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13 de janeiro de 2025

O que mudou nas regras de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2025? Confira!

por Luna Schmitz

O que mudou nas regras de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2025? Confira!

Você sabia que ano a ano as regras de aposentadoria têm sofrido alterações, com a mudança nos requisitos para pleitear o benefício no INSS? Isso mesmo, desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as chamadas regras de transição impuseram critérios progressivos em algumas regras de aposentadoria.

Aposentadoria pela regra de pontos

A regra de transição por pontos está prevista no art. 15 da EC 103/2019 e requer os seguintes requisitos:

  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, sendo que, a partir de 01/01/2020, a pontuação será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem.

Em 2025, a pontuação exigida é de 92 pontos para a mulher e 102 pontos para o homem, conforme gráfico abaixo:

Pontos

A regra de cálculo considera a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994. A partir da média encontrada, aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Aposentadoria pela regra da idade mínima progressiva

Outra regra que também sofreu alteração em 2025, é a regra da idade mínima progressiva que tem previsão no art. 16 da EC 103/2019. Para ter direito a esta regra é necessário contar com:

  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • Idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem, com acréscimo da idade, a partir de 01/01/2020, de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.

Em 2025, a idade mínima exigida é de 59 anos, se mulher, e 64 anos, se homem.

Idade Mínima Progressiva

A regra de cálculo considera a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994. A partir da média encontrada, aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Regras que NÃO sofreram alteração em 2025

Dentre as regras de aposentadoria que não sofreram alterações, estão as regras do pedágio 100% e do pedágio 50%. Nesse sentido, a regra do pedágio 100% (art. 20) demanda o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição acima até 13/11/2019.

Por outro lado, a regra do pedágio 50% (art. 17) se aplica aos segurados do INSS que estavam mais próximos de se aposentar, exigindo os seguintes requisitos:

  • Contar com mais de 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem, até 13/11/2019;
  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • Cumprimento de período adicional correspondente a 50% do tempo que, em 13/11/2019, faltaria para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.

Para saber mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, formas de cálculos, documentos necessários, acesse o nosso guia da aposentadoria por tempo de contribuição

Modelos de petições

Você sabia que o Prevlaw conta com milhares de petições previdenciárias, elaboradas a partir de casos reais? Isso mesmo! 

E para os casos de aposentadoria por tempo de contribuição conforme as regras de transição da Reforma da Previdência, temos um modelo de requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição da idade mínima progressiva, além de muitos outros! Confira:

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