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29 de abril de 2024

Isenção de imposto de renda na aposentadoria do INSS: Quando é possível?

por Luna Schmitz

Isenção de imposto de renda na aposentadoria do INSS: Quando é possível?

Você sabe quais situações que garantem isenção de imposto de renda na aposentadoria do INSS?

Imposto de renda

É a Lei 7.713/88 que disciplina as normas sobre o imposto de renda no Brasil. Nesse sentido, a lei determina que os rendimentos e ganhos de capital percebidos, por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país, serão tributados pelo imposto de renda.

Assim, o imposto de renda das pessoas físicas é devido, mensalmente, na medida em que estes rendimentos e ganhos de capital forem auferidos. A incidência do IR ocorre sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução.

Por sua vez, o prazo para a entrega da declaração em 2024, tendo como base o ano de 2023, vai de 15/03 a 31/05.

Benefícios do INSS

De forma geral, quem recebe benefício do INSS tem que pagar imposto de renda. Em outras palavras, é importante destacar que tanto a incidência, quanto a isenção do imposto de renda abrangem não só as aposentadorias, como também as pensões por morte.

Por outro lado, os rendimentos de outra natureza que não previdenciária não são abarcados pela isenção, como, por exemplo, o salário do trabalhador que esteja na ativa (Tema 1.037 do STJ). Ou seja, somente os inativos podem se beneficiar de isenção do imposto.

Ademais, em conformidade ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 250), o rol de doenças que geram isenção é taxativo, isto é, somente as doenças elencadas em lei geram direito à isenção.

Hipóteses de isenção

Atualmente, conforme a Medida Provisória nº 1.206/2024, quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824,00) está isento de tributação.

Dessa forma, os aposentados e pensionistas do INSS também estão isentos nos benefícios previdenciários até o limite do novo valor.

Em contrapartida, outras hipóteses de isenção de imposto de renda são por doenças graves. No rol estão as seguintes patologias (art. 6º, XIV da Lei 7.713/88 e no art. 35, II, ‘b’, do Decreto 9.580/2018):

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  2. Alienação Mental

  3. Cardiopatia Grave

  4. Cegueira (inclusive monocular)

  5. Contaminação por Radiação

  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  7. Doença de Parkinson

  8. Esclerose Múltipla

  9. Espondiloartrose Anquilosante

  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  11. Hanseníase

  12. Nefropatia Grave

  13. Hepatopatia Grave

  14. Neoplasia Maligna

  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante

  16. Tuberculose Ativa

  17. Moléstia profissional

Como requerer?

O pedido de isenção de imposto de renda de aposentadoria e pensões pode ser realizado diretamente junto ao INSS - e não perante a Receita Federal. Atualmente, o pedido é feito pelo portal Meu INSS ou por telefone (nº 135).

Para protocolo, é importante que o beneficiário apresente a documentação médica comprobatória do seu quadro de saúde, como exames, atestados e receituários.

Em contrapartida, caso haja negativa pelo INSS, é possível ingressar com ação judicial para concessão da isenção, bem como para reaver valores dos tributos já pagos.

Modelo de Petição:

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