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12 de agosto de 2024
Aposentadoria especial do trabalhador exposto ao CALOR: Entenda como funciona!
Aposentadoria especial do trabalhador exposto ao CALOR: Entenda como funciona!
A exposição ao calor pode ensejar o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.
Alguns dos trabalhadores que podem se beneficiar desse direito são: oleiro, pizzaiolo, padeiro, forneiro industrial, cozinheiro, assador, metalúrgico, etc.
Exposição ao calor
A atividade laboral exposta ao calor proveniente de fontes artificiais acima de 28ºC estava prevista como geradora de insalubridade no Código 1.1.1 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/64.
A partir de 06/03/1997 tanto o Decreto 2.172/97 (Código 2.0.4 do Anexo IV) quanto o Decreto 3.048/99 (Código 2.0.4) estabeleceram como limites de tolerância para exposição ao calor os definidos no Anexo 3 da NR-15, que considera o grau de esforço exigido pelo tipo de atividade. Veja:
- até 30°C para atividade leve;
- até 26,7°C para atividade moderada;
- até 25°C para atividade pesada.
A determinação da atividade como leve, moderada ou pesada é obtida a partir da classificação constante no Quadro 2 do Anexo 3 da NR 15. Além disso, a prova da exposição ao calor se dá mediante a apuração do IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo).
Ademais, quanto à habitualidade e permanência, não se exige a exposição ao calor durante todos os momentos do trabalho, sendo suficiente que a pessoa, em cada dia de labor, esteja exposta a agentes nocivos em período razoável da jornada (TRF4, EINF 0010314-72.2009.404.7200, 3ª Seção, Rel. Des. Celso Kipper, D.E. 07/11/2011).
A exposição ao sol pode ser considerada para o reconhecimento de tempo especial?
Geralmente, o INSS só aceita o reconhecimento de tempo especial para exposição ao calor de fontes artificiais. Ou seja, a exposição ao calor solar não é incluída nessa categoria. No entanto, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já se manifestou favoravelmente ao reconhecimento.
Na ocasião, a TNU decidiu que, após o Decreto nº 2.172/97, é possível reconhecer o tempo especial para trabalho realizado sob exposição ao calor de fontes naturais, desde que seja habitual e permanente, e que o calor ultrapasse os limites estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dessa forma, é necessário comprovar que o calor de fonte natural excede os limites definidos no Anexo 3 da NR-15.
Como comprovar a atividade especial?
A comprovação da atividade especial para fins de aposentadoria, perante o INSS, se dá de forma documental, via de regra. Nesse sentido, os documentos que servem para comprovar são:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo técnico das condições do ambiente de trabalho (LTCAT);
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
Aliado a isso, o enquadramento da atividade como especial pela exposição ao calor demanda a comprovação por meio de dados quantitativos e não qualitativos.
Outro ponto que merece atenção, diz respeito ao fornecimento de EPIs, o que pode afastar a especialidade da atividade, quando forem eficazes.
No entanto, em se tratando de exposição ao calor, os EPIs não são suficientes para impedir as trocas térmicas do corpo humano com o meio ambiente de trabalho. Ademais, eventual adoção de EPI não deve ser considerada para os períodos anteriores a 03/12/1998, tendo em vista que a exigência foi trazida somente pela MP 1.729/98, convertida na Lei 9.732/98.
Regras de aposentadoria
Comprovada a exposição ao agente nocivo calor e reconhecida a atividade como especial, o trabalhador poderá obter uma aposentadoria diferenciada. Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a regra vigente era de 25 anos de atividade especial.
Para quem não implementou o requisito acima até 13/11/2019, entra na regra de transição da aposentadoria especial, que exige 25 anos de atividade especial e 86 pontos.
Quanto ao valor do benefício, é calculado a partir de 60% da média de contribuições com o acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Caso a pessoa não preencha 25 anos de atividade especial, existe a possibilidade de converter o tempo especial para comum, a fim de ter concedida a aposentadoria por tempo de contribuição.
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Para saber mais sobre o assunto, acesse: Aposentadoria especial como funciona?
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