APOSENTADORIA POR IDADE RURAL E HÍBRIDA: O que é e como funciona em 2024?
A aposentadoria por idade rural é direito do trabalhador rural com carteira assinada e também do trabalhador rural que exerce atividades em regime de economia familiar ou individual.
A vantagem da aposentadoria por idade rural é a diminuição da idade mínima. Mulheres precisam ter apenas 55 anos de idade. Por outro lado, os homens devem completar no mínimo 60 anos de idade.
Além disso, é necessário comprovar no mínimo 15 anos de trabalho rural.
Valor da aposentadoria rural
Para o segurado especial (produtor rural individual ou em economia familiar), o valor da aposentadoria por idade rural será sempre de 1 (um) salário mínimo.
Por outro lado, para o trabalhador rural empregado, o valor da aposentadoria segue a regra geral da aposentadoria por idade urbana, que leva em conta a média dos salários de contribuição.
Falando mais especificamente, o valor da aposentadoria do empregado rural será de 60% da média de contribuições com o acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Comprovação da atividade rural
A comprovação do trabalho rural é feita por meio de uma autodeclaração do trabalho rural e por documentos complementares, sendo alguns listados no art. 106 da Lei 8.213/91.
Vale destacar alguns destes documentos:
blocos de notas de produtor rural;
contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
comprovante de cadastro no INCRA;
licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
comprovante de pagamento de ITR;
declaração do sindicato de trabalhadores rurais;
histórico escolar;
certidão de casamento;
certidão de nascimento de integrantes do grupo familiar.
Sobre a prova documental, é importante registrar ainda que são aceitos documentos em nome de outros integrantes do grupo familiar. A filha pode usar documentos em nome do pai, por exemplo.
Não podemos deixar de falar também da prova testemunhal, que na fase administrativa é produzida por meio do procedimento de “Justificação Administrativa” e no âmbito judicial em Audiência de Instrução.
Descontinuidade do trabalho rural
O trabalhador rural pode se afastar da atividade rural por alguns períodos sem perder o direito à aposentadoria rural. Esta é a interpretação mais adequada da leitura do artigo 143 da Lei 8.213/91:
Art. 143. O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea “a” do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.
No entanto, a jurisprudência corriqueiramente dá interpretações restritivas para esta disposição. Alguns julgados defendem que o afastamento do trabalho rural não pode ser maior do que o período de graça (período em que o segurado ainda mantém qualidade de segurado).
Por isso, cada caso deve ser analisado particularmente.
Como funciona a aposentadoria por idade híbrida?
Na aposentadoria por idade híbrida é possível somar tempo de contribuição urbano com tempo rural (inclusive remoto) para cumprimento do tempo mínimo de contribuição e carência exigidos.
Por outro lado, a idade mínima não muda em relação à regra geral. Assim, para receber esta modalidade de aposentadoria por idade, a mulher precisa completar 62 anos de idade mínima e o homem 65 anos.
Além disso, tanto homens quanto mulheres precisam completar 15 anos de trabalho, podendo somar o tempo rural e o urbano para este fim.
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