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25 de outubro de 2024
Tema 1.013 do STJ: segurados do INSS têm direito ao Auxílio-Doença no período em que trabalharam com incapacidade laboral
Tema 1.013 do STJ: segurados do INSS têm direito ao Auxílio-Doença no período em que trabalharam com incapacidade laboral
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os segurados do INSS podem receber o benefício de auxílio-doença retroativamente no período em que trabalharam incapazes.
Confiram a tese jurídica fixada pelo STJ no Tema 1.013:
No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
Nesse sentido, entendo por bem trazer alguns trechos do julgamento:
Os fatos constatados no presente Recurso Especial consistem cronologicamente em:
a) o segurado teve indeferido benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) na via administrativa;
b) para prover seu sustento, trabalhou após o indeferimento e entrou com ação judicial para a concessão de benefício por incapacidade;
c) a ação foi julgada procedente para conceder-lhe o benefício desde o requerimento administrativo, o que acabou por abranger o período de tempo em que continuou trabalhando; e
d) o debate, travado ainda na fase ordinária, consiste no entendimento do INSS de que o benefício por incapacidade concedido judicialmente não pode ser pago no período em que o segurado estava trabalhando, ante seu caráter substitutivo da renda e à luz dos arts. 42, 46 e 59 da Lei 8.213/1991.
Assim, o STJ confirmou que os segurados têm o direito de receber auxílio-doença durante o período em que trabalharem incapazes, desde a negativa administrativa até a concessão efetiva do benefício por incapacidade.
Além da sólida fundamentação jurídica (aconselho a leitura integral do julgamento), a decisão reflete a dura realidade dos segurados, que muitas vezes precisam continuar trabalhando (mesmo incapazes e com limitações) enquanto aguardam a concessão/implantação do benefício.
Imaginem um segurado que teve o auxílio-doença indeferido pelo INSS. Diante da negativa, ajuizou ação previdenciária requerendo a concessão, mas continuou trabalhando "no sacrifício", pois o trabalho é a única fonte de renda que possui e dele não pode afastar-se. O processo leva dois anos até a efetiva implantação.
A controvérsia que se manteve por anos é: esse trabalhador poderá receber os atrasados desde o indeferimento, mesmo que tenha trabalhado?
Sim! É exatamente isso que decidiu o STJ no Tema 1.013, protegendo o trabalhador que se sacrificou trabalhando com incapacidade para promover o sustento próprio e de sua família no período de tramitação do processo judicial.
Atenção!
É importante ressaltar que essa tese não se aplica aos segurados que já estão recebendo o benefício por incapacidade e eventualmente começam a trabalhar.
A esse respeito, percebam o que consta no inteiro teor do julgado:
A presente controvérsia e, consequentemente, a tese repetitiva que for fixada não abrangem as seguintes hipóteses:
a) o segurado está recebendo benefício por incapacidade regularmente e passa a exercer atividade remunerada incompatível com sua incapacidade; e
b) o INSS alega somente o fato impeditivo do direito (o exercício de trabalho pelo segurado) na fase de cumprimento da sentença
Por fim, lembrem que o julgamento do Tema 1.013 é vinculante, de acordo com o Código de Processo Civil:
Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:
[…]
III – os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
Grande abraço e até a próxima!
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