Blog

28 de junho de 2024

Filho com deficiência que trabalha pode receber pensão por morte?

por Matheus Azzulin

Filho com deficiência que trabalha pode receber pensão por morte?

Segundo o artigo 16, inciso I da Lei nº 8.213/91, o filho com deficiência é considerado dependente do segurado, para fins de acesso ao benefício de pensão por morte:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

Nesse sentido, uma dúvida bastante comum é se o exercício de atividade laborativa pelo filho com deficiência lhe retira ou não a condição de dependente.

O desconhecimento ou até mesmo uma orientação equivocada pode induzir uma pessoa com deficiência a não trabalhar, evitando-se, assim, a “perda de direito futuro” ou o cancelamento do benefício.

Para esclarecer a questão, podemos recorrer à Lei nº 8.213/91, a qual é bastante clara:

Art. 77. [...]

[...]

§ 6º O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave. (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

Como visto, a própria legislação previdenciária prevê que o exercício de atividade remunerada não impede a concessão ou manutenção da pensão recebida pelo dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave, o qual poderá ingressar no mercado de trabalho sem sofrer qualquer prejuízo no benefício, podendo cumular ambos os rendimentos (pensão por morte e remuneração pelo trabalho).

Trata-se de uma regra importantíssima, promovendo inclusão e proteção social em favor das pessoas com deficiência.

Dependentes com deficiência podem receber 100% da pensão por morte

Além disso, lembro vocês que ao dependente com deficiência a pensão por morte terá o coeficiente de 100%, diferentemente da regra geral de 50% mais 10% por dependente. Vejam a EC 103/2013:

Art. 23. [...]

[...]

§ 2º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a:

I - 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e

[...]

Grande abraço e até a próxima!

Modelo de Petição:

Você possui algum caso assim e quer um MODELO de PETIÇÃO? Nós temos a petição ideal para apresentação no processo!

Se quiser receber o modelo de petição de forma gratuita, acesse o link na bio do nosso Instagram e entre em nossa "COMUNIDADE DO WHATSAPP" para receber gratuitamente!


Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.

Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!

Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!

Colunista desde

LinkedIn de undefined

Sobre o autor desse conteúdo

Colunista

Veja todos os artigos chevron_right

Quer se tornar parceiro?

Assine nossa newsletter