Blog
23 de setembro de 2024
Suspensão de benefício sem intimação do segurado: Entenda a Lei 14.973
Suspensão de benefício sem intimação do segurado: Entenda a Lei 14.973
A suspensão ou cessação de benefícios do INSS é sempre um tema de bastante controvérsia, que gera a judicialização de demandas para garantir o seu restabelecimento.
Recentemente, foi publicada a Lei 14.973, de 16 de setembro de 2024, que versa, em especial, sobre questões tributárias, como desoneração, regularização de bens, etc.
Porém, a norma dedica um capítulo específico às medidas de combate à fraude e aos abusos no gasto público, que podem afetar os beneficiários do INSS.
Lei 14.973
Muitas medidas de controle têm sido anunciadas pelo Governo Federal, como a realização de pente-fino e a exigibilidade de cadastro biométrico, além da manutenção do Cadastro Único atualizado.
Nesse sentido, a Lei 14.973 está dentro desse cenário ao prever que o INSS poderá adotar MEDIDAS CAUTELARES, visando conter gastos e prejuízos no pagamento de benefícios, decorrentes de irregularidades ou fraudes.
E quais seriam estas medidas cautelares? Conforme a lei, as medidas consistem em:
- Bloqueio imediato do pagamento;
- Suspensão do benefício.
Confira abaixo as situações em que poderá haver a aplicação das sanções:
- fraudes relacionadas à pessoa física com o uso de registro civil, documentos de identificação ou CPF falsos ou ideologicamente falsos para fins de concessão de benefícios;
- irregularidades com indícios de prática das condutas previstas nos arts. 296, 297, 313-A e 313-B do Código Penal, para fins de concessão e manutenção de benefícios;
- relativas a dados cadastrais e informações em bases de dados governamentais para fins de concessão e manutenção de benefícios por meio de: a) inserção de dados falsos ou alteração ou exclusão indevida de dados corretos; b) alteração de sistema de informação.
A lei é constitucional?
Ao meu ver, o ponto de maior controvérsia trazida pela Lei 14.973 diz respeito à possibilidade de bloqueio IMEDIATO do benefício do INSS. Isso porque deve ser garantido o devido processo legal sem condicionantes ao segurado.
De um lado, a norma traz como seus objetivos: assegurar a efetividade dos direitos sociais e a sustentabilidade financeira da previdência e da assistência social (art. 27, § 1º). De outro, abstém garantias fundamentais.
Da forma como está posto em lei, se o INSS entender que houve fraude ou condutas previstas no Código Penal, poderá bloquear o benefício, sem que ocorra a comunicação do beneficiário para apresentar defesa.
Nesse ponto, deve-se pontuar para os direitos fundamentais existentes do contraditório e ampla defesa, previstos na Constituição Federal (art. 5º, LV).
Logo, a suspensão do pagamento de benefício previdenciário ou assistencial deve observar o contraditório e assegurar a ampla defesa, sob pena de violação ao devido processo legal.
A restrição de direitos, sem garantia da legítima defesa, pode ensejar não só o ajuizamento de ação para restabelecimento do benefício, como também a condenação do INSS em danos morais.
-
Confira também: Pente-Fino do INSS em 2024: Aposentado por Invalidez com mais de 60 anos não pode ser convocado!
Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.
Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!
Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!