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3 de janeiro de 2025
Novo limite do valor da causa no Juizado Especial Federal (JEF) em 2025
Novo limite do valor da causa no Juizado Especial Federal (JEF) em 2025
Com o início de 2025, houve aumento no valor do salário mínimo e, consequentemente, alteração no teto do valor da causa para ajuizar processos no Juizado Especial Federal (JEF).
O artigo 3º da Lei 10.259/2001 estabelece que o Juizado Especial Federal está autorizado a julgar apenas causas cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos.
De janeiro a dezembro de 2024, com o salário mínimo no valor de R$ 1.412,00, o limite do valor da causa para acesso ao JEF era de R$ 84.720,00 (60x R$ 1.412,00).
No dia 30/12/2024, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.342/2024, fixando o salário mínimo em R$ 1.518,00 a partir de 1º de janeiro de 2025.
Com isso, o atual limite do valor da causa para o Juizado Especial Federal é de R$ 91.080,00.
Assim, o ingresso no microssistema do JEF é permitido para ações em que o valor da causa seja de até R$ 91.080,00.
Lembrando que o valor da causa em demandas previdenciárias corresponde às parcelas vencidas do benefício pretendido, acrescido de 12 vincendas:
ATENÇÃO: para benefícios no valor de um salário mínimo, o valor das 12 parcelas vincendas consiste em R$ 18.216,00 (12x R$ 1.518,00). Em 2024 esse valor era de R$ 16.944,00 (12x R$ 1.412,00).
Valor deve ser observado na data do AJUIZAMENTO
O parâmetro de 60 salários mínimos para definir ou não a competência do JEF deve ser verificado na data do ajuizamento do processo.
É na data da distribuição que deve ser feito o cálculo do valor da causa:
- Até R$ 91.080,00 - Juizado Especial Federal;
- Acima de R$ 91.080,00 - Procedimento Comum.
Renúncia ao valor excedente
Caso o valor da causa supere os 60 salários mínimos na data da propositura, é possível renunciar aos valores excedentes para viabilizar o acesso ao Juizado Especial Federal.
Todavia, essa análise deve ser feita com muita cautela. Afinal, é bastante comum que TRF’s e Turmas Recursais tenham entendimentos antagônicos sobre a mesma matéria.
É possível receber Precatório no JEF?
Para quem não lembra:
- RPV - Pagamento de créditos até o limite de 60 salários mínimos;
- Precatório - Pagamento de créditos acima de 60 salários mínimos.
Nesse sentido, há muita confusão entre a competência do JEF e os valores requisitados via RPV ou Precatório.
Muito embora se considere o patamar de 60 salários mínimos para definir a competência do JEF e também para inscrição do crédito como RPV ou Precatório, isso não significa que o segurado do INSS não poderá receber Precatório relativo a processo que tramitou no Juizado.
Não são raros os processos do JEF que demoram muitos meses e até anos para conclusão.
A depender do tempo de tramitação, pode ocorrer de o crédito ultrapassar o limite de 60 salários mínimos para ser quitado via RPV, sendo necessária a requisição por Precatório.
Então, é possível receber Precatório em processos do JEF, desde que não tenha ocorrido a renúncia a valores excedentes a 60 salários mínimos.
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