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4 de junho de 2024
Como computar o mesmo tempo de contribuição no Brasil e exterior duas vezes?
Como computar o mesmo tempo de contribuição no Brasil e exterior duas vezes?
Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, cerca de 4,5 milhões de brasileiros vivem no exterior atualmente. Nesse sentido, muitos desses brasileiros trabalham e contribuem para a previdência social dos países em que estão vivendo.
Nesse post vamos desmistificar uma das principais dúvidas que existem sobre tempo de contribuição no exterior.
É possível computar o mesmo tempo de contribuição no Brasil e no exterior?
Por diversas vezes, somos levados a pensar que a averbação de tempo de contribuição pago no exterior se dá da mesma forma que no direito interno.
Contudo, para os casos em que o Brasil tem acordos internacionais de previdência, há uma hipótese na qual o mesmo tempo de contribuição irá ser computado para aposentadoria tanto no Brasil como no exterior.
Essa situação se chama TOTALIZAÇÃO. A totalização ocorre quando o tempo de contribuição é computado para preenchimento do requisito contributivo no Brasil e no exterior.
Por exemplo, imagine um segurado de 65 anos que trabalhou 10 anos no Brasil e 5 anos nos Estados Unidos. A princípio, muitos diriam que ele teria de optar por uma aposentadoria no Brasil ou nos Estados Unidos.
Contudo, como o acordo entre esses países prevê a possibilidade de totalização, os 10 anos do Brasil poderiam ser computados nos Estados Unidos, e os 5 anos no exterior poderiam ser computados para aposentadoria do INSS.
Nesse caso, o segurado teria direito a DUAS APOSENTADORIAS (uma em moeda estrangeira, inclusive).
Cuidado com o valor do benefício
Uma atenção que deve ser tomada, é que para os benefícios concedidos por totalização, o INSS pode conceder o mesmo com valor inferior ao salário mínimo.
Isto, porque a IN 995/2022 no artigo 31, §1º e o artigo 35, § 1º do Decreto 3.048/99 autorizam que "a renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo".
Nesse sentido, devemos verificar o valor do benefício concedido por totalização no Brasil, que obedece a seguinte fórmula:
- RMI1 = (RMI2 x TS) / TT
Onde:
RMI 1 = renda mensal inicial proporcional
RMI 2 = renda mensal inicial teórica
TS = tempo de serviço no Brasil
TT = totalidade dos períodos de seguro cumpridos em ambos os países acordantes
Nesse contexto, primeiro devemos calcular quanto seria o valor do benefício no Brasil (renda mensal teórica). Nesse primeiro passo, é aplicada a garantia do salário mínimo.
Depois, sobre o valor da renda mensal teórica, se aplica a proporcionalidade do tempo no Brasil e no exterior. No exemplo dado anteriormente, teríamos que multiplicar o valor da RM teórica por 10 (tempo no Brasil) e dividir sobre 15 (tempo cumprido em ambos os países). Cabe mencionar que o limite máximo para o tempo total (TT) é de 15 anos.
Logo, para calcular um benefício com RM teórica de R$ 2.000,00, com 10 anos no Brasil e 5 no exterior, temos:
- RMI = (R$2.000,00 x 10) / 15 = R$ 1.333,33.
Para 2024, o valor de R$1.333,33 seria abaixo do salário mínimo, mas mesmo assim o INSS calcularia o benefício nesse patamar.
OBS: Existem precedentes autorizando a revisão do valor do benefício abaixo do salário mínimo, mesmo quando concedido por totalização, pela garantia constitucional do salário mínimo, de sorte que seria possível analisar a viabilidade de uma revisão judicial posterior neste caso.
Atenção: nem sempre vale a pena totalizar períodos no exterior
Por fim, é importante mencionar que nem sempre vale a pena computar períodos no exterior por totalização.
Um exemplo claro disso é quando o segurado irá preencher os requisitos (ou já preencheu) para uma aposentadoria integral (especialmente no exterior, com moeda forte).
Por exemplo, nos Estados Unidos, o requisito para aposentadoria são de aproximadamente 10 anos (40 créditos) com idade mínima de 62 anos (quanto maior a idade, maior o valor do benefício). Logo, se o segurado já tem 10 anos nos EUA (ou vai continuar a contribuir lá fora), é mais interessante que ele NÃO totalize os períodos no Brasil, para ganhar um benefício integral (em dólar) da previdência americana.
Para obter uma aposentadoria no Brasil pelo INSS, sempre há a possibilidade dele passar a contribuir como segurado facultativo (art. 107, § 2º, X, IN 128/2022).
Portanto, sempre é importante fazer um planejamento previdenciário completo, verificando qual a melhor solução, que pode, eventualmente, não ser averbar tempo no exterior no INSS.
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