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27 de dezembro de 2024
Como fica a Aposentadoria por Idade do INSS em 2025? Entenda o que muda!
Como fica a Aposentadoria por Idade do INSS em 2025? Entenda o que muda!
A Aposentadoria por Idade do INSS em 2025 seguirá as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de novembro de 2019 (EC 103/19). Vamos conferir os requisitos para esse benefício a seguir.
Como fica a Aposentadoria por Idade do INSS em 2025?
- Idade mínima: Para se aposentar por idade, as mulheres precisam ter no mínimo 62 anos, e os homens, 65 anos. Essas idades são fixas e não devem mudar em 2025;
- Tempo de Contribuição: Além da idade, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Entenda a regra permanente da Aposentadoria por Idade
A regra permanente da aposentadoria por idade se aplica apenas para quem começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019 (data início da vigência da Reforma da Previdência - EC 103/2019).
A mudança é sutil e impacta apenas os requisitos para homens, que nesta regra precisam completar 20 anos de tempo de contribuição mínimos.
Como fica a Aposentadoria por Idade Híbrida em 2025?
Na aposentadoria por idade híbrida é possível somar tempo de contribuição urbano com tempo rural para cumprimento do tempo mínimo de contribuição e carência exigidos.
Por outro lado, a idade mínima não muda em relação à regra geral. Assim, para receber esta modalidade de aposentadoria por idade, a mulher precisa completar 62 anos de idade mínima e o homem 65 anos.
Além disso, tanto homens quanto mulheres precisam completar 15 anos de trabalho, podendo somar o tempo rural e o urbano para este fim.
Qual o valor da aposentadoria por idade e como calcular?
Atualmente, o cálculo do valor da aposentadoria por idade é baseado na média de contribuições e no tempo total de contribuição do segurado(a) do INSS.
Em resumo, o valor da aposentadoria será de 60% da média de contribuições com o acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
O cálculo pode ser entendido pelas seguintes etapas:
- 1º etapa: cálculo da média das contribuições. Esta parte é bastante simples! Basta fazer a soma de todas as contribuições realizadas após julho de 1994 e dividir pelo número de meses contribuídos (média aritmética simples);
- 2ª etapa: cálculo do coeficiente. O coeficiente inicial será sempre de 60% da média de contribuições. Todavia, será adicionado mais 2% para cada a
- 3ª etapa: Multiplicação da média de contribuições (1ª etapa) pelo coeficiente encontrado (2ª etapa).
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