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6 de dezembro de 2024
Recebo Benefício Assistencial (BPC/LOAS). Posso contribuir para o INSS?
Recebo Benefício Assistencial (BPC/LOAS). Posso contribuir para o INSS?
Quem recebe BPC pode contribuir para o INSS. Contudo, o recolhimento merece atenção especial, sobretudo para evitar suspensão ou cancelamento do benefício. É sobre esse importante tema o blog de hoje!
Por que contribuir? Há bons motivos para que o beneficiário de BPC/LOAS se planeje e contribua para o INSS. Nesse sentido, vou trazer dois pontos que considero importantes:
Garantir uma futura aposentadoria
A contribuição de quem recebe Benefício Assistencial pode garantir a concessão de uma aposentadoria, futuramente.
Imagine um homem de 65 anos que recebe Benefício Assistencial ao Idoso (espécie 88), e possui 14 anos de contribuição à Previdência Social.
Se retomar os pagamentos e completar 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, poderá se aposentar por idade. Leia mais sobre aposentadoria por idade:
Mesmo que a aposentadoria hipoteticamente seja de valor mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), é um benefício mais vantajoso do que o BPC/LOAS, já que, dentre outras vantagens, aposentados por idade:
- Recebem 13º salário;
- Possuem qualidade de segurado junto ao INSS;
- Não estão sujeitos às revisões periódicas e pentes-finos do INSS.
Qualidade de segurado para Pensão por Morte
O benefício assistencial não confere qualidade de segurado ao seu titular. Portanto, no caso de falecimento do beneficiário do BPC/LOAS, seus eventuais dependentes não terão direito à pensão por morte, a menos que o titular estivesse contribuindo para o INSS.
Aqui vou dar uma DICA: na minha atuação como advogado, quando eu percebo que algum cliente que recebe BPC possui um prognóstico médico desfavorável, por exemplo, eu tenho o cuidado de chamar cliente e família ao escritório e conversar sobre a pertinência de contribuir mensalmente e de forma correta, visando garantir uma eventual pensão por morte, em caso de óbito.
Isso até pode parecer estranho, em um primeiro momento: cogitar o óbito do cliente. Mas se você trabalha com Direito Previdenciário, você precisa pensar em todos os cenários do seu cliente, inclusive em como proteger os dependentes em caso de óbito.
Não pensar nisso, ou ter o receio de sugerir essa contribuição, pode deixar uma família desprotegida.
Agora que você já entendeu a pertinência da contribuição previdenciária do titular de BPC/LOAS, você precisa saber COMO esse recolhimento deve ser feito.
Como contribuir?
A contribuição de quem recebe Benefício Assistencial deve ocorrer na condição de Segurado FACULTATIVO (exceto na condição de “baixa renda”! Explicarei logo adiante).
O segurado facultativo não é segurado “obrigatório” da Previdência Social. Não há exigência de contribuição desse grupo de pessoas. Então, basicamente sua contribuição decorre puramente de sua intenção de recolher o INSS e manter-se vinculado, sem que isso gere presunção de trabalho/renda.
Assim, o recolhimento como segurado facultativo de quem recebe BPC pode ser efetuado por meio dos códigos 1406 (20%) ou 1473 (11% - Plano Simplificado).
Contribuinte Individual: não aconselho!
Não é indicado que o titular de Benefício Assistencial pague as contribuições na condição de Contribuinte INDIVIDUAL, pelo seguinte motivo: o contribuinte individual é o profissional autônomo, segurado obrigatório do INSS. Quando esse segurado contribui para a Previdência Social, existe uma presunção de que ele trabalha e possui remuneração.
Essa presunção de trabalho e renda poderá causar a suspensão/cessação do Benefício Assistencial!
Atenção!
Não é possível contribuir como segurado facultativo “BAIXA RENDA”, pois um dos requisitos que permite essa contribuição é não possuir renda própria (Lei nº 8.212/91 - art. 21, § 2º, II, ‘b’).
Caso o titular de BPC/LOAS contribua para o INSS como facultativo “baixa renda”, as contribuições não serão validadas pelo INSS.
Pessoal, com essa matéria a gente deve ter muito cuidado, pois muitas vezes pode representar a única fonte de renda de uma família. Há elementos técnicos e relevantes, e precisamos saber orientar corretamente clientes e suas famílias.
Essa matéria foi útil para você? Espero que sim!
Grande abraço e até a próxima!
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