APOSENTADORIA ESPECIAL: O que é e como funciona em 2024?

18 de dezembro de 2023 às 18:00 (Atualizado em 18 de dezembro de 2023 às 18:00)

A Aposentadoria especial é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que desempenham atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Qual a diferença entre Aposentadoria Especial e a comum?

A principal diferença entre a Aposentadoria Especial e as demais modalidades de aposentadoria é a diminuição no tempo de contribuição necessário. Ou seja, em regra, a Aposentadoria Especial exige menos tempo de trabalho.

Quem pode receber a Aposentadoria Especial?

Pode receber a Aposentadoria Especial todo trabalhador que comprovar o trabalho em condições nocivas ou perigosas pelo tempo mínimo exigido em Lei.

Requisitos da Aposentadoria Especial

A Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) mudou os requisitos da Aposentadoria Especial, trazendo duas novas regras. 

A primeira, e a mais relevante atualmente, é a chamada regra de transição, que é destinada para quem já contribuia para o INSS na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Quantos aos requisitos, nesta regra é preciso trabalhar por 15, 20 ou 25 anos em atividade especial e ainda cumprir uma pontuação específica, da seguinte forma:

  • 66 pontos para a atividade especial de 15 anos (atividade de mineração);

  • 76 pontos para a atividade especial de 20 anos (atividade de mineração e exposição a asbestos);

  • 86 pontos para a atividade especial de 25 anos (regra geral);

Lembrando que a pontuação é o resultado da soma do tempo de contribuição mais a idade do trabalhador.

Demais regras para concessão da Aposentadoria Especial

É importante ficar claro que a regra geral é o cumprimento de 25 anos em atividade especial e 86 pontos. Os demais casos (15 ou 20 anos) se aplicam apenas para atividades de mineração e exposição a asbestos.

A segunda regra, que interessa apenas aos mais jovens, é destinada somente a quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 (data da Reforma).  

Nesta regra não há a exigência de pontos, mas sim de cumprimento de uma idade mínima, nos seguintes parâmetros:

  • 55 anos de idade, para a atividade especial de 15 anos (atividade de mineração); 

  • 58 anos de idade, para a atividade especial de 20 anos (atividade de mineração e exposição a asbestos);

  • 60 anos de idade, para a atividade especial de 25 anos (regra geral)

Qual o valor da Aposentadoria Especial?

Atualmente, o cálculo do valor da Aposentadoria Especial é baseado na média de contribuições e no tempo total de contribuição do segurado(a) do INSS. 

Em resumo, o valor do benefício será de 60% da média de contribuições com o acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

O cálculo pode ser entendido pelas seguintes etapas:

1º etapa: cálculo da média das contribuições. Esta parte é bastante simples! Basta fazer a soma de todas as contribuições realizadas após julho de 1994 e dividir pelo número de meses contribuídos (média aritmética simples);

2ª etapa: cálculo do coeficiente. O coeficiente inicial será sempre de 60% da média de contribuições. Todavia, será adicionado mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.  

3ª etapa: Multiplicação da média de contribuições (1ª etapa) pelo coeficiente encontrado (2ª etapa).

Exemplos práticos do cálculo

Exemplo 1: Situação de uma mulher que possui uma média de contribuições no valor de R$5.000,00 e exatamente 25 anos de contribuição ao INSS. Como já sabemos a média, basta chegar ao coeficiente, que neste caso será de 80%, calculado a partir dos 60% iniciais + 20% (10 anos excedentes aos 15 anos de contribuição x 2%).

Assim, a Renda Mensal Inicial desta aposentadoria especial será de R$4.000,00 (5.000,00 x 80%).

Exemplo 2: Situação de um homem que possui uma média de contribuições no valor de R$5.000,00 e exatamente 25 anos de contribuição ao INSS. Já sabendo a média, basta chegar ao coeficiente, que neste caso será de 70%, calculado a partir dos 60% iniciais + 10% (5 anos excedentes aos 20 anos de contribuição x 2%).

Assim, a Renda Mensal Inicial desta aposentadoria será de R$3.500,00 (5.000,00 x 70%).

Aposentadoria Especial ANTES da Reforma da Previdência

A pessoa que completou 25 anos de atividade especial até 13 de novembro de 2019 (data da Reforma da previdência) tem direito adquirido à Aposentadoria Especial pela regra antiga.

Atualmente, existem duas vantagens na regra antiga.

A primeira é que não há exigência de pontuação ou idade mínima. Basta cumprir 25 anos de contribuição em atividade especial (regra geral).

Por outro lado, o cálculo da regra antiga pode ser mais vantajoso. Antes da Reforma, a Aposentadoria Especial consistia em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, sem fator previdenciário.

Diante destas vantagens, a análise do direito adquirido deve ser sempre observada.

Conversão de tempo especial em comum

A pessoa que desempenha atividade especial ainda tem a possibilidade de converter o tempo especial para comum, a fim de ter concedida a aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa conversão, na regra geral, gera um acréscimo de 40% no período trabalhado. Vale conferir a tabela de conversões:

Contudo, a possibilidade de conversão de tempo especial para tempo comum foi extinta com a Reforma da Previdência (art. 25, §2º da EC 103/2019).

Isso significa que apenas períodos especiais trabalhados até 13 de novembro de 2019 podem ser convertidos em tempo comum.

Atualmente, não existem profissões que geram, automaticamente, direito à aposentadoria especial.

Na verdade, o trabalhador sempre precisa comprovar, no caso concreto, que esteve sujeito a condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

Nesse contexto, receber adicional de insalubridade ou periculosidade é um importante indicador de que a atividade pode ser enquadrada como especial no INSS.

Embora não tenhamos um enquadramento automático pela profissão em si, é importante destacar algumas ocupações que corriqueiramente tem períodos de trabalho enquadrados como especiais:

  • Médicos;

  • Enfermeiros;

  • Mecânicos;

  • Metalúrgicos;

  • Aeroviários;

  • Vigilantes;

  • Eletricitários;

  • Frentistas;

  • Marceneiros;

  • Serralheiros;

  • Pedreiros;

  • Magarefes;

  • Cuteleiros;

  • Pintores;

  • Mineiros;

  • Motoristas de caminhão;

  • Motoristas de ônibus;

Como solicitar a aposentadoria especial?

Atualmente, o encaminhamento da Aposentadoria Especial ocorre digitalmente, por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”.

Como se trata de um benefício complexo, que exige a apresentação de documentação específica, recomenda-se sempre que a pessoa tenha auxílio de um profissional especialista na área.

Quais são os documentos necessários para aposentadoria especial

O segurado precisa apresentar uma documentação básica ao entrar com o pedido de Aposentadoria Especial, que consiste na carteira de identidade e a carteira de trabalho.

Além disso, é necessário apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).

O que é PPP?

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento utilizado para comprovação da atividade especial. Dentre outras informações, constam no PPP informações sobre as atividades prestadas e sobre a exposição a agentes nocivos.

A emissão do PPP é de responsabilidade da empresa empregadora!

É possível trabalhar depois de ter aposentadoria especial?

Sim, é possível trabalhar depois de receber a Aposentadoria Especial, desde que seja em atividade sem exposição a agentes nocivos.

Ou seja, o aposentado especial não pode permanecer trabalhando na mesma atividade que gerou o direito à aposentadoria.

Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre essa questão no julgamento do Tema 709. Na ocasião deste julgamento, o STF decidiu que a vedação ao trabalho nocivo pelo aposentado especial é constitucional.

Além disso, a Suprema Corte definiu que o afastamento da atividade especial ocorre apenas após o início do pagamento do benefício. Isto é, durante o processo (administrativo ou judicial) o segurado(a) pode continuar trabalhando.

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Lucas Cardoso

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