Blog

21 de março de 2024

Contribuições Trimestrais para o INSS: Guia completo!

por Átila Abella

Contribuições Trimestrais para o INSS: Guia completo!

Neste Blog você saberá como Contribuintes Facultativos e Individuais podem ficar em dia com a Previdência pagando contribuições somente a cada 3 meses!😜

O mês de abril traz uma ótima oportunidade de recolhimento de 3 contribuições mensais em dia e válidas para fins de carência e tempo de contribuição. 

Quem pode recolher INSS de forma trimestral?  

Somente contribuintes Individuais e Facultativos podem optar pelo recolhimento trimestral de contribuições previdenciárias. 

O pagamento é realizado em uma única guia e contemplando os 3 meses anteriores à competência do vencimento da guia. Ex: Paga-se até 15 de abril às contribuições das competências JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO. 

Quando é possível fazer o recolhimento trimestral? 

O pagamento trimestral de contribuições pode ser realizado sempre no dia 15 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro do ano seguinte ao trimestre referente à guia.

Assim, dividindo o ano em trimestres, temos o seguinte resumo: 

  • Primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março): Vencimento 15 de abril;

  • Segundo trimestre (abril, maio e junho):  Vencimento 15 de julho; 

  • Terceiro trimestre (julho, agosto e setembro): Vencimento 15 outubro; 

  • Quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro): Vencimento 15 de janeiro. 

Qual valor da contribuição trimestral?

O valor da contribuição trimestral pode variar muito, conforme o contexto e opções dos segurados. 

São possibilidades: 

  • 20% do salário de contribuição, que garante contagem de tempo para todos os benefícios previdenciários, sendo que o salário de contribuição pode ser de 20% de qualquer valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário, respectivamente R$ 1.412,00 e R$ 7.886,02, sendo o pagamento da contribuição trimestral qualquer valor entre R$ 847,20 e R$ 4.731,61. 
  • 11% do salário para contribuinte individual e facultativo de alíquota reduzida, que é uma opção de contribuição previdenciária que não poderá ser aproveitado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A bem da verdade, esta é uma ótima opção para pessoas que não completaram tempo de contribuição suficiente para aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos homens e 30 anos mulheres) antes dos 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres, pois fatalmente serão aposentados por idade.     
  • 5% do salário mínimo como segurado facultativo de baixa renda, opção esta que também não será considerada para  fins de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Requisitos para a contribuição de 5% como Contribuinte Facultativo Baixa Renda

Para contribuir nesta modalidade os segurados precisam preencher os seguintes requisitos: (art. 21, § 2º, inciso II, alínea ‘b’ da Lei 8.212/91):

  • Não possuir renda própria;

  • Não exercer atividade remunerada ou dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;

  • Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (bolsa família não entra para o cálculo);

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com situação atualizada a cada 2 anos. 

Valor das Contribuições 

Os valores de contribuições referentes a cada mês são determinados da seguinte forma:

Valor das Contribuições

Para contribuintes da alíquota de 20% o valor será proporcional ao salário de contribuição, desde que maior que o salário mínimo e menor que o teto previdenciário, obviamente multiplicado por 3, por se tratar de três competências pagas simultaneamente.

Dessa forma, o valor mínimo da contribuição trimestral na alíquota de 20% é R$ 847,20 e o teto máximo de R$ 4.731,61, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.

Na opção da alíquota reduzida de 11%, o valor mínimo da contribuição trimestral em 2024 é R$ 465,96.

Por fim, na alíquota destinada aos facultativos de baixa renda de 5%, o valor da contribuição trimestral em 2024 é de 211,80.

Qual código da contribuição trimestral na GPS?

Muito cuidado com o código de preenchimento da guia de recolhimento! A contribuição trimestral exige código diferenciado para recolhimento através da Guia de Previdência Social (GPS) , que varia conforme o tipo de segurado e a alíquota escolhida. 

Além disso, também se faz necessária distinção entre trabalhador urbano e rural. Dessa forma, veja qual código deverá ser preenchido na GPS:

Qual código da contribuição trimestral na GPS?

Qual código da contribuição trimestral na GPS?

Conclusão

Por fim, o mês de abril já está quase chegando e nele é possível fazer o pagamento trimestral! A estratégia de fazer três recolhimentos em dia pode ser muito útil para fins de contagem e até reaquisição de carência para os benefícios do INSS. 

Fica a dica!💡

 Leia também:


Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.

Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!

Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento. 

Colunista desde

LinkedIn de undefined

Sobre o autor desse conteúdo

Colunista

Veja todos os artigos chevron_right

Quer se tornar parceiro?

Assine nossa newsletter