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6 de janeiro de 2025

Entenda a nova Lei 15.072 sobre segurado especial associado a cooperativas

por Luna Schmitz

Entenda a nova Lei 15.072 sobre segurado especial associado a cooperativas

No apagar das luzes do ano de 2024, foi sancionada a Lei 15.072, que dispõe sobre o segurado especial associado a cooperativas.

O que diz a nova lei?

A Lei 15.072 foi sancionada em 26 de dezembro de 2024 e entrou em vigor na data de sua publicação (DOU em 27/12/2024). Assim, a partir de 2025 suas disposições já estão em plena vigência. O objeto da lei é específico para os segurados especiais associados às cooperativas. 

Contextualizando brevemente, em uma cooperativa agrícola, os produtores associam-se para realizar atividades que seriam difíceis ou onerosas se feitas de forma isolada. Nas cooperativas agrícolas visualiza-se, em regra, a existência dos fatores que reduzem custos, acesso a tecnologia e treinamentos, intermediação na comercialização e, inclusive, apoio financeiro quando necessário (crédito rural).

Por tais razões, é comum que muitos agricultores sejam associados a cooperativas, valendo-se dessas facilidades para depositar e/ou comercializar sua produção.

Além disso, observa-se que a nova lei trouxe alterações para não só uma, como para duas leis: a Lei 8.212/91 (Lei Orgânica da Seguridade Social) e a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Veja-se:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.

Principais alterações

As mudanças trazidas pela Lei 15.072 são o acréscimo da previsão legal das seguintes situações:

  • Não descaracterização da qualidade de segurado especial do segurado associado a cooperativa cuja atuação esteja de acordo com as atividades rurais previstas na lei;
  • Exclusão de cooperativa de trabalho: quando o trabalhador estiver vinculado a cooperativa de trabalho, perderá a condição de segurado especial do INSS.
  • Flexibilidade para mandatos eletivos: não só mandato de vereador, como também em cooperativa que tenha atuação vinculada às atividades rurais conforme a legislação previdenciária.

Ressalte-se que o mandato eletivo  em cooperativa poderá, por expressa previsão legal, ser um cargo remunerado, desde que não seja de dedicação exclusiva e que não conte com regime integral de trabalho. Ou seja, o trabalhador deve seguir trabalhando no campo concomitantemente.

De forma atenta, deve-se cuidar para os casos de filiação em cooperativas de trabalho, que são organizações formadas por um grupo de trabalhadores que se unem com o objetivo de prestar serviços ou produzir bens/produtos, de forma colaborativa. Em se tratando de cooperativas de trabalho, o segurado especial não comporta enquadramento.

Aposentadoria rural em 2025

As regras para aposentadoria rural não sofreram alterações em 2025, mantendo-se as mesmas. Portanto, para requerer o benefício citado são necessários os seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens;
  • Comprovar, no mínimo, 15 anos de trabalho rural.

Além disso, importante referir que a aposentadoria por idade rural é concedida no valor de 1 (um) salário-mínimo, que em 2025 será de R$ 1.518,00.

Como comprovar a atividade rural

A comprovação do exercício da atividade rural é realizada por meio da AUTODECLARAÇÃO RURAL, que representa um formulário preenchido pelo segurado do INSS no momento em que solicita o benefício.

Todavia, essa autodeclaração deve ser corroborada por meio de DOCUMENTOS.

  • Confira aqui a lista de documentos que servem para comprovar o trabalho no campo!

É possível solicitar, ainda, a produção de prova testemunhal, isto é, a tomada de depoimento de testemunhas que saibam do trabalho rural desempenhado. O pedido de prova testemunhal pode ser feito tanto na via administrativa (justificação administrativa), quanto em sede judicial (audiência).

Conclusão

Sem dúvidas, a Lei 15.072 proporciona avanços significativos na legislação que trazem alterações importantes na prática, especialmente no momento da aposentadoria de muitos trabalhadores rurais.

Com a implementação dessa lei, os trabalhadores do campo que antes enfrentavam barreiras para garantir seus direitos previdenciários agora terão acesso a uma forma mais justa e acessível de aposentadoria, mesmo quando associados a cooperativas agrícolas.

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