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18 de dezembro de 2023
Carência e Qualidade de Segurado do INSS: Entenda a diferença entre os termos!
Carência e Qualidade de Segurado do INSS: Entenda a diferença entre os termos!
Carência e qualidade de segurado são requisitos para a concessão da imensa maioria de benefícios pagos pelo INSS.
Todavia, ao contrário do que muitas pessoas pensam, ambos são requisitos distintos.
Nesse blog, vou explicar a diferença entre carência e qualidade de segurado, e também dar alguns exemplos para facilitar o seu entendimento.
Entendendo a Carência
A carência representa um período mínimo de contribuição previdenciária que o segurado do INSS deve contar para poder receber um benefício (satisfeitos outros requisitos).
O período de carência é computado mensalmente, conforme o número de meses de recolhimentos à Previdência Social.
Exemplos práticos
A carência para a concessão de auxílio-doença é de 12 meses. Isso significa dizer que um trabalhador incapaz para o trabalho deverá ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses para poder receber esse benefício.
O benefício de aposentadoria por idade exige carência de 180 meses, ou seja, que o segurado tenha ao menos 180 meses de contribuição previdenciária.
Com esses exemplos, acho que ficou mais fácil de entender, né?
Entendendo a Qualidade de segurado
A qualidade de segurado nada mais é do que o vínculo de um contribuinte com o INSS.
Quem contribui para a Previdência Social possui qualidade de segurado, podendo receber os benefícios custeados pelo INSS caso preencha os demais requisitos.
Para os trabalhadores de carteira assinada, a qualidade de segurado decorre do próprio contrato de trabalho, visto que a obrigação de recolher as contribuições previdenciárias do empregado é da empresa. Nesses casos, o trabalhador estará segurado do INSS mesmo que o empregador deixe de efetuar os recolhimentos.
Já os segurados autônomos e facultativos devem pagar as contribuições previdenciárias por conta própria, já que a lei atribui a eles a responsabilidade por esses pagamentos.
Assim, para ter qualidade de segurado e se manterem segurados, os autônomos e facultativos devem pagar as contribuições ao INSS mensalmente.
Entendendo o Período de Graça
Todavia, não é necessário o recolhimento consecutivo (todos os meses) para se manter segurado. É o que chamamos de “Período de Graça”.
A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que os segurados manterão a qualidade de segurado pelos seguintes prazos:
sem limite de prazo, para quem está em gozo de benefício (com exceção do auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte).
até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento);
até 12 meses após o livramento, ao segurado retido ou recluso;
até 3 meses após o licenciamento, ao segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Nesse sentido, há dois casos de prorrogação da qualidade de segurado:
O trabalhador que tiver pago mais de 120 contribuições para a Previdência Social, sem que tenha perdido qualidade de segurado, aumenta em mais 12 meses seu período de graça após a última contribuição.
O segurado empregado ou contribuinte individual em situação de desemprego involuntário poderá aumentar o prazo da qualidade de segurado por mais 12 meses, além da regra geral de 12 meses após a última contribuição ou após cessação de benefícios por incapacidade.
E aqui vai uma dica importante: esses dois casos de prorrogação podem ser acumulados. Ou seja, se um trabalhador pagou mais de 120 contribuições em perda da qualidade de segurado, e também experimentou situação de desemprego involuntário após parar de contribuir ou após receber benefício por incapacidade, poderá ficar no período de graça por 36 meses!
A principal diferença entre carência e qualidade de segurado está no número de recolhimentos:
Se um trabalhador contribuir ao INSS por um único mês, está segurado junto à Previdência Social, mas não terá carência.
Carência é um período mínimo de contribuições, diferentemente da qualidade de segurado, a qual decorre de um simples recolhimento, e que será mantida por um tempo mesmo sem contribuições (período de graça).
Para vocês entenderem melhor, vamos a um exemplo prático:
Paulo contribuiu ao INSS por 10 meses consecutivos e ficou incapaz para o trabalho em razão de doença. Em virtude de estar doente, solicita a concessão de auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS.
No exemplo acima, Paulo, embora segurado junto ao INSS por estar contribuindo, não terá direito ao auxílio por incapacidade temporária, eis que não cumpriu o período de carência de 12 meses (ressalvados os casos de doenças graves que dispensam carência).
Como visto, carência e qualidade de segurado são requisitos distintos.
Essa diferenciação é muito importante para que você não cometa equívocos na hora de solicitar um benefício junto ao INSS, especialmente em se tratando de benefícios por incapacidade ao trabalho, como é o caso do auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
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