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3 de junho de 2024
Aposentadoria Especial ao trabalhador exposto ao FRIO: Entenda como funciona!
Aposentadoria Especial ao trabalhador exposto ao FRIO: Entenda como funciona!
O trabalhador que labora exposto ao agente físico frio, seja em câmaras frias de supermercado ou frigoríficos, pode ter direito a uma aposentadoria diferenciada.
Confira abaixo os requisitos para ter reconhecida a atividade especial e respectiva aposentadoria.
Exposição ao frio
A exposição ao frio pode ensejar diversos riscos e danos à saúde do trabalhador, isso porque a exposição a temperaturas anormais e oscilantes pode afetar a circulação normal do sangue. No caso, a exposição a temperaturas baixas (frio extremo) influenciam no equilíbrio homeotérmico do corpo.
Na legislação previdenciário, o frio era classificado como um agente físico nocivo e estava prevista nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79:
1.1.2 |
FRIO Operações em locais com temperatura excessivamente baixa, capaz de ser nociva à saúde e proveniente de fontes artificiais. |
Trabalhos na Indústria do frio - operadores de câmaras frigoríficas e outros. |
25 anos |
Jornada normal em locais com temperatura inferior à 12º Centígrados. Arts. 165, 187 da CLT e Port. Ministerial 262 de 06.08.1962. |
1.1.2 |
FRIO |
Câmaras frigoríficas e fabricação de gelo. |
25 anos |
Porém, o frio não consta mais como agente nocivo no decreto regulamentar atual (Decreto 3.048/99).
Todavia, mesmo assim há possibilidade de enquadramento da atividade como especial, com fundamento no Anexo 9 da NR-15, que considera atividade insalubre a exposição ao frio em câmara frigorífica ou similar sem proteção adequada.
Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que o rol de agentes previstos nos decretos previdenciários é exemplificativo (REsp 1306113/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe 07/03/2013).
Como comprovar a atividade especial?
A comprovação da atividade especial para fins de aposentadoria, perante o INSS, se dá de forma documental, via de regra. Nesse sentido, os documentos que servem para comprovar são:
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Perfil profissiográfico previdenciário (PPP);
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Laudo técnico das condições do ambiente de trabalho (LTCAT);
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
Um ponto que merece atenção, diz respeito ao fornecimento de EPIs, o que pode afastar a especialidade da atividade, quando foram eficazes.
No entanto, em se tratando de exposição ao frio, o eventual uso de botas e agasalhos não são suficientes para impedir as trocas térmicas do corpo humano com o meio ambiente de trabalho.
Regras de aposentadoria
Comprovada a exposição ao agente nocivo frio e reconhecida a atividade como especial, o trabalhador poderá obter uma aposentadoria diferenciada.
Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a regra vigente era de 25 anos de atividade especial.
Para quem não implementou o requisito acima até 13/11/2019, entra na regra de transição da aposentadoria especial, que exige 25 anos de atividade especial e 86 pontos.
Quanto ao valor do benefício, é calculado a partir de 60% da média de contribuições com o acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Caso a pessoa não preencha 25 anos de atividade especial, existe a possibilidade de converter o tempo especial para comum, a fim de ter concedida a aposentadoria por tempo de contribuição.
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Para saber mais sobre o assunto, acesse: Aposentadoria especial como funciona?
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