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11 de abril de 2025
Como transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Saiba quando e como transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Entenda os critérios, documentos necessários e o passo a passo para fazer o pedido judicial.
Você está afastado do trabalho há muito tempo, recebendo auxílio-doença, e se pergunta se é possível converter esse benefício em aposentadoria por invalidez? Essa é uma dúvida comum entre segurados do INSS que enfrentam doenças ou condições crônicas, gerando um quadro de incapacidade prolongada.
Neste blog, você vai entender:
- Quando o auxílio-doença pode virar aposentadoria por invalidez;
- Como fazer o pedido de conversão;
- E quais documentos são necessários.
O que é Auxílio-Doença?
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.
Esse benefício é temporário e costuma ter uma data de cessação já definida pela perícia. Caso a incapacidade persista às vésperas da data prevista para cancelamento, o segurado pode pedir a prorrogação do benefício.
O que é Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando fica comprovado que o trabalhador está permanentemente incapaz de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra função.
Diferente do auxílio-doença, essa aposentadoria não exige perícias médicas revisionais em curto espaço de tempo. A convocação do aposentado por invalidez para perícia revisional, quando ocorre, é apenas a cada dois anos – e pode até ser dispensado.
Quando o Auxílio-Doença pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez?
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode acontecer quando:
- A incapacidade laboral se torna permanente e;
- O segurado não tem possibilidade de reabilitação profissional.
Muitos segurados que passam anos recebendo auxílio-doença sem previsão de recuperação podem postular essa conversão.
Como transformar o Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez?
Atualmente, o INSS não oferece um canal específico para solicitar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Por esse motivo, entendendo pela incapacidade permanente para o trabalho, o pedido deve ser formulado diretamente em juízo.
Nesses casos, o primeiro passo deve ser procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele poderá analisar a situação, orientar sobre a viabilidade do pedido e indicar quais documentos médicos são necessários para dar início ao processo.
Etapas para solicitar a conversão na Justiça:
- Consulte um advogado previdenciarista para obter a orientação adequada e verificar a possibilidade de conversão;
- Reúna os laudos médicos indicados pelo profissional, preferencialmente emitidos por especialistas, que comprovem a incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Organize o histórico de benefícios e afastamentos já registrados junto ao INSS;
- Com o apoio do advogado, ingresse com a ação judicial solicitando a conversão do benefício;
- Aguarde a perícia médica judicial, conduzida por um perito nomeado pelo juiz, que será responsável por avaliar seu quadro clínico.
A perícia judicial é uma etapa decisiva no processo, já que seu resultado pode comprovar a natureza permanente da incapacidade, sem possibilidade de reabilitação profissional, elementos essenciais para a concessão da aposentadoria por invalidez.
Atenção ao cálculo do valor da Aposentadoria
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo da aposentadoria por invalidez mudou. Antes da vigência da Reforma, o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez era feito da seguinte maneira:
-
100% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
Com a chegada da EC 103/2019, essa metodologia passou por mudanças significativas. A nova regra prevê nova forma de cálculo:
-
Média de todos os salários de contribuição a partir de julho/1994, multiplicado pelo coeficiente de 60% + 2% a cada ano que exceder 15 de tempo de contribuição para as mulheres, e 20 anos para os homens.
Sem dúvida, essa mudança trouxe impactos negativos para os segurados que se viram total e permanentemente incapazes ao trabalho a partir da entrada em vigor da EC 103/2019. Por isso, antes de pedir a conversão, é essencial fazer uma análise com um profissional para verificar:
- Se o valor da aposentadoria será mais vantajoso;
- Se é possível aplicar a regra de cálculo anterior à reforma, dependendo da data em que a incapacidade permanente começou.
Dúvidas Frequentes
1. Posso pedir a aposentadoria direto no INSS?
O INSS não disponibiliza um canal específico para o requerimento de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Em razão disso, o pedido deve ser elaborado diretamente na via judicial.
2. Preciso parar de receber o auxílio-doença para pedir a aposentadoria?
Não. O pedido pode ser feito enquanto o auxílio-doença ainda está ativo.
3. A aposentadoria por invalidez é para sempre?
Em muitos casos, sim. Entretanto, a legislação permite revisões periódicas. Aqui, recomendo a leitura da seguinte matéria:
Se você está afastado há muito tempo e não vê perspectiva de retornar ao trabalho, transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ser a solução ideal. Porém, cada caso é único. A ajuda de um advogado ou profissional especializado pode garantir que você faça a melhor escolha, tanto no aspecto legal quanto financeiro.
Esse conteúdo foi útil para você? Espero que sim! Grande abraço e até a próxima!
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