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17 de janeiro de 2025

Como averbar o período de Atividade Rural na Aposentadoria do Servidor Público (RPPS)

por Matheus Azzulin

Como averbar o período de Atividade Rural na Aposentadoria do Servidor Público (RPPS)

A inclusão do tempo de atividade rural na aposentadoria do servidor público, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), pode antecipar o momento de aposentadoria. 

 

Para isso, é necessário utilizar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que é emitida pelo INSS e pode ser aproveitada para contabilizar esse período como tempo de serviço.

Por que incluir o tempo de Atividade Rural na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

O tempo dedicado à atividade rural pode ser aproveitado como período de contribuição, possibilitando que o servidor público, ao incluir esse tempo na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS, antecipe sua aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), incluir esse tempo na CTC pode ser decisivo para garantir a concessão da aposentadoria, inclusive sob as regras anteriores à reforma.

Necessidade de pagamento das contribuições previdenciárias (Indenização)

Para transferir o tempo de serviço rural do INSS para o RPPS, é necessário efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias correspondentes ao período rural. De acordo com o artigo 96, inciso IV, da Lei nº 8.213/91, essa indenização é uma exigência para que o tempo rural seja incorporado ao tempo de serviço para aposentadoria no RPPS.

O cálculo do valor a ser pago para essa indenização segue o disposto no art. 45-A, § 1º, II, da Lei nº 8.212/91, que determina que o valor corresponde a 20% da remuneração do servidor público no RPPS onde ele deseja averbar o tempo rural. Esse pagamento deve respeitar o teto previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Juros e Multa para períodos posteriores à MP 1.523/96

O artigo 45-A, § 2º, da Lei nº 8.212/91, prevê a incidência de juros e multa sobre a indenização. Contudo, juros e multa só incidem para períodos de atividade rural posteriores à Medida Provisória nº 1.523/96, que entrou em vigor em 11 de outubro de 1996. Para períodos anteriores a essa data não há a incidência de juros e multa, conforme tese fixada pelo STJ no Tema nº 1.103:

As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).

Em outras palavras, as contribuições previdenciárias não pagas no momento adequado terão acréscimo de juros e multa somente quando o período de atividade rural a ser indenizado for posterior à MP nº 1.523/96.

Passo a passo para averbar o tempo rural no RPPS:

  1. Protocolar requerimento junto ao INSS: o servidor deve requerer administrativamente o reconhecimento de tempo de serviço rural, com pedido de indenização e emissão de CTC;
  2. Pagamento da Indenização: o servidor deve pagar as contribuições correspondentes, conforme estabelecido pela legislação. O próprio INSS emitirá Guia para pagamento;
  3. Emissão da CTC: após o pagamento da indenização, o INSS emite a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), contendo o período de atividade rural reconhecido;
  4. Averbação no RPPS: o tempo reconhecido deve ser averbado no Regime Próprio de Previdência Social, permitindo que o servidor utilize esse período para calcular a aposentadoria.

Ao seguir esses passos, o servidor público pode garantir que o tempo de atividade rural seja computado para sua aposentadoria, o que pode antecipar o benefício e assegurar a aplicação das regras de aposentadoria mais favoráveis.

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