Blog

12 de abril de 2024

Cessação de Aposentadoria por Invalidez: Entenda as Mensalidades de Recuperação!

por Matheus Azzulin

Cessação de Aposentadoria por Invalidez: Entenda as Mensalidades de Recuperação!

Olá, pessoal! Tudo certo?

Hoje vou explicar o que são as mensalidades de recuperação da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

Em tese, o benefício de aposentadoria por invalidez é definitivo, pois visa proteger um quadro de incapacidade total e permanente. Todavia, a lei previdenciária estabelece que esse benefício poderá ser cessado em algumas situações.

Dentre esses casos, está a hipótese de recuperação da capacidade ao trabalho do aposentado por invalidez. O procedimento de cessação é definido pelo art. 47 da Lei nº 8.213/91, e funciona da seguinte forma:

Recuperação dentro de cinco anos

Se a recuperação ocorrer dentro de cinco anos da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará imediatamente para o segurado empregado, eis que a legislação trabalhista garante o retorno do trabalhador à função nesses casos (art. 47, I, ‘a’ da Lei nº 8.213/91 c/c art 475, § 1º da CLT).

Para os demais segurados (não empregados), a aposentadoria será cessada após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.

Recuperação parcial ou após 5 anos do início da aposentadoria

Quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período de 5 anos da data de início da aposentadoria, ou ainda quando o aposentado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria terá uma redução escalonada no seu valor, até a cessação.

Funciona assim… 

Verificada a recuperação da capacidade ao trabalho, a aposentadoria por invalidez será mantida

  • no seu valor integral, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
  • com redução de 50%, no próximo intervalo de 6 meses;
  • e nos 6 meses restantes, com redução de 75%, ao término do qual o benefício será cessado.

Então, o segurado aposentado por invalidez, na hipótese do inciso II do art. 47, continuará recebendo o benefício por 18 meses:

  • Nos primeiros seis, com o valor integral (100%).
  • Do 7º ao 12º mês, com a metade do valor (50%).
  • E do 13º ao 18º mês, com 75% do valor, cessando ao fim do 18º mês.

A essa redução escalonada dá-se o nome de MENSALIDADES DE RECUPERAÇÃO, procedimento muito interessante que proporciona uma maior segurança ao aposentado por invalidez que está sendo novamente inserido no mercado de trabalho.

E aqui vai um apontamento relevante: o segurado poderá trabalhar durante o período de recebimento das mensalidades de recuperação. É exatamente isso que consta na parte final do inciso II do artigo 47 (“sem prejuízo da volta à atividade”).

E aí, vocês já conheciam as mensalidades de recuperação da aposentadoria por invalidez.

Um abração e até a próxima!

Modelo de Petição:

Você possui algum caso assim e quer um MODELO DE PETIÇÃO? Nós temos a petição ideal para apresentação no processo!

Se quiser receber o modelo de petição de forma gratuita, acesse o post no Instagram e comente “EU QUERO”. Nossa equipe entrará em contato para enviar a petição!


Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.

Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!

Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!

Colunista desde

LinkedIn de undefined

Sobre o autor desse conteúdo

Colunista

Veja todos os artigos chevron_right

Quer se tornar parceiro?

Assine nossa newsletter