AUXÍLIO-ACIDENTE: O que é e como funciona em 2025?
Um acidente que resulta em sequelas para um trabalhador é sempre uma situação indesejada. Contudo, é fundamental compreender seus direitos e as opções disponíveis para garantir o suporte necessário. Neste artigo, abordaremos detalhadamente o Auxílio-Acidente, um benefício concedido pelo INSS que pode fazer toda a diferença na vida de quem sofre um acidente e fique com uma limitação ao exercício do seu trabalho.
Continue lendo para conhecer os aspectos cruciais desse auxílio e como você pode obtê-lo.
O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS, destinado a segurados que, após um acidente, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade laborativa.
Essa sequela deve ser permanente e deve haver uma limitação, ainda que mínima, para o exercício das atividades profissionais.
O benefício tem caráter indenizatório, logo, o segurado pode continuar trabalhando normalmente, que ele não irá ser cessado. Afinal de contas, o que a lei exige é uma LIMITAÇÃO ao trabalho, e não uma incapacidade.
Quem tem direito?
Podem solicitar o Auxílio-Acidente os segurados do INSS empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais (rurais).
Os segurados contribuintes individuais e facultativos NÃO têm direito a este benefício.
Requisitos do Auxílio-Acidente
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário:
Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS no momento do acidente, ou estar no período de graça).
Ter sofrido um acidente de qualquer natureza
Em virtude do acidente ter uma redução na sua capacidade laboral
Vale lembrar que o auxílio acidente não exige cumprimento de carência, então, mesmo que o segurado tenha pago só 1 contribuição antes do acidente, poderá ter direito.
Data de Início do Benefício
A Lei e a Jurisprudência estabelecem que o Auxílio-Acidente tem como data de início o dia seguinte ao da cessação do Auxílio-Doença, se for o caso, ou a data do requerimento, quando não houve concessão desse benefício anteriormente.
Cessação
O auxílio-acidente é vitalício, mas existem 3 hipóteses de cessação:
A morte do segurado
Concessão de aposentadoria para o segurado
Se o acidente ocorreu entre 12/11/2019 e 19/04/2020 (vigência da MP 905), o INSS pode cessar o benefício por recuperação da totalidade da capacidade de trabalho
Qual o valor do Auxílio-Acidente?
Este é um ponto complexo, pois dependerá de quando ocorreu o fato gerador (acidente).
Para acidentes ocorridos até 11/11/2019 (dia anterior à MP 905), o benefício será de 50% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.
Exemplo:
média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 = R$ 4.000,00
valor do auxílio acidente = R$ 2.000,00 (50%).
Para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 a 19/04/2020 (vigência da MP 905), 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito. Nesse caso, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada da seguinte forma:
60% + 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, multiplicado pela média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994
Em caso de acidente de trabalho, será de 100% da média citada acima
Exemplo:
média de todos os salários de contribuição desde 07/1994 = R$ 3.000,00
segurado (homem) conta com 25 anos de contribuição, logo, excede 5 anos aos 20 de contribuição, portanto, seu coeficiente será de 70% (60% + 10%)
valor do auxílio-acidente = R$ 2.100,00 (acidente de qualquer natureza)
valor do auxílio-acidente em caso de ACIDENTE DE TRABALHO = R$ 3.000,00 (100% da média)
Já para acidentes ocorridos a partir de 20/04/2020 (após a revogação da MP 905), o valor do benefício é de 50% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde 07/1994
Exemplo:
média dos 100% maiores salários de contribuição desde 07/1994 = R$ 3.000,00
valor do auxílio acidente = R$ 1.500,00 (50%).
OBS: O auxílio-acidente NÃO possui a garantia constitucional do salário mínimo, logo, ele pode ser concedido em valor INFERIOR ao salário mínimo.
Posso cumular o Auxílio-Acidente com outros benefícios?
A lei garante a cumulação do Auxílio-Acidente com qualquer benefício do INSS, salvo algumas EXCEÇÕES:
Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): não é possível cumular os dois benefícios quando se tratarem da mesma doença/acidente
Qualquer tipo de aposentadoria é inacumulável com o auxílio acidente
Posso receber dois Auxílios-Acidente?
Não é possível acumular dois Auxílios-Acidente, pois esse benefício é concedido uma única vez.
Diferença entre Auxílio-Doença, Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente
O auxílio-doença é um benefício concedido para o segurado que está INCAPAZ temporariamente para trabalhar. Ele pode ser um auxílio-doença previdenciário (por doença de qualquer natureza) ou auxílio-doença acidentário (em virtude de acidente do trabalho ou doença ocupacional).
Esses dois benefícios não se confundem com o auxílio-acidente.
Auxílio-doença (previdenciário e acidentário) exige 12 meses de carência, enquanto o auxílio-acidente NÃO exige carência
O auxílio-doença (previdenciário e acidentário) exige INCAPACIDADE para o trabalho, enquanto o auxílio-acidente exige apenas uma limitação
Auxílio-doença (previdenciário e acidentário) é temporário, sendo pago apenas enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho, enquanto que o auxílio-acidente é vitalício.
O auxílio-doença (previdenciário e acidentário) tem o valor de 91% da média dos salários de contribuição desde 07/1994, já o auxílio-acidente é de 50% dessa média.
Como solicitar o Auxílio-Acidente
É possível realizar o requerimento do Auxílio-Acidente através do site ou aplicativo do Meu INSS, ou também pelo telefone 135.
Documentos importantes para ter o seu Auxílio-Acidente concedido no INSS
Ao solicitar o benefício, tenha em mãos documentos como laudos médicos, exames, comprovantes do acidente, e se for caso de acidente de trabalho, o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
O Auxílio-Acidente passa pelo pente-fino no INSS?
Em tese, o INSS pode realizar perícias para verificar a continuidade do direito ao Auxílio-Acidente. É essencial manter toda a documentação em ordem para evitar problemas.
Contudo, tais perícias revisionais são raras, dado que o benefício tem caráter vitalício e para sua concessão é exigido que as lesões sejam permanentes.
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