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12 de julho de 2024

Pente-Fino do INSS: Previdência Social pode cortar auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

por Matheus Azzulin

Pente-Fino do INSS: Previdência Social pode cortar auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

Olá! Tudo bem, pessoal?

Nas últimas semanas pudemos visualizar muitas notícias sobre um possível “pente-fino” do INSS.

O que é o pente-fino?

O pente-fino é uma espécie de revisão promovida pelo INSS em benefícios previdenciários e assistenciais, principalmente nos benefícios por incapacidade ao trabalho:

  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);

  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);

  • Benefício Assistencial (BPC/LOAS).

Essas revisões têm por objetivo identificar fraudes, inconsistências ou irregularidades em benefícios ativos.

INSS pode acessar auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

Os benefícios por incapacidade do INSS são o principal foco dos pentes-finos realizados, sendo os beneficiários convocados para perícias revisionais, as quais têm a finalidade de verificar se ainda estão presentes os requisitos que ensejaram a concessão.

Quanto ao auxílio-doença (auxílio por incapacidade permanente), em regra esse benefício é concedido já com data de cessação (DCB) definida, podendo o beneficiário requerer sua prorrogação nos 15 dias que antecedem a data de cancelamento (art. 339, § 3º da IN 128/2022).

De maneira geral, o pedido de prorrogação do auxílio-doença já é um tipo de revisão administrativa, eis que eventual manutenção dependerá do resultado da perícia médica revisional.

Ocorre que há exceções: nem sempre o auxílio-doença é concedido com data de cessação fixada. Nesses casos, considerando que não há DCB, o benefício poderá permanecer ativo indefinidamente, ou até eventual convocação do segurado para uma perícia médica de revisão.

E essa “convocação” pode acontecer em pente-fino do INSS.

A possibilidade de revisão do auxílio-doença está prevista no art. 60, § 10 da Lei nº 8.213/91.

Agora, quanto à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), esse benefício também pode ser objeto do pente-fino do INSS.

Diferentemente do que acontece com o auxílio-doença, via de regra a aposentadoria por invalidez é concedida sem data prevista para cessação, tendo em conta o caráter presumidamente duradouro da incapacidade ao trabalho.

Quando falamos em aposentadoria por invalidez, é comum pensarmos que esse benefício é vitalício. Entretanto, isso não é uma verdade absoluta.

Muito embora a concessão da aposentadoria por invalidez pressuponha um quadro de incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação profissional, pode ocorrer de o segurado vir a se recuperar para o trabalho, na forma do art. 47 da Lei nº 8.213/91.

Aqui, recomendo a leitura da seguinte matéria:

Por este motivo, já que pode ocorrer a recuperação laboral do beneficiário, o art. 43, § 4º da Lei nº 8.213/91 traz expressamente a previsão de revisão administrativa desse benefício.

Assim, o benefício de aposentadoria por invalidez também pode passar pelo pente-fino do INSS. 

MAS ATENÇÃO!

Há casos em que o aposentado por invalidez estará LIVRE de submeter-se a eventuais perícias revisionais, ou seja, o INSS não poderá revisar o benefício. Sobre esse importante aspecto, sugiro a leitura da seguinte matéria escrita pelo Dr. Átila:

Pente-fino de Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

O Benefício Assistencial (BPC/LOAS) também pode ser alvo dos pentes-finos do INSS.

A Lei nº 8.742/93, em seu artigo 21, estabelece que esse benefício deve ser revisto a cada 02 anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

Sabemos, entretanto, que o INSS não revisa TODOS os benefícios que são concedidos. É bastante comum, aliás, que titulares de BPC/LOAS fiquem longos anos em gozo desse benefício, sem qualquer convocação para análise revisional.

Desta forma, eventual pente-fino do INSS pode atingir também o Benefício Assistencial (BPC/LOAS).

Em caso de cessação do benefício, o que fazer?

Caso algum desses benefícios venha a ser cessado pelo INSS de forma indevida, pode ser ajuizada ação judicial visando seu restabelecimento.

Modelos de Petições

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Um grande abraço e até a próxima!!

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