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7 de fevereiro de 2024
A contribuição paga em atraso é computada para carência? Entenda!
A contribuição paga em atraso é computada para carência? Entenda!
Contribuição em atraso conta como carência? Embora a pergunta seja simples, a resposta tem alguns detalhes que precisam ser analisados com atenção. Então, vamos lá!
O art. 27 da Lei 8.213/91 estabelece de forma clara que são consideradas para carência as contribuições realizadas a contar da data do pagamento da primeira contribuição sem atraso.
Isto é, pagando a primeira contribuição em dia seria possível sempre atrasar as próximas contribuições, e ainda assim todas contariam para carência.
Porém, o Decreto 3.048/99 (art. 28) adicionou outra condicionante ao cômputo da contribuição em atraso para carência: o pagamento da contribuição deve ocorrer em período com qualidade de segurado.
Exemplos práticos
Exemplo 1 (NÃO conta para carência). Segurado contribuinte individual recolheu contribuições em dia até janeiro de 2020. Hoje (fevereiro de 2024), pagou uma Guia de todas as contribuições em atraso (fevereiro de 2020 a janeiro de 2024). Neste caso, as contribuições NÃO serão consideradas para efeito de carência, apenas tempo de contribuição.
Isso porque, na data do pagamento (fevereiro de 2024), este segurado não mais ostentava qualidade de segurado junto ao INSS.
Exemplo 2 (conta para carência): Segurado contribuinte individual recolheu contribuições em dia até julho de 2023. Hoje (fevereiro de 2024), pagou uma Guia de todas as contribuições em atraso (agosto de 2023 a janeiro de 2024). Nesta situação, as contribuições serão consideradas para efeito de carência.
Perceba que, na data do pagamento (fevereiro de 2024), este segurado ainda possuía qualidade de segurado, assim, não há óbice ao reconhecimento das contribuições pagas em atraso para carência.
Atenção! Os prazos da manutenção da qualidade de segurado são diferentes para contribuintes individuais e facultativos.
No caso do contribuinte individual (autônomo), após a cessação das contribuições há permanência da qualidade de segurado por 12 meses, em regra.
Por outro lado, o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por apenas 06 meses após a cessação das contribuições.
Conclusão
Em resumo, a contribuição em atraso contará para carência:
1º) Se for referente a competência posterior a pagamento em dia;
2º) Se a data do pagamento estiver dentro do período de qualidade de segurado.
Riscos de não se atentar às regras
Muitas vezes os segurados procuram orientação sobre a possibilidade de pagar períodos em atraso com a intenção de obter algum benefício previdenciário.
Na hipótese de realizar esse pagamento sem a análise sobre o direito ao cômputo da carência, pode haver grande prejuízo!
Em regra, os benefícios do INSS tem como requisito o cumprimento de uma carência mínima. Assim, mesmo pagando anos de contribuição em atraso, o segurado pode ficar sem direito ao benefício pretendido.
Por isso, sempre que surgir dúvida sobre o assunto (contribuição em atraso e carência), não deixe de revisar este material.
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