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21 de fevereiro de 2024
Segurado Especial e o tamanho da propriedade rural: Entenda as regras!
Segurado Especial e o tamanho da propriedade rural: Entenda as regras!
O trabalhador rural, Segurado Especial, tem direito a diversos benefícios do INSS, inclusive à aposentadoria, mesmo sem realizar contribuições diretas à Previdência Social.
Atualmente, a legislação previdenciária estabelece que um trabalhador rural pode ser considerado segurado especial se sua propriedade não ultrapassar a área de 4 módulos fiscais. Mas o que exatamente significa esse limite e como ele é calculado? Entenda a seguir!
Módulo fiscal
Antes de mais nada, é fundamental compreender o que significa módulo fiscal. Trata-se de uma unidade de medida em hectares utilizada para classificar propriedades rurais, onde qualquer imóvel rural que não exceda 4 módulos fiscais é considerado uma pequena propriedade rural.
Além disso, a legislação que define o agricultor familiar estipula esse mesmo limite de área (Lei 11.323/2006).
O valor do módulo fiscal é determinado pelo INCRA e varia de acordo com as características regionais. Isto é, para cada município possuí um valor de módulo fiscal. Nesse contexto, em municípios com densidade demográfica menores, zonas rurais maiores e com propriedades rurais maiores, em regra, o módulo fiscal vai ter um valor de referência maior.
Para facilitar o acesso à informação sobre módulos fiscais, o site da Embrapa disponibiliza uma ferramenta que permite consultar a dimensão do módulo fiscal em hectares em todo o território nacional.
Limite da área rural, conceito de segurado especial e tese do STJ
A importância do limite de módulos fiscais está diretamente ligada ao conceito de segurado especial, conforme previsto na Lei 8.213/91 (art. 11, VII).
Em resumo, a Lei define como segurado especial o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, explora uma área rural de até 4 módulos fiscais, sem empregados permanentes.
Perceba, portanto, que o limite de exploração de 4 módulos fiscais faz parte do próprio conceito de segurado especial.
Não obstante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que não se pode analisar simplesmente a extensão do imóvel rural, mas sim avaliar a condição do segurado especial como um todo, considerando o contexto do caso concreto (Tema Repetitivo nº 1115). Vale conferir a tese na íntegra:
“Tema 1115 STJ: O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.”
Para além disso, é crucial ressaltar que apenas considera-se a área produtiva da propriedade para análise de qualidade de segurado especial do trabalhador rural. Qualquer área não utilizada para atividades agropecuárias, como reservas legais ou áreas de preservação permanente, deve ser desconsiderada.
Atenção! O limite de área em módulos fiscais passou a existir somente em 2008
Por fim, é importante mencionar que estabeleceu-se o limite de 4 módulos fiscais apenas em 2008, com a Lei 11.718. Portanto, para períodos anteriores, não há um limite definido para a extensão da propriedade rural no reconhecimento do trabalhador como segurado especial.
Em resumo, ter conhecimento acerca das regras e entendimentos relacionados ao tamanho da propriedade rural é fundamental para garantir que os trabalhadores rurais recebam os benefícios previdenciários adequados.
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