Blog
16 de janeiro de 2025
Ficou mais difícil aposentar em 2025! Entenda o que muda nas regras de transição do INSS
Ficou mais difícil aposentar em 2025! Entenda o que muda nas regras de transição do INSS
A partir da Reforma da Previdência de 2019 as regras para aposentadoria estão passando por um período de transição. É por isso que vai ficar cada vez mais difícil obter aposentadoria por tempo de contribuição, até que essa opção acabe definitivamente!
Isso mesmo, a reforma da Previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que o objetivo é que a modalidade de aposentadoria “programada” seja a principal opção, ou seja, isso equivale dizer que no futuro os brasileiros somente se aposentarão por idade.
Assim, em 2025, ficou mais difícil se aposentar, pois diversas regras de transição receberam um aumento nos seus requisitos.
Neste blog vou resumir as mudanças das regras de transição em 2025.
Regra de transição dos pontos - art. 15 da EC 103/2019
Primeiramente, em 2025 haverá uma mudança na regra de transição dos pontos, modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição.
Os pontos são calculados com base na soma do tempo de contribuição e da idade do segurado. Nesse caso, se um segurado tem 35 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade, terá 95 pontos.
Em 2024, o requisito desta regra era um tempo mínimo de contribuição de 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, aliado a uma pontuação de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. Contudo, em 2025 essa pontuação mínima exigida sobe para 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
Logo, para um homem que tem 40 anos de tempo de contribuição, por exemplo, terá que possuir 62 anos de idade para se aposentar por esta regra. E ainda haverão aumentos anuais nessa modalidade, sendo que a cada ano a pontuação irá subir 1 ponto, até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
Regra da idade mínima progressiva - art. 16 da EC 103/2019
Essa é uma regra que exigia em 2024 um tempo mínimo de contribuição de 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, aliado a uma idade mínima de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens.
Em 2025, essa idade mínima subiu para 59 anos mulheres e 64 anos para homens. O tempo de contribuição mínimo segue o mesmo. Cabe destacar que a cada ano a idade mínima desta regra sobe 6 meses, até chegar em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Como referido na introdução, um dos principais objetivos da Reforma da Previdência da EC 103/2019 foi de “empurrar” todos os brasileiros para a aposentadoria por idade.
Regra de transição dos pontos dos professores - art. 15, § 3.º da EC 103/2019
Além da regra de transição dos pontos para os segurados em geral, também irá sofrer alteração em 2025 a regra de pontos dos professores. Caso você ainda desconheça, os professores possuem regras diferenciadas para aposentadoria.
A aposentadoria do professor se aplica, exclusivamente, aos profissionais que trabalham em efetivo exercício do magistério no ensino infantil, dos ensinos fundamental e médio.
Na regra de transição dos pontos dos professores, a diferença para a regra normal é basicamente que o tempo de contribuição mínimo (no magistério) é de 25 anos para professoras e 30 anos para professores, e a pontuação mínima exigida em 2024 era de 86 pontos para professoras e 96 pontos para professores.
Nesse sentido, em 2025 a pontuação mínima sobe para 87 pontos para professoras e 97 pontos para professores. O tempo de contribuição mínimo de magistério segue o mesmo. Cabe destacar que a cada ano a pontuação irá subir 1 ponto, até atingir 100 pontos para professores e 92 pontos para professoras.
Regra da idade mínima progressiva dos professores art. 16, § 2.º da EC 103/2019
Os professores também possuem regra diferenciada da idade mínima progressiva. A aposentadoria do professor se aplica, exclusivamente, aos profissionais que trabalham em efetivo exercício do magistério no ensino infantil, dos ensinos fundamental e médio.
O tempo de contribuição mínimo no magistério, também é de 25 anos para professoras e 30 anos para professores. Ainda, em 2024, a idade mínima desta regra era de 53 anos e 6 meses para professoras e 58 anos e 6 meses para professores.
Já em 2025, a idade mínima sobe para 54 anos para professoras e 59 anos para professores. Cabe destacar que a cada ano a idade mínima desta regra sobe 6 meses, até chegar em 60 anos para professores e 57 anos para professoras.
Direito adquirido
Por fim, cabe salientar que quem já cumpriu os requisitos mínimos de pontuação, idade mínima e tempo de contribuição em 2024, já possui o chamado direito adquirido. Ou seja, mesmo se não se enquadrar nos requisitos de 2025, já pode requerer e receber o benefício.
Contudo, para saber se já há direito, é imprescindível fazer cálculos e consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário, que inclusive poderá lhe dizer se é recomendado ou não aceitar a aposentadoria.
Regras que NÃO sofreram alteração em 2025
Dentre as regras de aposentadoria que não sofreram alterações, estão as regras do pedágio 100% e do pedágio 50%. Nesse sentido, a regra do pedágio 100% (art. 20) demanda o cumprimento dos seguintes requisitos:
- 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;
- 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
- Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição acima até 13/11/2019.
Por outro lado, a regra do pedágio 50% (art. 17) se aplica aos segurados do INSS que estavam mais próximos de se aposentar, exigindo os seguintes requisitos:
- Contar com mais de 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem, até 13/11/2019;
- 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
- Cumprimento de período adicional correspondente a 50% do tempo que, em 13/11/2019, faltaria para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.
Para saber mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, formas de cálculos, documentos necessários, acesse o nosso guia da aposentadoria por tempo de contribuição.
-
Confira também: Como fica a Aposentadoria por Idade do INSS em 2025
Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.
Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!
Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!