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25 de novembro de 2024

Procuração Eletrônica: Validade no INSS e no Judiciário – entenda as regras

por Luna Schmitz

Procuração Eletrônica: Validade no INSS e no Judiciário – entenda as regras

Será que a procuração assinada via eletrônica, por meio de assinador digital, pode ser utilizada tanto no INSS (via administrativa), quanto na via judicial?

O desenvolvimento de sistemas eletrônicos tem contribuído para a digitalização do acesso aos serviços previdenciários. Da mesma forma que o INSS desenvolveu o Meu INSS, o Poder Judiciário utiliza sistemas eletrônicos para protocolo e ajuizamentos de ações.

Nesse sentido, a assinatura eletrônica permite que a pessoa assine um documento em meio digital, sem necessidade de aposição de assinatura no papel, evitando também deslocamento das partes.

Confira abaixo suas particularidades.

Assinatura eletrônica

De antemão, pode-se destacar a existência de duas normas que regulam a presente questão no Brasil:

  • Medida Provisória 2.200-2/2001: instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica;

  • Lei 14.063/2020: dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.

Essas normas estabelecem parâmetros que permitem que documentos assinados eletronicamente, incluindo procurações, tenham a mesma validade jurídica que os assinados de forma física.

A Lei 14.063 classifica as assinaturas em 3 formas: assinatura eletrônica simples, assinatura eletrônica avançada e assinatura eletrônica qualificada.

Nesse sentido, qualquer das três modalidades acima de assinatura podem ser aceitas, inclusive a simples perante entes públicos, quando não envolvam informações protegidas por grau de sigilo.

O INSS aceita?

Sim! Para o INSS, se a procuração for assinada eletronicamente com uma assinatura digital válida, ela pode ser utilizada para representar o interessado em processos e solicitações junto ao órgão.

A procuração serve para solicitar benefícios, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo.

Conforme estabelece a IN 128/2022, a procuração ou o instrumento de mandato poderá ser público ou particular, exigindo-se a forma pública na hipótese de outorgante ou outorgado não alfabetizado (art. 541).

A procuração assinada na via eletrônica enquadra-se como um instrumento de mandato particular, de modo que o INSS exige que constem as seguintes informações:

 

I - identificação e qualificação do outorgante e do outorgado;

II - endereço completo;

III - objetivo da outorga;

IV - designação e a extensão dos poderes;

V - data e indicação da localidade de sua emissão;

VI - informação de viagem ao exterior, quando for o caso; e

VII - indicação do período de ausência, quando inferior a 12 (doze) meses, que servirá como prazo de validade da procuração.

 

A procuração deverá ser anexada ao requerimento eletrônico, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Ademais, deverá ser feita com poderes específicos de representação junto ao INSS. 

Na via judicial

Da mesma forma que o INSS aceita procuração assinada eletronicamente, desde que a assinatura digital tenha sido realizada de acordo com os requisitos legais estabelecidos pela legislação brasileira, o Poder Judiciário também aceita procurações firmadas nessas condições.

Inclusive, a assinatura eletrônica é extensível e aceita em documentos como declarações de hipossuficiência e contrato de honorários.

Além disso, salvo imposição legal, o reconhecimento de firma nas procurações particulares somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade do instrumento.

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