão), familiar (nos casos de benefício por incapacidade).

Caso o requerente seja analfabeto ou esteja impossibilitado de assinar, será permitida a aposição da impressão digital e a assinatura a rogo na presença de duas pessoas (art. 115 da IN 128/2022).

Deverá ser informado o local e data da assinatura do documento.

Modelo de Petição:

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  • Acesse aqui o link da autodeclaração rural do INSS.

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