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23 de dezembro de 2024

Aposentadoria do Professor em 2025: Entenda o que muda!

por Luna Schmitz

Aposentadoria do Professor em 2025: Entenda o que muda!

A aposentadoria do professor sofrerá alterações dos requisitos em 2025, você sabia disso? Confira abaixo as mudanças previstas e a legislação aplicável.

Aposentadoria do professor

A aposentadoria do professor é uma modalidade de benefício do INSS que conta com critérios diferenciados.

Em regra, os critérios para aposentadoria do professor são mais brandos como forma de compensar pela importância do serviço prestado.

Mas, ATENÇÃO, a aposentadoria do professor se aplica, exclusivamente, aos profissionais que trabalham em efetivo exercício de magistério do ensino infantil, dos ensinos fundamental e médio.

A respeito do assunto, importante citar o seguinte precedente do STF:

Tema 965: Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

Regras de transição

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), ocorrida em novembro de 2019, as regras de aposentadoria sofrem alterações nos seus critérios ano a ano, em virtude das chamadas ‘regras de transição’.

As regras de transição das aposentadorias do INSS se destinam aos segurados que já estavam vinculados ao INSS antes de 13/11/2019, isto é, que já recolhiam contribuição previdenciária ou a tinham descontada em seu contracheque.

No caso dos professores as regras de transição que se aplicam são: 

  • aposentadoria programada pela regra de pontos;

  • aposentadoria programada da idade mínima progressiva;

  • aposentadoria programada pela regra do pedágio 100%.

Regras vigentes em 2025

A aposentadoria programada pela regra de pontos consiste no somatório de tempo de contribuição + idade. Em 2025, serão exigidos os seguintes requisitos:

  • PROFESSORA: 25 anos de magistério e 87 pontos

  • PROFESSOR: 30 anos de magistério 97 pontos

Já a regra da idade mínima progressiva, em 2025 serão necessários os seguintes requisitos:

  • PROFESSORA: 25 anos de magistério e 54 anos de idade

  • PROFESSOR: 30 anos de magistério 59 anos de idade

Por sua vez, a regra do pedágio 100% requer o cumprimento das condições abaixo:

  • PROFESSORA: 25 anos de magistério e 52 anos de idade

  • PROFESSOR: 30 anos de magistério 55 anos de idade

  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o tempo de magistério (25 ou 30 anos) em 13/11/2019.

Finalmente, professores que se vincularam ao INSS após 13/11/2019 devem cumprir: 25 anos de tempo de contribuição (ambos os sexos) e 60 anos de idade para os homens e 57 anos para as mulheres. Esta é a chamada regra permanente.

Qual o valor da aposentadoria?

Para as regras de transição de pontos e da idade mínima progressiva, o cálculo do benefício do INSS se dá da seguinte forma:

  • 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens

A regra acima também se aplica à regra permanente.

Já a regra do pedágio 100% conta com uma fórmula de cálculo da aposentadoria diferente das demais. Isso porque a aposentadoria dos professores pela regra do pedágio 100% consiste em 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

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