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22 de outubro de 2024
STF: Alíquota de 25% no IR para Aposentados no Exterior é Inconstitucional
STF: Alíquota de 25% no IR para Aposentados no Exterior é Inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, em sessão plenária virtual, o julgamento do Tema 1.174, declarando inconstitucional a aplicação da alíquota de 25% sobre o Imposto de Renda (IR) incidente sobre rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior. A decisão foi tomada com base no art. 7º da Lei 9.779/99, alterado pela Lei 13.315/16. Esse posicionamento tem implicações diretas sobre a forma como a tributação é aplicada para aposentados fora do Brasil.
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Entendimento do STF: Inconstitucionalidade da Alíquota de 25%
A discussão judicial teve início com uma aposentada brasileira, residente em Portugal, que percebeu a retenção de 25% sobre seus proventos de aposentadoria. Argumentou-se que essa retenção desrespeitava os princípios da isonomia e da progressividade, pois os residentes no Brasil são tributados de acordo com uma tabela progressiva, enquanto os aposentados no exterior enfrentam uma alíquota fixa, sem considerar o valor recebido.
Após decisão desfavorável na primeira instância, a aposentada obteve vitória nas instâncias recursais ordinárias, onde foi reconhecido seu direito à isenção de IR para rendimentos abaixo do limite legal aplicado aos residentes no Brasil. A União, por sua vez, recorreu ao STF, argumentando que o tratamento diferenciado se justificava por razões administrativas e tributárias.
Contudo, a maioria dos ministros do STF decidiu que a aplicação de uma alíquota única de 25% viola princípios constitucionais, como a progressividade, isonomia e a vedação ao confisco. A decisão foi fundamentada no fato de que a alíquota fixa ignora a capacidade contributiva do cidadão e gera uma tributação desproporcional para rendimentos baixos, como o de aposentados que recebem o equivalente ao salário mínimo.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, foi enfático ao afirmar que a alíquota única de 25% desrespeita os princípios da progressividade e isonomia. Ele destacou que a progressividade é um mecanismo crucial para garantir justiça tributária, e que a aplicação de uma alíquota única, sem considerar faixas de isenção ou deduções, impõe uma carga desproporcional a aposentados com rendimentos modestos.
Além disso, Toffoli argumentou que o confisco, caracterizado pela apropriação indevida de recursos essenciais à subsistência, era evidenciado no caso, especialmente em se tratando de aposentados, muitos dos quais são idosos ou pessoas com deficiência.
Tese firmada
“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.
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Possibilidade de Mudança Legislativa
Apesar da decisão favorável aos aposentados no exterior, o ministro Flávio Dino sugeriu que o legislador possa editar uma nova lei que observe a progressividade e, eventualmente, defina um regime de tributação diferenciado para residentes no exterior. Até que essa legislação seja atualizada, o STF decidiu que deve ser aplicada a tabela progressiva vigente para residentes no Brasil.
Conclusão
A decisão do STF é um marco na defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas brasileiros que vivem no exterior. Ela reconhece a importância de se observar os princípios da justiça tributária, especialmente a progressividade e a isonomia, ao tratar de cidadãos que, independentemente de sua residência, possuem direitos fundamentais a serem respeitados. A repercussão desse julgamento pode trazer um alívio financeiro significativo a milhares de aposentados, além de reafirmar a necessidade de um sistema tributário mais justo e equitativo
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