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31 de março de 2025
Como funciona o cálculo do Fator Previdenciário e em quais benefícios ele se aplica?
Entenda como funciona o cálculo do fator previdenciário, sua aplicação na aposentadoria por tempo de contribuição e as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Descubra como essa fórmula impacta o valor do benefício!
O fator previdenciário é um elemento do cálculo de algumas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição. Criado para balancear o valor da aposentadoria em relação ao tempo de contribuição e à expectativa de vida, esse fator tem gerado muitas dúvidas não apenas entre trabalhadores e segurados do INSS, mas também de advogados previdenciaristas.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o cálculo do fator previdenciário, como ele impacta o valor da aposentadoria e quais benefícios ele afeta, incluindo as alterações introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019.
O que é o Fator Previdenciário?
O fator previdenciário é uma fórmula matemática utilizada pelo INSS para calcular o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Ele foi introduzido em 1999 com o objetivo de reduzir o valor do benefício para aqueles que se aposentam mais cedo e, ao mesmo passo, incentivar os trabalhadores a permanecerem no mercado de trabalho por mais tempo, contribuindo mais para o sistema.
O cálculo leva em consideração três variáveis essenciais:
- Idade do segurado: quanto maior a idade, maior será o fator previdenciário e maior o valor da aposentadoria, já que a expectativa de vida do trabalhador será maior e o tempo de recebimento do benefício será mais longo;
- Tempo de contribuição: quanto maior o tempo de contribuição, maior será o fator, e consequentemente menor será a redução no valor do benefício;
Expectativa de sobrevida: quanto maior a expectativa de vida, menor será o fator, já que o benefício será pago por um período maior.
O fator previdenciário funciona como um multiplicador do valor da aposentadoria, ajustando-o de acordo com a fórmula do INSS. Essa fórmula é projetada para garantir que o trabalhador que se aposenta mais tarde, com maior idade e mais tempo de contribuição, receba um benefício mais alto.
Como é calculado o Fator Previdenciário?
Conforme referido anteriormente, o cálculo do fator previdenciário envolve uma fórmula matemática que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida. O fator é calculado da seguinte maneira:
Onde:
- f = fator previdenciário;
- Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
- Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
- Id = idade no momento da aposentadoria; e
- a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
Em quais benefícios se aplica o Fator Previdenciário?
O fator previdenciário se aplica às aposentadorias por tempo de contribuição, em duas modalidades:
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Aposentadoria por tempo de contribuição (Pré-reforma)
Anteriormente à Reforma da Previdência (EC 103/2019), o fator previdenciário incidia (e ainda incide, em se tratando de direito adquirido) na aposentadoria por tempo de contribuição.
Entretanto, caso o segurado tenha preenchido o requisito de 96 pontos, somando-se idade e tempo de contribuição (ao menos 35 anos para os homens e 30 para as mulheres), é possível afastar a incidência do fator previdenciário, caso assim lhe seja mais benéfico!
Confira as regras de aposentadoria por tempo de contribuição pré-reforma, ou seja, para quem completou os requisitos abaixo até 13/11/2019:
- HOMENS: 35 anos de tempo de contribuição + 180 meses de carência;
- MULHERES: 30 anos de tempo de contribuição + 180 meses de carência.
Além disso, há uma segunda regra de aposentadoria em que há incidência de fator previdenciário…
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Aposentadoria por tempo de contribuição (Regra de transição - Pedágio de 50%)
Para aqueles que não preencheram os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria até a Reforma da Previdência (EC 103/2019) e enquadram-se nas regras de transição, o fator previdenciário é aplicável na aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 50%.
A regra do pedágio de 50% aplica-se aos segurados do INSS que estavam próximos da aposentadoria, e envolve os seguintes requisitos:
- MULHERES: mais de 28 anos de contribuição até 13/11/2019.
- HOMENS: mais de 33 anos de contribuição até 13/11/2019.
A partir de 14/11/2019, para se aposentar por essa regra será necessário cumprir:
- MULHERES: 30 anos de contribuição + período adicional de 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição até 13/11/2019;
- HOMENS: 35 anos de contribuição + período adicional de 50% do tempo que faltava para completar os 35 anos de contribuição até 13/11/2019.
Valor: o cálculo do benefício será feito com base na média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994, sendo esse valor multiplicado pelo fator previdenciário.
Aproveitando, vou disponibilizar o link para leitura de todas as regras de aposentadoria por tempo de contribuição:
Outros Benefícios
Outros benefícios do INSS, como pensão por morte, auxílio-doença e salário-maternidade, não são afetados pelo fator previdenciário.
Esse conteúdo foi útil para você? Espero que sim! Grande abraço e até a próxima!
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