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11 de outubro de 2024
Como a sentença declaratória de união estável serve como prova para pensão por morte de companheiro(a)
Como a sentença declaratória de união estável serve como prova para pensão por morte de companheiro(a)
A sentença declaratória de união estável pode ser um elemento de prova determinante para a concessão de pensão por morte em favor do(a) companheiro(a).
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Segundo art. 8º, inciso XVII da Portaria nº 991/2022, a sentença declaratória de união estável deve ser aceita como prova dessa condição, mesmo que proferida após o óbito do instituidor da pensão:
Art. 8º A partir de 1º de julho de 2020, com a publicação do Decreto nº 10.410, para fins de comprovação da união estável e da dependência econômica, conforme o caso, deverão ser apresentados, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes documentos, nos processos pendentes de análise:
[...]
XVII - sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável, ainda que a decisão judicial seja posterior ao fato gerador, observado o disposto no §6º deste artigo e § 1º à § 3º do art. 9º; ou
De acordo com o entendimento administrativo, essa sentença que declara a união estável, proferida no Juízo Estadual (Vara de Família e Sucessões), não é prova absoluta da união: ela é elemento de prova, sendo mais um daqueles documentos que podem demonstrar a união estável, conforme o rol exemplificativo do art. 22, § 3º do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social).
Por outro lado, há precedentes no sentido de que a sentença declaratória de união estável proferida pelo Juízo Estadual torna incontroversa a união e possui efeitos erga omnes, devendo ser observado pelo INSS e também pelo Juízo Federal. A título de exemplo, vejam esse precedente da 4ª Região:
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO. UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DECLARATÓRIA NA JUSTIÇA ESTADUAL TRANSITADA EM JULGADO. OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO FEDERAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. A sentença declaratória de existência ou inexistência de união estável, proferida pela Justiça Estadual, que é a justiça competente para esse reconhecimento, deve ser observada pelo Juízo Federal, quando do julgamento de ação visando à concessão de pensão por morte de companheiro. Precedentes da Corte. 2. Mesmo que o INSS não tenha sido parte do processo em que foi reconhecida a existência de união estável na Justiça Estadual, ele fica vinculado ao decisum em virtude da eficácia declaratória da sentença lá proferida, de caráter vinculante e contra todos, uma vez que proferida pelo órgão do Poder Judiciário incumbido pela Constituição Federal de examinar as demandas relacionadas ao direito de família e sucessões, matérias incluídas na competência residual atribuída à Justiça Comum dos Estados. [...] (TRF4, AC 5020607-78.2021.4.04.7205, NONA TURMA, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 24/08/2023)
Mesmo que em âmbito administrativo essa sentença não faça prova absoluta, e tenha força probatória equivalente aos demais elementos apresentados, o § 6º do mencionado art. 8º traz previsão interessante, vejam:
Art. 8º [...]
[...]
§ 6º Observando-se o disposto no inciso XVII do caput e no §3º, no caso da sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável, o marco inicial da união fixado pelo juízo deverá ser observado pelo servidor para fins de verificação do período a que essa comprovação se refere: se a período inferior ou superior a 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao fato gerador. (incluído pela Portaria Dirben/INSS nº 1.080, de 06 de Dezembro de 2022)
Como visto, o termo inicial da união estável fixado pelo Juízo Estadual deve ser observado pelo INSS para verificar sua duração, se inferior ou superior a 24 meses do óbito.
Parece um pouco estranho, não parece? De um lado, essa sentença não é prova absoluta da união, mas vincula o INSS quanto ao termo inicial lá fixado… Enfim, trouxe essa previsão porque considero importante, e que deve ser conhecida por você.
Dica importante!
Se você possui um caso de pensão por morte de companheiro ou companheira e irá fazer requerimento administrativo, é possível que seja feita uma ação declaratória de união estável post-mortem. Caso seja julgada procedente no Juízo Estadual, a sentença declaratória poderá ser utilizada como prova no requerimento administrativo de pensão por morte e também no processo judicial, se for o caso, especialmente naqueles casos em que se possui poucos documentos e provas sobre a união estável.
Grande abraço e até a próxima!
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