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14 de janeiro de 2025
Você já ouviu falar na “aposentadoria de ouro”? Entenda o que quer dizer esse termo!
Você já ouviu falar na “aposentadoria de ouro”? Entenda o que quer dizer esse termo!
Nas últimas semanas diversas pessoas me procurar para questionar sobre a tal “aposentadoria de ouro”. Esse termo vem sendo utilizado especialmente em vídeos no Youtube para denominar uma suposta oportunidade de aumento do valor de uma aposentadoria.
Nesse post vou explicar o que é a tal “aposentadoria de ouro” e desmistificar esse assunto.
O que é a aposentadoria de ouro?
Em resumo, a aposentadoria de ouro que vem sendo falada, seria destinada para quem tem mais de 6 anos de contribuição antes de 07/1994. Mas, qual seria a justificativa lógica desse número (6 anos), e por qual motivo julho de 1994?
Bom, para entender isso, precisamos entender que desde a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) o Salário de Benefício das aposentadorias do INSS são calculadas pela média aritmética simples dos salários de contribuição do período contributivo desde a competência julho de 1994.
Logo, só são considerados no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) as contribuições pagas a partir de 07/1994, ainda que as contribuições anteriores à essa data sejam computadas como tempo de contribuição para preencher o direito ao benefício.
Então, você já entendeu o porquê de 07/1994. Mas, e os 6 anos? Qual o motivo?
Para entender isso, é preciso lembrar que a Lei 14.331/2022 instituiu de volta o “divisor mínimo” nos cálculos dos benefícios do INSS, que havia sido extinto com a EC 103/2019.
Desde a nova lei, “o cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses.” Ou seja, ao calcular a média aritmética simples dos salários de contribuição desde 07/1994, o divisor não pode ser inferior a 108.
Se dividirmos 108 por 12 meses, podemos concluir que o divisor de 108 corresponde a 9 anos de contribuição. Logo, quem tem menos de 9 anos de contribuição após 07/1994 já fica no prejuízo no cálculo, pois os salários de contribuição serão somados, mas como são em número inferior a 108, terão uma diminuição no que seria a verdadeira média aritmética simples.
Ao mesmo tempo, a EC 103/2019 autoriza o descarte de contribuições desvantajosas no cálculo, mas uma vez feito esse descarte, a contribuição não contará nem como tempo de contribuição.
Nesse sentido, considerando que o requisito da aposentadoria por idade é de 15 anos de tempo de contribuição, para quem já estava filiado ao RGPS na EC 103/2019, quem tem mais de 6 anos de contribuição antes de 07/1994, pode ficar com os melhores 9 anos de contribuição após 07/1994 para compor o seu cálculo.
Isso é interessante para traçar estratégias de planejamento previdenciário, pois tendo no mínimo 6 anos antes de 07/1994, será possível se aposentar por idade (65 anos para homem e 62 para mulheres) sem ser penalizado pelo divisor mínimo, e dependendo do caso, ainda descartar contribuições desvantajosas após 07/1994, se tiver mais que os 15 anos de tempo de contribuição.
Portanto, a “aposentadoria de ouro”, nada mais é do que uma aposentadoria sem penalização do divisor mínimo, e nos melhores casos, com descarte de contribuições desvantajosas!
E aí, conseguiu entender o que é a “aposentadoria de ouro”? Espero que sim!
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